Dispensa de Retenção (IRPJ/CSLL/PIS/COFINS) e Recebimento de Doações: Aprovados Novos Modelos – Entidades Sem Fins Lucrativos

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.335/2026 foram aprovados dois novos modelos de declarações a serem utilizados, obrigatoriamente, pelas entidades sem fins lucrativos.

A exigência é relativa ao processo de comprovação de doações e a dispensa de retenção de tributos federais (IRPJCSLLCOFINS e PIS). 

Os modelos instituídos são: 

1) Declaração de Responsabilidade (Anexo I):

Emitida por entidades sem fins lucrativos beneficiárias de doações dedutíveis do IRPJ (Lei nº 9.249/1995), a ser entregue à pessoa jurídica doadora.

2) Declaração para Dispensa de Retenção (Anexo II):

Substitui o modelo anterior, exigido conforme Anexo III da IN RFB nº 1.234/2012.

Este modelo permite que as entidades sem fins lucrativos enquadradas na Lei nº 9.532/1997 obtenham a dispensa da retenção na fonte dos tributos mencionados. 

Lucro Presumido – Presunção de Lucro – Redução é Aplicável às Atividades Hospitalares em Sociedade Simples e Empresários Individuais?

Não.

A presunção de lucro de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL relativamente as atividades hospitalares alcança sociedades que se utilizam da estrutura de terceiro, desde que elas sejam organizadas sob a forma empresária, de fato e de direito, com efetivo elemento de empresa, obedeçam às normas da Anvisa e que o ambiente onde seja prestado o serviço possua alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal, em decorrência do disposto no Parecer SEI nº 7.689/2021/ME. 

Tal regra não se destina, portanto, às sociedades simples e aos empresários individuais, aos quais se aplica o percentual de 32%. 

Bases: Solução de Consulta Cosit 103/2023 e Solução de Consulta Disit/SRRF 4.020/2025.

Amplie seus conhecimentos sobre o Lucro Presumido, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Lucro Presumido – Serviços Médicos x Hospitalares

Lucro Presumido – Aspectos Gerais

Lucro Presumido – Cálculo da CSLL

Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ

Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência

Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL e demais tributos devidos no Lucro Presumido! Contém ideias de redução tributária e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento das opções de tributação.

Lucro Presumido – Percentuais de Presunção – Cirurgia Odontológica

Aplica-se o percentual de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL sobre a receita bruta proveniente da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, listados na Atribuição 4 da Resolução de Diretoria Colegiada Anvisa n° 50, de 2002 (Prestação de Atendimento de Apoio ao Diagnóstico e Terapia), tais como a realização de cirurgias, ainda que executadas no âmbito das atividades odontológicas, desde que as receitas obtidas sejam segregadas entre si. 

Ressalta-se, porém, que esse benefício da redução do percentual de presunção do lucro tributável não se estende às sociedades simples, visto destinar-se, exclusivamente, às pessoas jurídicas organizadas, de fato e de direito, sob a forma de sociedade empresária, contanto que, cumulativamente, estas últimas atendam às normas estabelecidas pela Anvisa. 

Bases: Solução de Consulta Cosit 268/2024 e Solução de Consulta Disit/SRRF 4.045/2024.

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Contratos de Longo Prazo – Software e Prestação de Serviços Correlatos

Por meio da Solução de Consulta Cosit 15/2026 foi estabelecido o entendimento do fisco sobre o reconhecimento de receitas em contratos de longo prazo com a administração pública que envolvam software no modelo SaaS e serviços relacionados.

Para fins de IRPJCSLLPIS e COFINS, a receita deve ser reconhecida pelo Regime de Competência, conforme a execução das obrigações contratuais — e não no momento do recebimento ou da emissão da nota fiscal. Mesmo havendo pagamento antecipado, a receita deve ser apropriada à medida da efetiva prestação dos serviços.

A Receita também destacou que a eventual mudança do Lucro Presumido para o Lucro Real não altera esse critério, que permanece vinculado ao Regime de Competência.

Quanto ao PIS e à COFINS, quando a empresa apura o IRPJ pelo Lucro Real, as receitas de licenciamento ou cessão de uso de software de terceiros ou importado sujeitam-se ao regime não cumulativo.

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Regularização Patrimonial: Declaração Já Está Disponível

A Receita Federal disponibilizou a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp), viabilizando a adesão ao Rearp Regularização, instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela IN RFB nº 2.301/2025. 

O regime permite a pessoas físicas e jurídicas regularizarem bens, direitos e recursos de origem lícita, no Brasil ou no exterior, não declarados ou declarados incorretamente até 31 de dezembro de 2024, inclusive relativos a espólio. 

A adesão exige a transmissão da Derp até 19 de fevereiro de 2026 e o pagamento do imposto e da multa — ou da primeira parcela — até 27 de fevereiro de 2026, com incidência de IR à alíquota de 15% e multa de 100% sobre o imposto. 

A declaração é feita pelo e-CAC, no serviço “Regularização de Ativos – Regularizar Ativos Patrimoniais”.

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Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp)