Através da Instrução Normativa RFB 2.082/2022 foram prorrogados os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD e da Escrituração Contábil Fiscal – ECF referentes ao ano-calendário de 2021:
Tag: obrigações acessórias
ISS: Criada Nova Declaração Obrigatória – DEPISS
Por meio da Resolução CGOA 4/2022 foi regulamentada a obrigação acessória de padrão nacional, denominada Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS).
A declaração será entregue, mensalmente, pelos contribuintes e responsáveis pelo recolhimento do ISSQN dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003.
A DEPISS será entregue por meio de sistema eletrônico de padrão unificado em todo território nacional, que contenha as funcionalidades e observe os leiautes e os parâmetros definidos nesta Resolução, previamente homologado pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA).
A declaração deve conter as informações de todos os serviços prestados, discriminadas por tomador do serviço e por Município ou Distrito Federal do domicílio dele, e será entregue, mensalmente, até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores do ISSQN.
O contribuinte, individualmente ou em conjunto com outros, tem o prazo de até 3 (três) meses, contados da data da publicação desta Resolução (13.05.2022), para desenvolver o sistema eletrônico de padrão unificado e disponibilizá-lo para homologação do CGOA.
EFD-Reinf: Alterado Prazo do Início da Obrigatoriedade – Grupo 4
Por meio da Instrução Normativa RFB 2.080/2022 foi alterado prazo para início da obrigatoriedade da entrega da EFD-Reinf para o 4º grupo (Entes Públicos e Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais).
O novo prazo será a partir das 8 (oito) horas de 22 de agosto de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.

Prazo de entrega da DIRF, DMED, DIMOB e e-Financeira é Redefinido para 28/02/2022
A Receita Federal redefiniu como prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.
O dia 25 de fevereiro havia sido previamente estabelecido como prazo, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria, portanto, o pagamento de impostos. Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se definir o dia 28 como último dia para entrega.
Atenção!
É importante destacar que, em razão do feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro de 2022. Pagamentos realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais.
Fonte: RFB 11.02.2022
Veja também, no Guia Tributário Online:
- PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
- GUARDA DE DOCUMENTOS – TABELA PRÁTICA
- CONSULTA SOBRE CLASSIFICAÇÃO FISCAL
- DIRF – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
- DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE AÇÕES (DTTA)
- DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS – DOI
- DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (DIMOF)
- IRPF – CARNÊ-LEÃO
- DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE
- IRPF – DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – ESPÓLIO
- PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO – RECEITA FEDERAL DO BRASIL
- PROCESSO DE CONSULTA À RECEITA FEDERAL DO BRASIL
- IRPF – DEPENDENTES
- IPI – PROCEDIMENTOS NA REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA
- SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
- EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA À PESSOA JURÍDICA
- IRF/IRPF – ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS
- IRPF – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD
- PIS E COFINS – IMPORTAÇÃO
- PIS E COFINS – COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ACUMULADOS
DCTF – Novo Programa Gerador
Por meio do ADE Corat 4/2022 foi aprovado a versão 3.6 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF).
A nova versão deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
Confira as temáticas relativas às obrigações acessórias no Guia Tributário Online:
- PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
- GUARDA DE DOCUMENTOS – TABELA PRÁTICA
- CONSULTA SOBRE CLASSIFICAÇÃO FISCAL
- DIRF – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
- DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE AÇÕES (DTTA)
- DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS – DOI
- DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (DIMOF)
- IRPF – CARNÊ-LEÃO
- DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE
- IRPF – DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – ESPÓLIO
- IPI – VALOR TRIBUTÁVEL
- PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO – RECEITA FEDERAL DO BRASIL
- PROCESSO DE CONSULTA À RECEITA FEDERAL DO BRASIL
- IRPF – DEPENDENTES
- IPI – PROCEDIMENTOS NA REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA
- SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
- EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA À PESSOA JURÍDICA
- IRF/IRPF – ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS
- IRPF – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD
- PIS E COFINS – IMPORTAÇÃO
- PIS E COFINS – COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ACUMULADOS