EFD-Reinf: Alterados Procedimentos de Registro de Lucros e Dividendos

Por meio da Nota Técnica EFD-Reinf 02/2026 foi alterado a forma de apresentação de lucros e dividendos, em especial para empresas optantes pelo Simples Nacional, contendo ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf.

Desta forma,  a partir do período de apuração de maio de 2026, o código 10001 deixará de contar com o indicador de isenção 5, utilizado para pagamentos a titular ou sócio de ME/EPP.

Introduziu-se, na natureza 12001, o novo indicador de isenção 12, destinado aos lucros distribuídos conforme o §3º do art. 6º-A da Lei nº 15.270/2025, com vigência desde 01/2026.

Na prática, os lucros pagos em 2026, referentes ao exercício de 2025, desde que amparados por ata registrada dentro do prazo legal e enquadrados na hipótese de isenção, deverão utilizar esse novo indicador.

Nos casos em que houver retenção, o valor sujeito à alíquota do imposto de renda de 10% deverá ser também informado no campo valor do rendimento tributável (vlrRendTrib).

IPI/Suspensão: Exportadores Terão Que Solicitar Registro Prévio

Em decorrência da Instrução Normativa RFB 2.324/2026, as empresas exportadoras precisarão de registro prévio para obter suspensão do IPI na compra e importação de insumos, mediante formulário constante do Anexo Único da referida Instrução, apresentado à DRF ou à Derat com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

O registro será concedido por meio de Ato Declaratório Executivo, emitido pelo Delegado da DRF ou da Derat, e publicado no Diário Oficial da União.

ICMS/PR – Prorrogada Isenção do Imposto – Máquinas, Implementos e Insumos Agropecuários

Por meio do Decreto PR 13.518/2026 o Estado do Paraná prorrogou até 31 de dezembro de 2026 a isenção de ICMS para diversos produtos, insumos e operações ligados à atividade agropecuária.

Entre os produtos beneficiados estão irrigadores e equipamentos utilizados em sistemas de irrigação por aspersão e gotejamento.

A prorrogação também contempla o transporte intermunicipal de cargas dentro do Estado quando o tomador do serviço estiver inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS.

Além disso, continuam com ICMS zero as operações internas com farinha e raspa de mandioca não temperada, mercadorias vinculadas a Certificados de Depósito Agropecuário e Warrant Agropecuário, além da importação de matrizes e reprodutores caprinos, pós-larvas de camarão e reprodutores de camarão marinho.

ICMS – Paraná Prorroga Isenção do Imposto de Medicamentos e Insumos

Por meio do Decreto PR 13.519/2026 o governo do Paraná prorrogou até 31 de dezembro de 2026 a isenção de ICMS para mais de 200 itens da área da saúde, incluindo medicamentos usados no tratamento de doenças cardíacas, câncer, esclerose múltipla, fibrose cística e outras enfermidades. 

O benefício vale para compras destinadas à administração pública, reduzindo os custos de aquisição para Estado e municípios, e está em consonância com o estabelecido no Convênio ICMS 21/2026.

O decreto também mantém a isenção para equipamentos hospitalares, insumos de pesquisas científicas e para a energia elétrica consumida por hospitais públicos e instituições beneficentes.

SC Prorroga Isenção de ICMS de Produtos da Cesta Básica

O governo de Santa Catarina prorrogou até 31 de dezembro de 2026 a isenção de ICMS sobre seis itens da cesta básica: arroz, feijão e farinhas de trigo, milho, mandioca e arroz, por meio da Lei SC 19.837/2026.

A medida, antes válida até abril, garante imposto zero nas vendas internas ao consumidor final.

A isenção de ICMS em Santa Catarina abrange toda a cadeia produtiva para arroz, feijão e farinhas produzidos no próprio Estado. Já os produtos vindos de outros Estados têm o benefício apenas na venda ao consumidor final. a

A medida, adotada desde setembro do ano passado, reduziu a alíquota de 7% para 0% como forma de conter a inflação dos alimentos. Ovos e hortifrutis já possuem imposto zerado.