Por meio da Resolução CGIBS 6/2026 foi publicado o regulamento do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços.
O regulamento contém mais de 600 artigos, e exige atenção por parte dos profissionais, pois sua implementação será gradativa, começando em 2027 e indo até 2033.
O IBS incide sobre operações onerosas com bens ou com serviços, incluindo imóveis, locações e direitos autorais, com base ampla e abrangerá, inclusive, operações feitas por pessoas físicas.
Nota: a formalização do reconhecimento das disposições comuns à CBS e ao IBS nos respectivos regulamentos foi realizada pela Portaria Conjunta MF/CGIBS 7/2026.





