Boletim Tributário e Contábil 23.03.2026

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PIS/COFINS – Transporte – Valores do Crédito Relativo ao Óleo Diesel
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ICMS-ST: SP Reduz Recuperação do Imposto Para 12 Meses
ICMS-ST: SP Retira Dezenas de Produtos Sujeitos à Substituição a Partir de Julho/2026
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CSLL – Quais São as Alíquotas a Partir de 01.04.2026?
Ideias de Economia Tributária – Lucro Real
PIS/COFINS: Redução de Alíquotas – Insumos Químicos
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PIS/COFINS: Redução de Alíquotas – Insumos Químicos

Por meio da Lei Complementar 228/2026 foram reduzidas as alíquotas de PIS/COFINS sobre a receita da venda de nafta petroquímica por produtores e importadores às centrais petroquímicas.

As alíquotas atuais são reduzidas para 0,62% (PIS) e 2,83% (COFINS) nas operações realizadas entre março e dezembro de 2026. A mesma redução também se aplica ao PIS/COFINS-Importação na aquisição de insumos químicos e petroquímicos utilizados pela indústria.

benefício fiscal, estimado em R$ 3,1 bilhões, será limitado a este ano e encerrado assim que esse teto for atingido.

A medida busca recuperar a competitividade da indústria química e petroquímica nacional por meio da redução temporária da carga tributária, inclusive sobre insumos estratégicos importados.

CSLL – Quais São as Alíquotas a Partir de 01.04.2026?

A alíquota da CSLL, a partir de 01.04.2026, é de:

         I – 15% (quinze por cento), no caso das seguintes instituições:

         a) pessoas jurídicas de seguros privados;

         b) distribuidoras de valores mobiliários;

         c) corretoras de câmbio e de valores mobiliários;

         d) sociedades de crédito imobiliário;

         e) administradoras de cartões de crédito;

         f) sociedades de arrendamento mercantil;

         g) Cooperativas de crédito; e

         h) associações de poupança e empréstimo;

         II – 20% (vinte por cento), no caso dos bancos de qualquer espécie;

         III – no caso das instituições de pagamento, nos termos da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e das administradoras de mercado de balcão organizado, das bolsas de valores e de mercadorias e futuros e das entidades de liquidação e compensação:

         a) 12% (doze por cento), no período compreendido entre 1º de abril de 2026 e 31 de dezembro de 2027; e

         b) 15% (quinze por cento), a partir de 1º de janeiro de 2028;

         IV – no caso das sociedades de crédito, financiamento e investimentos e das pessoas jurídicas de capitalização:

         a) 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), no período compreendido entre 1º de abril de 2026 e 31 de dezembro de 2027; e

         b) 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 2028; e

         V – 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.

Bases: art. 7º da Lei Complementar 224/2025 e Instrução Normativa RFB 2.315/2026.

PIS/COFINS – Transporte – Valores do Crédito Relativo ao Óleo Diesel

Através do do Decreto 12.875/2026, que promoveu alterações no Decreto 5.059/2004, foi estabelecido novo coeficiente de redução para o Óleo Diesel e suas correntes (Código 102 da tabela 4.3.11), fixando-o em 0,99987 com vigência até 31 de maio de 2026. 

Em função disso, a Tabela 4.3.11 (Produtos Sujeitos a Alíquotas por Unidade de Medida de Produto: Incidência Monofásica – CST 03 e 04) foi devidamente parametrizada com os novos valores calculados.

A aplicação do novo coeficiente sobre as alíquotas base estabelecidas no Art. 23, inciso II, da Lei nº 10.865/2004 (R$ 82,20 e R$ 379,30), resulta nas seguintes alíquotas específicas (ad rem) para a escrituração:

PIS/Pasep: R$ 0,01 por m³

Cofins: R$ 0,05 por m³

Entretanto, por força do item II do art. 3º da Lei 10.637/2002 combinado com o § 1o, item I, do mesmo artigo e da mesma Lei bem como as mesmas referências da Lei 10.833/2003, o crédito será determinado mediante a aplicação da alíquota prevista para o PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre o respectivo valor de aquisição. pois o montante das contribuições não foi zerado pelo Decreto 12.875/2026.

Veja também o seguinte tópico no Guia Tributário Online:

PIS E COFINS – SERVIÇOS DE TRANSPORTE – CRÉDITOS SOBRE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

ICMS-ST: São Paulo Retira Dezenas de Produtos Sujeitos à Substituição a Partir de Julho/2026

O Estado de SP, através da Portaria SRE 09/2026, estabeleceu a retirada do terceiro grupo de mercadorias do regime de substituição tributária do ICMS, com efeitos a partir de julho de 2026. 

A medida abrange cerca de 50 novos itens, entre eles telhas cerâmicas, água mineral, sorvetes e produtos de papelaria. 

Em tempo: no dia 13.03.2026, a Sefaz-SP publicou portaria que promove significativa aceleração na restituição dos créditos do ICMS-ST relativos aos estoques, ao reduzir o prazo de devolução de 24 para 12 meses – veja a notícia.