A partir de 01.01.2026, por força da Lei Complementar 224/2025, o regime do Lucro Presumido passa a ser tratado como benefício fiscal.
Esta lei aumenta a base de cálculo para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em 10% sobre a receita bruta que ultrapassar R$ 5 milhões por ano.
Entretanto, o adicional da CSLL, para o 1º trimestre/2026 não será devido, em função do princípio da anterioridade nonagesimal, que determina a aplicação da norma somente 90 dias após a sua publicação, também em consonância com o art. 3º da Instrução Normativa RFB 2.305/2025, de forma que sua aplicação prática somente ocorrerá, para a CSLL, a partir do 2º trimestre/2026.
Veja maiores detalhamentos no tópico IRPJ e CSLL – Lucro Presumido – Cálculo a Partir de 2026.




