Por meio da Resolução CGIBS 14/2026 foi prevista, para fins de projeção da arrecadação, uma alíquota total estimada de 27,91% para o IVA no Brasil, composta por 18,7% de IBS e 9,21% de CBS.
O percentual supera o teto de 26,5% previsto na Lei Complementar 214/2025, mas não representa a alíquota definitiva que será cobrada. A estimativa serve exclusivamente para calcular a arrecadação esperada do IBS em 2027 e subsidiar a proposta orçamentária do Comitê Gestor, diante da ausência de histórico de arrecadação do novo sistema.
Entretanto, destaque-se: a LC 214/2025 determina que, caso a alíquota de referência estimada ultrapasse 26,5%, o Poder Executivo deverá encaminhar projeto de lei complementar ao Congresso propondo medidas para reduzir o percentual ao limite legal.
A CBS vigorará já a partir de 01.01.2027, com aíquota estimada de 9,21%.
Em 2027 o IBS continuará em fase de testes, com aplicação da alíquota inicial de 0,1%, enquanto a implementação completa da reforma tributária está prevista para 2033. Veja aqui o cronograma de implementação da reforma.

