Por meio da Lei 14.592/2023 foram incluídas novas atividades para usufruírem do benefício do PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, como o de serviços para alimentação em eventos, discotecas, salões de dança e outros.
Veja também, no Guia Tributário Online:
- PERSE – BENEFÍCIOS FISCAIS
- NORMAS ANTIELISÃO
- PIS E COFINS – PRODUTOS COM INCIDÊNCIA DE ALÍQUOTA ZERO