CSLL – Quais São as Alíquotas a Partir de 01.04.2026?

A alíquota da CSLL, a partir de 01.04.2026, é de:

         I – 15% (quinze por cento), no caso das seguintes instituições:

         a) pessoas jurídicas de seguros privados;

         b) distribuidoras de valores mobiliários;

         c) corretoras de câmbio e de valores mobiliários;

         d) sociedades de crédito imobiliário;

         e) administradoras de cartões de crédito;

         f) sociedades de arrendamento mercantil;

         g) Cooperativas de crédito; e

         h) associações de poupança e empréstimo;

         II – 20% (vinte por cento), no caso dos bancos de qualquer espécie;

         III – no caso das instituições de pagamento, nos termos da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e das administradoras de mercado de balcão organizado, das bolsas de valores e de mercadorias e futuros e das entidades de liquidação e compensação:

         a) 12% (doze por cento), no período compreendido entre 1º de abril de 2026 e 31 de dezembro de 2027; e

         b) 15% (quinze por cento), a partir de 1º de janeiro de 2028;

         IV – no caso das sociedades de crédito, financiamento e investimentos e das pessoas jurídicas de capitalização:

         a) 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), no período compreendido entre 1º de abril de 2026 e 31 de dezembro de 2027; e

         b) 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 2028; e

         V – 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.

Bases: art. 7º da Lei Complementar 224/2025 e Instrução Normativa RFB 2.315/2026.

PIS/COFINS – Transporte – Valores do Crédito Relativo ao Óleo Diesel

Através do do Decreto 12.875/2026, que promoveu alterações no Decreto 5.059/2004, foi estabelecido novo coeficiente de redução para o Óleo Diesel e suas correntes (Código 102 da tabela 4.3.11), fixando-o em 0,99987 com vigência até 31 de maio de 2026. 

Em função disso, a Tabela 4.3.11 (Produtos Sujeitos a Alíquotas por Unidade de Medida de Produto: Incidência Monofásica – CST 03 e 04) foi devidamente parametrizada com os novos valores calculados.

A aplicação do novo coeficiente sobre as alíquotas base estabelecidas no Art. 23, inciso II, da Lei nº 10.865/2004 (R$ 82,20 e R$ 379,30), resulta nas seguintes alíquotas específicas (ad rem) para a escrituração:

PIS/Pasep: R$ 0,01 por m³

Cofins: R$ 0,05 por m³

Entretanto, por força do item II do art. 3º da Lei 10.637/2002 combinado com o § 1o, item I, do mesmo artigo e da mesma Lei bem como as mesmas referências da Lei 10.833/2003, o crédito será determinado mediante a aplicação da alíquota prevista para o PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre o respectivo valor de aquisição. pois o montante das contribuições não foi zerado pelo Decreto 12.875/2026.

Veja também o seguinte tópico no Guia Tributário Online:

PIS E COFINS – SERVIÇOS DE TRANSPORTE – CRÉDITOS SOBRE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

ICMS-ST: São Paulo Retira Dezenas de Produtos Sujeitos à Substituição a Partir de Julho/2026

O Estado de SP, através da Portaria SRE 09/2026, estabeleceu a retirada do terceiro grupo de mercadorias do regime de substituição tributária do ICMS, com efeitos a partir de julho de 2026. 

A medida abrange cerca de 50 novos itens, entre eles telhas cerâmicas, água mineral, sorvetes e produtos de papelaria. 

Em tempo: no dia 13.03.2026, a Sefaz-SP publicou portaria que promove significativa aceleração na restituição dos créditos do ICMS-ST relativos aos estoques, ao reduzir o prazo de devolução de 24 para 12 meses – veja a notícia.

ICMS-ST: SP Reduz Recuperação do Imposto Para 12 Meses

Por meio da Portaria SRE 07/2026, publicada em 13.03.2026, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) reduziu de 24 para 12 meses o prazo para devolução do ICMS pago antecipadamente no regime de substituição tributária (ST) sobre mercadorias em estoque que deixaram essa sistemática. 

A medida beneficia segmentos do varejo, especialmente supermercados, que vinham criticando tanto o prazo elevado de ressarcimento quanto o aumento dos custos operacionais decorrentes da retirada gradual de produtos do regime de ST.

Diversos setores já foram excluídos da substituição tributária em São Paulo, como medicamentos, vidros automotivos, lâmpadas, alimentos básicos, materiais de construção e itens de uso doméstico. A partir de abril de 2026, também deixarão o regime os produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, ampliando o impacto da mudança sobre o varejo.

IRPF 2026 – Datas de Restituição do Imposto

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF, referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025, será efetuada em quatro lotes, no período de maio a agosto de 2026:

– primeiro lote, em 29 de maio de 2026;

– segundo lote, em 30 de junho de 2026;

– terceiro lote, em 31 de julho de 2026; e

– quarto lote, em 28 de agosto de 2026.

Base: ADE RFB 2/2026