Por meio do ADE RFB 1/2026 foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, de acordo com Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025.
Boletim Tributário e Contábil 02.02.2026
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ICMS/SP: Fisco Tributará IBS/CBS a Partir de 2027
Através da resposta da Consulta Tributária 32931/2025, o fisco do Estado de São Paulo esclareceu que, durante o período de convivência entre o ICMS, o IBS e a CBS, os valores correspondentes ao IBS e à CBS integram o valor da operação, compondo, portanto, a base de cálculo do ICMS, enquanto este permanecer em vigor.
Segundo a resposta, “não há qualquer vedação específica para que o ICMS inclua o IBS e a CBS em sua base de cálculo.”
Portanto, o IBS e a CBS compõem o valor da operação para fins de ICMS e devem ser incluídos na base de cálculo do imposto estadual, quando efetivamente exigíveis. Esclareceu ainda o fisco estadual que em 2026 não haverá cobrança do IBS/CBS, apenas destaque dos tributos nas notas fiscais e, portanto, não haverá incidência do ICMS neste ano. Apenas em 2027 a tributação do ICMS ocorrerá sobre o IBS/CBS.
Reforma Tributária: Publicado Informe Técnico Com Alterações de Tabelas
Foi publicado o Informe Técnico 2025.002 – versão 1.40, com tabelas atualizadas de Classificação Tributária do IBS e da CBS, Códigos de Situação Tributária (CST) e Classificação do Crédito Presumido, no contexto da implementação da reforma tributária.
Publicados Convênios ICMS 4 a 21/2026
Por meio dos seguintes despachos do CONFAZ, foram publicados novos convênios ICMS que tratam sobre benefícios e incentivos fiscais, redução da base de cálculo do imposto, entre outros assuntos:
Despacho Confaz 4/2026 – Publica Convênios ICMS 6 a 21/2026 – destaque-se, em especial, o Convênio ICMS 21/2026, que prorroga mais de 200 benefícios fiscais do ICMS.
Despacho Confaz 3/2026 – Publica Convênios ICMS 4 e 5/2026




