Por meio do Decreto 12.875/2026 foram reduzidas as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de óleo diesel.
A redução se dá mediante a alteração do coeficiente de redução das alíquotas, que fica fixado em 0,99987 para o óleo diesel e suas correntes.
Esta redução vale até 31 de maio de 2026.




