Apesar do início da entrega ocorrer somente em 15.03.2023, a disponibilidade do programa antecipada permitirá o preenchimento de forma mais tranquila e simulação de opções tributárias (simplificada ou completa).
A Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida DIRPF contém algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, e poderá ser obtida por meio de autenticação no portal gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata:
I – do contribuinte;
II – do representante do contribuinte com procuração RFB ou procuração eletrônica; ou
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já disponibilizou o extrato para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2023 – DIRPF/2023.
O extrato pode ser acessado pelo aplicativo Meu INSS, que tem também uma versão no site do próprio instituto. O acesso deverá ser feito por meio do login com dados do Gov.br.
Após acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS e fazer o login com os dados do Gov.br, o interessado precisa digitar “Extrato de Imposto de Renda” na barra “Do que você precisa?”. Na sequência, basta emitir o documento.
(com informações extraídas do site Agência Brasil – 20.02.2023)
O contribuinte que optar pelo benefício deverá indicar o valor do débito e realizar o pagamento do valor integral, sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício. O valor será acrescido somente dos juros de mora.
A autorregularização poderá ser feita até 30 de abril de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível na página da Receita Federal, e abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da publicação da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.
Após a abertura do processo digital, o contribuinte deverá retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, bem como efetuar o pagamento dos tributos confessados. Excepcionalmente serão aceitos as retificações e pagamentos até 2 de maio de 2023 para os pedidos abertos até 30 de abril de 2023.
Para a adesão, estarão disponíveis três opções de serviço no Portal e-CAC:
>> Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de IRPF;
>> Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de ITR;
>> Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para demais procedimentos fiscais.
A opção ao programa de autorregularização será concluída com a juntada ao respectivo processo digital dos pagamentos confessados.
Com informações extraídas do site Ministério da Fazenda – 02.02.2023