PIS/COFINS – Redução de Alíquotas – Óleo Diesel

Por meio do Decreto 12.875/2026 foram reduzidas as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de óleo diesel.

A redução se dá mediante a alteração do coeficiente de redução das alíquotas, que fica fixado em 0,99987 para o óleo diesel e suas correntes.

Esta redução vale até 31 de maio de 2026.

2 comentários sobre “PIS/COFINS – Redução de Alíquotas – Óleo Diesel

  1. Ola, boa tarde.

    Diante disso, é certo afirmar que as transportadoras do lucro real, que se creditam do PIS e COFINS sobre a compra do óleo diesel, NÃO PODERÃO SE CREDITAR até 31/05/2026?

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    • Para transportadoras do lucro real:

      ✔ O diesel continua sendo insumo.

      ✔ O direito ao crédito permanece.

      Na prática o crédito permanece, porque a alíquota de PIS/COFINS não foi reduzida a zero na venda do diesel.

      Veja maiores detalhamentos no tópico PIS E COFINS – SERVIÇOS DE TRANSPORTE – CRÉDITOS SOBRE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, no Guia Tributário Online.

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