PIS/COFINS Importação – Elevação de Alíquotas – LC 224/2025

Em decorrência da edição da Lei Complementar nº 224/2025 e da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2026, houve alteração na sistemática de apuração do Pis-Importação e da COFINS-Importação, com vigência a partir de 1º de abril de 2026.

Para o Pis-Importação, todas as alíquotas foram alimentadas no Siscomex Importação (para operações por DI) e no Portal Único Siscomex (para operações por Duimp).

Para a COFINS-Importação, a redução linear de benefícios fiscais de isenção e Alíquota Zero implica numa majoração pela aplicação de 10% da alíquota padrão (9,65%), correspondendo à alíquota efetiva de 0,965%.

Em alguns casos, pode haver o acréscimo de um adicional de 0,60 ponto percentual, totalizando 1,565% (lei 10.865/2004, art. 8°, §§ 21 e 21-A).

Confira aqui mais instruções detalhadas sobre procedimentos no Siscomex Importação

ICMS-ST: Publicados Protocolos 28 a 35/2026

Através do Despacho Confaz 14/2026 foram publicados os Protocolos ICMS 28 a 35/2026, dentre os quais destacamos os seguintes:

PROTOCOLO ICMS Nº 28, DE 31 DE MARÇO DE 2026

Altera o Protocolo ICMS nº 175, de 6 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

PROTOCOLO ICMS Nº 30, DE 31 DE MARÇO DE 2026

Altera o Protocolo ICMS nº 54, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos.

PROTOCOLO ICMS Nº 31, DE 31 DE MARÇO DE 2026

Altera o Protocolo ICM nº 16, de 25 de julho de 1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.

PROTOCOLO ICMS Nº 32, DE 31 DE MARÇO DE 2026

Revigora e prorroga o Protocolo ICMS nº 80, de 28 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná e de São Paulo.

PROTOCOLO ICMS Nº 33, DE 31 DE MARÇO DE 2026

Altera o Protocolo ICMS nº 13, de 7 de julho de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.

PROTOCOLO ICMS Nº 34, DE 31 DE MARÇO DE 2026

Altera o Protocolo ICMS nº 14, de 7 de julho de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

PROTOCOLO ICMS Nº 35, DE 31 DE MARÇO DE 2026

Altera o Protocolo ICMS nº 188, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Publicados Convênios ICMS 28 a 37/2026

Por meio do Despacho Confaz 13/2026 foram publicados os Convênios ICMS 28 a 37/2026, que estabelecem, entre outros assuntos, a redução de multas e demais acréscimos legais e parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, isenção do ICMS e redução da base de cálculo do imposto.

Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários – Nova Versão do Guia

A Receita Federal do Brasil publicou, em seu portal oficial, a versão 3 do guia “Perguntas e Respostas – Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários”.

Entre as atualizações, destaca-se a inclusão da pergunta nº 34.1, que esclarece o tratamento a ser adotado nas notas fiscais relativas a operações originalmente sujeitas à Alíquota Zero e alcançadas pela Lei Complementar nº 224/2025.

Nesses casos, a empresa deverá informar, no campo CST (Código de Situação Tributária) dos grupos PIS e COFINS da NF-e, o código “06 – Operação Tributável (Alíquota Zero)”. 

Além disso, deverá constar no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco” a indicação de que a operação está sujeita às disposições da referida Lei Complementar.

Baixe aqui a versão 3 do guia

Boletim Tributário e Contábil 30.03.2026

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FUNRURAL – Elevação de Alíquotas a Partir de Abril/2026
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IPI – Crédito Presumido – Redução de Benefício
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Manual do IRPJ – Lucro Real
STJ: INSS Não Incide Sobre Planos de Previdência Privada de Dirigentes
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