Através da Instrução Normativa RFB 2.082/2022 foram prorrogados os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD e da Escrituração Contábil Fiscal – ECF referentes ao ano-calendário de 2021:
ISS: Criada Nova Declaração Obrigatória – DEPISS
Por meio da Resolução CGOA 4/2022 foi regulamentada a obrigação acessória de padrão nacional, denominada Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS).
A declaração será entregue, mensalmente, pelos contribuintes e responsáveis pelo recolhimento do ISSQN dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003.
A DEPISS será entregue por meio de sistema eletrônico de padrão unificado em todo território nacional, que contenha as funcionalidades e observe os leiautes e os parâmetros definidos nesta Resolução, previamente homologado pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA).
A declaração deve conter as informações de todos os serviços prestados, discriminadas por tomador do serviço e por Município ou Distrito Federal do domicílio dele, e será entregue, mensalmente, até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores do ISSQN.
O contribuinte, individualmente ou em conjunto com outros, tem o prazo de até 3 (três) meses, contados da data da publicação desta Resolução (13.05.2022), para desenvolver o sistema eletrônico de padrão unificado e disponibilizá-lo para homologação do CGOA.
MEI Caminhoneiro: Guia já Pode Ser Emitida pelo PGMEI
Programa para emitir o DAS pode ser acessado pelo e-CAC, Portal do Simples Nacional, Portal do Empreendedor ou app MEI.
Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) foi atualizado na segunda-feira (16/05) para emitir o Documento de Arrecadação do MEI (DAS-Mei) com os valores diferenciados do MEI Caminhoneiro.
O PGMEI pode ser acessado pelo e-CAC, no site da Receita Federal, pelo Portal do Simples Nacional, pelo Portal do Empreendedor ou pelo app MEI, disponível na App Store para dispositivos Apple ou Google Play, para Andorid.
O MEI transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro) foi criado pela Lei Complementar nº 188, de 2021, e possui uma alíquota específica previdenciária de 12% sobre o salário-mínimo, além dos demais impostos a que os MEI estão sujeitos.
Fonte: site RFB – 17.05.2022.
Amplie seus conhecimentos sobre o Simples Nacional, através da obra:
Como Funciona a Procuração no e-CAC?
A procuração para acesso ao e-CAC possibilita que outra pessoa (outorgado) que possua certificado digital possa representar você (outorgante) ou a sua empresa e utilizar os serviços digitais da Receita Federal do Brasil no e-CAC.
Você pode selecionar os serviços que o procurador terá acesso.
Pessoas que possuam uma conta gov.br com nível prata ou ouro poderão outorgar (passar) uma procuração digital diretamente pelo e-CAC, para que outra pessoa, que possua certificado digital, acesse os serviços digitais da Receita Federal em seu nome.
Desta forma a pessoa física não precisa mais emitir a solicitação, assinar, reconhecer firma e protocolar um processo. Basta acessar o e-CAC com a sua conta gov.br e utilizar o serviço “Procuração Eletrônica”. A aprovação da procuração é feita na hora, de forma automática.
(com informações advindas do site RFB – 17.05.2022)
Boletim Tributário e Contábil 16.05.2022
Data desta edição: 16.05.2022
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