DIRPF – Prazo Final de Entrega é Prorrogado para 30.08.2024 – Contribuintes do Estado do RS

Para as pessoas físicas domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul, enumerados no Anexo Único da Portaria RFB 415/2024, o prazo final de entrega da DIRPF/2024 foi prorrogado para 30.08.2024 (último dia útil de agosto/2024).

Lembrando, ainda, que os vencimentos das respectivas quotas do imposto também foram prorrogados, da seguinte forma:

1ª quota: 30.08.2024 (observe-se que dia 31.08.2024 é sábado, portanto o vencimento desta quota é na sexta-feira dia 30).

2ª quota: 30.09.2024.

Base: artigos 1º e 2º da Portaria RFB 415/2024.

IRPF: Quais Despesas Podem Ser Deduzidas na Declaração do Imposto de Renda?

Pensão Alimentícia Judicial

Dependentes

Gastos com Educação

Gastos com Saúde (inclusive Planos de Medicina e Odontológicos)

Contribuições Previdenciárias Oficiais (INSS)

Despesas escrituradas no Livro Caixa (para autônomos)

PGBL

Veja mais detalhes em:

Despesas que podem ou não ser dedutíveis na Declaração do Imposto de Renda

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

DIRF – Substituição em 2025 pela EFD-Reinf e eSocial

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.181/2024 foi estipulado que a DIRF será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025:

I – pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf

II – pelo evento S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial e pelos demais eventos por ele referenciados; e

III – pelo evento S-2501 do eSocial.

Anteriormente, o prazo de extinção da DIRF estava estipulado para este ano (2024).

Veja também, no Guia Tributário Online:

DIRF 2024 – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior – Abex

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.180/2024 foi criada a Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior – Abex, em formato eletrônico, que formaliza a opção pela atualização de valor dos bens e direitos no exterior a valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.

A Abex deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet, de 15 de março a 31 de maio de 2024.

Deverá constar na Abex:

I – identificação do declarante, contendo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e nome;

II – identificação dos bens e direitos sujeitos à opção;

III – valor do bem ou direito constante da última DAA relativa ao ano-calendário de 2022, ou o custo de aquisição, no caso de bem ou direito não declarado, nas hipóteses excepcionais previstas; e

IV – valor atualizado do bem ou direito em moeda nacional.

Na hipótese de atualização do valor dos bens e direitos no exterior possuídos em condomínio, cada condômino deverá apresentar uma Abex em relação à parcela de que é titular.

O imposto apurado na Abex deverá ser pago até 31 de maio de 2024.

Quer mais conteúdos sobre o IRPF? Consulte as seguintes temáticas no Guia Tributário Online:

Abono Pecuniário de Férias – Restituição

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto

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Restituição IRPF/2024: Definidas as Datas da Devolução do Imposto

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF, referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2024.

O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2024 – DIRPF 2024, de acordo com o seguinte cronograma:

I – 1º (primeiro) lote, em 31 de maio de 2024;

II – 2º (segundo) lote, em 28 de junho de 2024;

III – 3º (terceiro) lote, em 31 de julho de 2024;

IV – 4º (quarto) lote, em 30 de agosto de 2024; e

V – 5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2024.

Base: ADE RFB 2/2024.

Quer pagar menos Imposto de Renda? Confira ideias na obra:

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