CBS – Publicado o Regulamento da Contribuição

Foi publicado o Regulamento da Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS (Decreto 12.955/2026).

Fica dispensado o recolhimento da CBS relativa aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026 em relação aos sujeitos passivos que:

I – cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação da CBS; ou

II – forem desobrigados do cumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação da CBS.

Desta forma a CBS será exigida, de fato, a partir de 01.01.2027.

A RFB disciplinará, no âmbito de suas competências, a aplicação do disposto neste Regulamento.

Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Maio/2026

Baixe a Agenda de Obrigações Tributárias – Maio/2026.

ICMS – Publicados Convênios ICMS 53 a 56/2026

Por meio do Despacho Confaz 20/2026 foram publicados os Convênios ICMS 53 a 56/2026, que tratam, entre outros assuntos, sobre redução de multas e demais acréscimos legais, parcelamento do imposto, isenção do ICMS nas operações com medicamento e doações.

Boletim Tributário e Contábil 27.04.2026

REFORMA TRIBUTÁRIA
Como Se Dará a Tributação das Holdings Patrimoniais e Familiares na Reforma Tributária?
PLANEJAMENTO FISCAL
Como Fazer o Planejamento Tributário?
IRPF – Divórcio ou Separação Conjugal – Ganho de Capital
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
ECD – Escrituração Contábil Digital ©
Simples Nacional – Opção pelo Regime ©
IRPJ/CSLL – Gastos com Reparos, Conservação e Substituição de Partes e Peças de Bens do Ativo Imobilizado ©
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Tributos Diferidos ©
Aplicações Financeiras ©
Terceiro Setor – Características Básicas da Contabilidade ©
MODELOS
Modelo de Petição – Simples Nacional – Indeferimento – Opção Fora do Prazo
IPI – Modelo de Petição para Consulta de Classificação Fiscal de Mercadorias
ENFOQUES
PIS/COFINS – Lei Restabelece Isenção na Venda de Materiais Recicláveis
Simples Nacional: ISS Poderá Ser Recolhido em Guia Única de Recolhimento (DAS) Até 2032
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 22.04.2026

Simples Nacional: ISS Poderá Ser Recolhido em Guia Única de Recolhimento (DAS) Até 2032

Por meio da Resolução CGSN 188/2026 foi autorizada, até 31 de dezembro de 2032, a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelos contribuintes sujeitos ao regime geral de apuração do referido imposto que utilizarem o Módulo de Apuração Nacional – MAN (Guia Única de Recolhimento) da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.