Boletim Tributário e Contábil 23.02.2026

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPF – Rendimentos de Bens em Condomínio©
Lucro Real – Observância do Regime de Competência©
EFD-Contribuições©
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Conversão das Demonstrações Contábeis em Moeda Estrangeira©
Sociedade em Conta de Participação – SCP©
Modelo de Plano de Contas – Atividade Industrial com Estrutura de Contabilidade de Custos©
REFORMA TRIBUTÁRIA
Reforma Tributária: Como Fica o Planejamento Fiscal no Simples Nacional?
ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
Aspectos Tributários na Pejotização
Lucro Presumido – CSLL – Cálculo no 1º Trimestre de 2026
ENFOQUES
DEFIS: Entrega Vai Até 31/Março
Sua Contabilidade Pode Esconder Uma Mina de Ouro: Recuperação de Créditos Tributários
Não recebeu ou não pode ler os boletins anteriores? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 18.02.2026
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Pare de pagar caro por atualizações profissionais! Guia Tributário Online + Reforma Tributária + Guia Contábil + Guia Trabalhista + CLT + Legislação com 20% de Desconto e em 12 Vezes Sem Juros!

Lucro Presumido – CSLL – Cálculo no 1º Trimestre de 2026

A partir de 01.01.2026, por força da Lei Complementar 224/2025, o regime do Lucro Presumido passa a ser tratado como benefício fiscal. 

Esta lei aumenta a base de cálculo para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em 10% sobre a receita bruta que ultrapassar R$ 5 milhões por ano. 

Entretanto, o adicional da CSLL, para o 1º trimestre/2026 não será devido, em função do princípio da anterioridade nonagesimal, que determina a aplicação da norma somente 90 dias após a sua publicação, também em consonância com o art. 3º da Instrução Normativa RFB 2.305/2025, de forma que sua aplicação prática somente ocorrerá, para a CSLL, a partir do 2º trimestre/2026.

Veja maiores detalhamentos no tópico IRPJ e CSLL – Lucro Presumido – Cálculo a Partir de 2026

Boletim Tributário e Contábil 18.02.2026

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB – Prazo de Entrega 27/Fev©
IBS e CBS – Locação de Imóveis – Pessoa Física©
Cooperativas – Aspectos Tributários©
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Subvenções para Investimento©
NFT – Token Não Fungível©
Modelo de Protocolo de Cisão©
ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
Nota Técnica Especifica Códigos de Tributação na NFSe Relativa às Operações com Imóveis
IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Contratos de Longo Prazo – Software e Prestação de Serviços Correlatos
Créditos de IBS e CBS no Fornecimento de Vale-Transporte, Vale-Refeição e Vale-Alimentação
ENFOQUES
ICMS: Confaz Publica Convênios 22 a 25/2026 e Protocolos 5 e 6/2026
DCBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – Prazo de Entrega em 2026
Não recebeu ou não pode ler os boletins anteriores? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 09.02.2026
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Ideias de Economia Tributária no Lucro Presumido
CLT Atualizada e Anotada
Assine o Guia Tributário Online + Reforma Tributária + Guia Contábil + Guia Trabalhista + CLT + Legislação com 20% de Desconto e em 12 Vezes Sem Juros!

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Contratos de Longo Prazo – Software e Prestação de Serviços Correlatos

Por meio da Solução de Consulta Cosit 15/2026 foi estabelecido o entendimento do fisco sobre o reconhecimento de receitas em contratos de longo prazo com a administração pública que envolvam software no modelo SaaS e serviços relacionados.

Para fins de IRPJCSLLPIS e COFINS, a receita deve ser reconhecida pelo Regime de Competência, conforme a execução das obrigações contratuais — e não no momento do recebimento ou da emissão da nota fiscal. Mesmo havendo pagamento antecipado, a receita deve ser apropriada à medida da efetiva prestação dos serviços.

A Receita também destacou que a eventual mudança do Lucro Presumido para o Lucro Real não altera esse critério, que permanece vinculado ao Regime de Competência.

Quanto ao PIS e à COFINS, quando a empresa apura o IRPJ pelo Lucro Real, as receitas de licenciamento ou cessão de uso de software de terceiros ou importado sujeitam-se ao regime não cumulativo.

Veja também tópicos correlacionados, no Guia Tributário Online:

ICMS: Confaz Publica Convênios 22 a 25/2026 e Protocolos 5 e 6/2026

Por meio dos seguintes atos foram publicados convênios e protocolos ICMS:

Despacho Confaz 8/2026 – Publica Convênios ICMS 22 a 25/2026, que tratam, entre outros assuntos, de substituição tributária, isenção do ICMS e redução de juros e multas.

Despacho Confaz 7/2026 – Publica Protocolos ICMS 5 e 6/2026, que dispõem sobre substituição tributária e combustíveis.