Simples Nacional: ISS Poderá Ser Recolhido em Guia Única de Recolhimento (DAS) Até 2032

Por meio da Resolução CGSN 188/2026 foi autorizada, até 31 de dezembro de 2032, a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelos contribuintes sujeitos ao regime geral de apuração do referido imposto que utilizarem o Módulo de Apuração Nacional – MAN (Guia Única de Recolhimento) da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.

PIS/COFINS – Lei Restabelece Isenção na Venda de Materiais Recicláveis

Lei 15.394/2026 restabeleceu a isenção de PIS/PASEP e COFINS na venda de materiais recicláveis, além de autorizar o aproveitamento de créditos dessas contribuições na compra desses insumos.

Os créditos tributários poderão ser utilizados na aquisição de resíduos e sobras de diversos materiais, como plástico, papel, vidro e metais (ferro, aço, cobre, alumínio, entre outros), ampliando o incentivo fiscal ao setor de reciclagem.

O benefício se aplica a empresas de coleta e reciclagem, bem como a organizações de catadores, desde que estejam sujeitas ao regime de apuração do Imposto de Renda pelo Lucro Real.

O texto também reverte parcialmente entendimento anterior do Supremo Tribunal Federal, que havia permitido créditos na compra de recicláveis, mas retirado a isenção sobre sua venda. Agora, a nova lei restabelece esse benefício fiscal integralmente.

Boletim Tributário e Contábil 22.04.2026

FISCO X CONTRIBUINTE
PIX e Omissão de Receitas da Pessoa Física
Modelo de Defesa – Autuação Fiscal RFB – Omissão de Receitas
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Escrituração do Contribuinte ©
ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia ©
IRPF – Deduções do Imposto Devido na Declaração ©
GUIA CONTÁBIL ONLINE
ICMS e IPI Recuperáveis ©
Contribuição Previdenciária Retida sobre Serviços ©
Depósitos Judiciais ©
ENFOQUES
Simples Nacional – Adesão Para 2027 e Regime Regular do IBS e CBS – Prazo de Opção
DCTF – Transmissão e Assinatura a Partir de Abril/2026
Balanços de Ltda – Publicação Não É Obrigatória Para Arquivamento de Atos Societários
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 13.04.2026
GESTÃO FISCAL
Elevação das Alíquotas da Contribuição Previdenciária Rural a Partir de Abril/2026
Opção Pelo Simples Nacional Negada – Empresa Nova
Débitos de ICMS/IPVA/ITCMD – SC – Desconto de Multa e Juros Vai Até 30.04.2026
PLANEJAMENTO FISCAL
Ideias de Economia Tributária no Lucro Presumido

Débitos de ICMS/IPVA/ITCMD – SC – Desconto de Multa e Juros Vai Até 30.04.2026

O programa Recupera Mais, do estado de Santa Catarina, permite que contribuintes regularizem débitos até 30 de abril de 2026, garantindo até 94% de desconto em juros e multas para pagamento à vista de ICMS. Também há reduções para outros tributos: 85% no IPVA e 75% no ITCMD, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, conforme o caso.

A partir de 1º de maio, o programa entra em sua fase final, com condições menos vantajosas, variando conforme o tipo de débito e a forma de pagamento escolhida. Já o prazo para regularização do IPVA se estende até o final de setembro.

Os débitos elegíveis incluem: ICMS gerado até 31/03/2025, IPVA vencido até 31/12/2025 e ITCMD constituído até 31/12/2024.

Acesse a página do Recupera Mais para mais detalhes do programa

Simples Nacional – Adesão Para 2027 e Regime Regular do IBS e CBS – Prazo de Opção

Por meio da Resolução CGSN 186/2026 foram estipuladas normas para adesão ao Simples Nacional, bem como da opção pelo recolhimento do IBS e CBS de acordo com o regime regular em 2027.

Para o ano-calendário 2027, a opção pelo Simples Nacional deverá ser exercida no período do dia 01 de setembro de 2026 ao dia 30 de setembro de 2026 e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção por apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos deverá ser exercida no Portal do Simples Nacional no período de 01 a 30 de setembro de 2026 e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, hipótese em que as parcelas a eles relativas não serão devidas pelo regime do Simples Nacional.

Em dúvidas? Acesse os principais tópicos relacionados a esta matéria:

SIMPLES NACIONAL – OPÇÃO PELO REGIME

SIMPLES NACIONAL – ATIVIDADES IMPEDITIVAS

IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO