DIRPF/2023: Começa o Prazo de Entrega

Começa hoje (15.03.2023) o prazo de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física, relativa ao ano base 2022.

As funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da pré-preenchida já estarão disponíveis.

O prazo final de entrega da DIRPF/2023 é 31.05.2023.

A declaração de imposto de renda final de espólio (DFE) e de saída definitiva do país (DSDP) também obedecem aos mesmos prazos.

Veja também: DIRPF – Retificação da Declaração

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações.
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IRPF/2023: Programa Já Está Disponível

Já está disponível na página https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf o download do programa gerador para preenchimento da DIRPF/2023.

Apesar do início da entrega ocorrer somente em 15.03.2023, a disponibilidade do programa antecipada permitirá o preenchimento de forma mais tranquila e simulação de opções tributárias (simplificada ou completa).

Veja nosso artigo “É Vantagem Antecipar a Entrega da DIRPF?

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IRPF: Como Obter a Declaração Pré-Preenchida?

A Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida DIRPF contém algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, e poderá ser obtida por meio de autenticação no portal gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata:

I – do contribuinte;

II – do representante do contribuinte com procuração RFB ou procuração eletrônica; ou

III – de pessoa física autorizada.

Base: § 2 do art. 6 da Instrução Normativa RFB 2.134/2023.

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IRPF: Como Obter o Comprovante de Rendimentos do INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já disponibilizou o extrato para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2023 – DIRPF/2023.

O extrato pode ser acessado pelo aplicativo Meu INSS, que tem também uma versão no site do próprio instituto. O acesso deverá ser feito por meio do login com dados do Gov.br.

Após acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS e fazer o login com os dados do Gov.br, o interessado precisa digitar “Extrato de Imposto de Renda” na barra “Do que você precisa?”. Na sequência, basta emitir o documento.

(com informações extraídas do site Agência Brasil – 20.02.2023)

Veja também, no Guia Tributário Online: 

Prepare-se para a Declaração do IRPF/2023 através das obras:

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações.
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Normatizada a Adesão ao Programa Litígio Zero

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.130/2023 foi normatizada a autorregularização de débitos tributários do Programa Litígio Zero – prevista no art. 3º da Medida Provisória 1.160/2023.  

O contribuinte que optar pelo benefício deverá indicar o valor do débito e realizar o pagamento do valor integral, sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício. O valor será acrescido somente dos juros de mora.

A autorregularização poderá ser feita até 30 de abril de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível na página da Receita Federal, e abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da publicação da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.

Após a abertura do processo digital, o contribuinte deverá retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, bem como efetuar o pagamento dos tributos confessados. Excepcionalmente serão aceitos as retificações e pagamentos até 2 de maio de 2023 para os pedidos abertos até 30 de abril de 2023. 

Para a adesão, estarão disponíveis três opções de serviço no Portal e-CAC:

>> Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de IRPF;

>> Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de ITR;

>> Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para demais procedimentos fiscais.

A opção ao programa de autorregularização será concluída com a juntada ao respectivo processo digital dos pagamentos confessados.

Com informações extraídas do site Ministério da Fazenda – 02.02.2023