Através da Instrução Normativa RFB 2.321/2026 foram estipuladas as alíquotas aplicáveis a partir da competência abril/2026, relativas à contribuição previdenciária do produtor rural sobre a receita bruta, em decorrência da majoração de tributos determinada pela Lei Complementar 224/2025:
PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA
1,87% – contribuição previdenciária básica (CPB) e
0,11% – financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos ambientais da atividade (GIIL-RAT)
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA
1,32% – contribuição previdenciária básica (CPB) e
0,11% – financiamento da aposentadoria especial/GIIL-RAT.





