ICMS – Paraná Prorroga Isenção do Imposto de Medicamentos e Insumos

Por meio do Decreto PR 13.519/2026 o governo do Paraná prorrogou até 31 de dezembro de 2026 a isenção de ICMS para mais de 200 itens da área da saúde, incluindo medicamentos usados no tratamento de doenças cardíacas, câncer, esclerose múltipla, fibrose cística e outras enfermidades. 

O benefício vale para compras destinadas à administração pública, reduzindo os custos de aquisição para Estado e municípios, e está em consonância com o estabelecido no Convênio ICMS 21/2026.

O decreto também mantém a isenção para equipamentos hospitalares, insumos de pesquisas científicas e para a energia elétrica consumida por hospitais públicos e instituições beneficentes.

SC Prorroga Isenção de ICMS de Produtos da Cesta Básica

O governo de Santa Catarina prorrogou até 31 de dezembro de 2026 a isenção de ICMS sobre seis itens da cesta básica: arroz, feijão e farinhas de trigo, milho, mandioca e arroz, por meio da Lei SC 19.837/2026.

A medida, antes válida até abril, garante imposto zero nas vendas internas ao consumidor final.

A isenção de ICMS em Santa Catarina abrange toda a cadeia produtiva para arroz, feijão e farinhas produzidos no próprio Estado. Já os produtos vindos de outros Estados têm o benefício apenas na venda ao consumidor final. a

A medida, adotada desde setembro do ano passado, reduziu a alíquota de 7% para 0% como forma de conter a inflação dos alimentos. Ovos e hortifrutis já possuem imposto zerado.

Boletim Tributário e Contábil 04.05.2026

REFORMA TRIBUTÁRIA
O Risco de Seguir “Palpiteiros” da Reforma Tributária!
CBS – Publicado o Regulamento da Contribuição
Publicado o Regulamento do IBS
AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Maio/2026
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária ©
Processo de Consulta Fiscal – RFB ©
PIS e COFINS – REIDI – Suspensão ©
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Devolução de Compras ©
Perdas no Recebimento de Créditos ©
Modelo de Plano de Contas – Atividades Gerais ©
PROTEÇÃO PATRIMONIAL
Terceirização com Segurança
Blindagem Fiscal e Contábil
IRPF
Manual do Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF
Despesas com Imóvel Podem ser Deduzidas no Livro Caixa
ENFOQUES
ICMS – Publicados Convênios ICMS 53 a 56/2026
MEI Deve Entregar Declaração Até 29.05.2026
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 27.04.2026

Publicado o Regulamento do IBS

Por meio da Resolução CGIBS 6/2026 foi publicado o regulamento do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços.

O regulamento contém mais de 600 artigos, e exige atenção por parte dos profissionais, pois sua implementação será gradativa, começando em 2027 e indo até 2033.

O IBS incide sobre operações onerosas com bens ou com serviços, incluindo imóveis, locações e direitos autorais, com base ampla e abrangerá, inclusive, operações feitas por pessoas físicas.

Nota: a formalização do reconhecimento das disposições comuns à CBS e ao IBS nos respectivos regulamentos foi realizada pela Portaria Conjunta MF/CGIBS 7/2026.

CBS – Publicado o Regulamento da Contribuição

Foi publicado o Regulamento da Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS (Decreto 12.955/2026).

Fica dispensado o recolhimento da CBS relativa aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026 em relação aos sujeitos passivos que:

I – cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação da CBS; ou

II – forem desobrigados do cumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação da CBS.

Desta forma a CBS será exigida, de fato, a partir de 01.01.2027.

A RFB disciplinará, no âmbito de suas competências, a aplicação do disposto neste Regulamento.