ICMS/ST – Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos – Exclusão do Distrito Federal

Por meio do Despacho Confaz 17/2026 foi publicado o Protocolo ICMS 36/2026 – que trata sobre a exclusão do Distrito Federal do Protocolo ICMS 54/2017 – substituição tributária do ICMS nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos.

Referida exclusão produz efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

Publicados Ajustes SINIEF 4 a 14/2026

Por meio do Despacho Confaz 18/2026 foram publicados os Ajustes SINIEF 4 a 14/2026, que tratam sobre CT-e Simplificado, MDF-e, correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica – NF-e, emissão de documentos fiscais, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, DANFE, entre outros assuntos.

Publicados Convênios ICMS 38 a 52/2026

Através do Despacho Confaz 16/2026 foram publicados os Convênios ICMS 38 a 52/2026, que tratam sobre remissão e anistia do ICMS, suspensão e isenção, crédito presumido, transação administrativa, redução na base de cálculo, regime especial, substituição tributária, entre outros assuntos.

Boletim Tributário e Contábil 06.04.2026

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PIS/COFINS Importação – Elevação de Alíquotas – LC 224/2025
Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários – Nova Versão do Guia
Não recebeu ou não pode ler os boletins anteriores? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 30.03.2026
ICMS
Publicados Convênios ICMS 28 a 37/2026
ICMS-ST: Publicados Protocolos 28 a 35/2026

PIS/COFINS Importação – Elevação de Alíquotas – LC 224/2025

Em decorrência da edição da Lei Complementar nº 224/2025 e da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2026, houve alteração na sistemática de apuração do Pis-Importação e da COFINS-Importação, com vigência a partir de 1º de abril de 2026.

Para o Pis-Importação, todas as alíquotas foram alimentadas no Siscomex Importação (para operações por DI) e no Portal Único Siscomex (para operações por Duimp).

Para a COFINS-Importação, a redução linear de benefícios fiscais de isenção e Alíquota Zero implica numa majoração pela aplicação de 10% da alíquota padrão (9,65%), correspondendo à alíquota efetiva de 0,965%.

Em alguns casos, pode haver o acréscimo de um adicional de 0,60 ponto percentual, totalizando 1,565% (lei 10.865/2004, art. 8°, §§ 21 e 21-A).

Confira aqui mais instruções detalhadas sobre procedimentos no Siscomex Importação