ICMS e ISS: Quais Serão as Alíquotas em 2027 com a Reforma Tributária?

Em 2027 não haverá redução das alíquotas do ICMS e do ISS por causa da reforma tributária. A redução desses dois impostos começa somente em 2029.

A transição prevista é:

AnoICMS + ISSIBS
2027100% das alíquotas atuais0,10% — 0,05% estadual + 0,05% municipal
2028100% das alíquotas atuais0,10%
202990% das alíquotas atuais10% da parcela de transição
203080%20%
203170%30%
203260%40%
20330% — extintosnovo sistema integral

A redução gradual do ICMS e do ISS começa em 2029 e termina em 2033.

Qual a Alíquota do ICMS e ISS em 2027?

Depende do Estado e da operação. Não existe uma nova alíquota nacional de ICMS para 2027. Por exemplo, se determinada operação atualmente está sujeita a 18% de ICMS, em 2027 continuará, em princípio, sujeita aos 18%, observadas as regras específicas, benefícios fiscais e alterações da legislação estadual.

O mesmo raciocínio vale para o ISS: se determinado serviço está sujeito a 5% em 2026, não haverá uma redução automática para 4%, 3% etc. em 2027. A redução decorrente da reforma começa em 2029.

E o IBS em 2027?

Aqui existe uma alíquota definida na LC 214/2025: durante 2027 e 2028, o IBS será cobrado à alíquota de:

  • 0,05% estadual
  • 0,05% municipal
  • Total: 0,10%

A LC 214/2025 estabelece expressamente essa alíquota para 2027 e 2028. (Presidência da República)

Além disso, em 2027 começa a cobrança efetiva da CBS, enquanto PIS e COFINS são extintos. A alíquota da CBS de 2027 não é simplesmente 0,9%: a LC 214 determina que será a alíquota de referência da CBS reduzida em 0,1 ponto percentual.

Resumo prático para 2027:

ICMS: mantém-se a alíquota vigente atualmente.
ISS: mantém-se a alíquota vigente atualmente.
IBS: 0,10% (0,05% estadual + 0,05% municipal).
CBS: começa a substituir PIS/COFINS.
A redução do ICMS e ISS só começa em 2029.

Confira os tópicos da Reforma Tributária no Guia Tributário Online:

IBS – IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS – CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2026

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2027 E 2028

IBS – OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E ISS – 2029 A 2032

IBS E CBS – RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)

IBS E CBS – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – CADASTRO – CNPJ – EMISSÃO DF-E

IBS E CBS – SOCIEDADES COOPERATIVAS

IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO

IBS E CBS – OPERAÇÕES COM IMÓVEIS

IBS E CBS – BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES

IBS E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – PESSOA FÍSICA

IBS E CBS – PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

IBS E CBS – ALÍQUOTAS

IBS E CBS – NÃO CONTRIBUINTES – REGIME OPCIONAL

IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%

IBS E CBS – CRÉDITOS

IBS E CBS – EXPORTAÇÕES

IBS E CBS – ALÍQUOTA ZERO

IBS E CBS – CRÉDITO PRESUMIDO – BENS MÓVEIS USADOS

IBS E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO – ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

IBS E CBS – ZONA FRANCA DE MANAUS – ZFM

IBS E CBS – DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO

IBS E CBS – ISENÇÃO

IBS E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS

IBS E CBS – IMPORTAÇÕES

IBS E CBS – BASE DE CÁLCULO

IBS E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS

IBS E CBS – HOTELARIA E PARQUES DE DIVERSÃO E TEMÁTICOS

IBS E CBS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

IBS E CBS – AGÊNCIAS DE TURISMO

IBS E CBS – FISCALIZAÇÃO – OMISSÃO DE RECEITA

IBS E CBS – TABELA CST

IBS E CBS – VENDA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS USADOS

IBS E CBS – ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

IBS E CBS – COMPRAS GOVERNAMENTAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO, CESSÃO ONEROSA E ARRENDAMENTO DE BEM IMÓVEL – REGIME OPCIONAL

IBS E CBS – SEGUROS

IBS E CBS – INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA – PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

IBS E CBS – PARCELAMENTO DO SOLO

IBS E CBS – DRAWBACK – SUSPENSÃO

IBS E CBS – SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

IBS – DEDUÇÃO – CUSTO DOS IMÓVEIS APROPRIADOS ATÉ 2032

CBS – CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS

CBS – CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE ESTOQUES

IS – IMPOSTO SELETIVO

Alíquotas do ISS por Município

O Portal Nacional da NFS-e divulgou uma planilha com as alíquotas de ISS dos 5.571 municípios brasileiros.

⚠️ Importante: a ferramenta é um recurso de apoio à consulta. Antes de definir a tributação de uma operação, é fundamental confirmar o enquadramento do serviço, o local de incidência do ISSQN, a existência de retenção na fonte e as regras específicas da legislação municipal.

Os dados estão disponíveis no link: Alíquotas de ISS.

Projeção de Alíquotas da CBS e IBS Indica Tributação de 27,91%

Por meio da Resolução CGIBS 14/2026 foi prevista, para fins de projeção da arrecadação, uma alíquota total estimada de 27,91% para o IVA no Brasil, composta por 18,7% de IBS e 9,21% de CBS.

O percentual supera o teto de 26,5% previsto na Lei Complementar 214/2025, mas não representa a alíquota definitiva que será cobrada. A estimativa serve exclusivamente para calcular a arrecadação esperada do IBS em 2027 e subsidiar a proposta orçamentária do Comitê Gestor, diante da ausência de histórico de arrecadação do novo sistema.

Entretanto, destaque-se: a LC 214/2025 determina que, caso a alíquota de referência estimada ultrapasse 26,5%, o Poder Executivo deverá encaminhar projeto de lei complementar ao Congresso propondo medidas para reduzir o percentual ao limite legal.

A CBS vigorará já a partir de 01.01.2027, com alíquota estimada de 9,21%.

Em 2027 o IBS continuará em fase de testes, com aplicação da alíquota inicial de 0,1%, enquanto a implementação completa da reforma tributária está prevista para 2033. Veja aqui o cronograma de implementação da reforma.

PIS/COFINS Importação – Elevação de Alíquotas – LC 224/2025

Em decorrência da edição da Lei Complementar nº 224/2025 e da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2026, houve alteração na sistemática de apuração do Pis-Importação e da COFINS-Importação, com vigência a partir de 1º de abril de 2026.

Para o Pis-Importação, todas as alíquotas foram alimentadas no Siscomex Importação (para operações por DI) e no Portal Único Siscomex (para operações por Duimp).

Para a COFINS-Importação, a redução linear de benefícios fiscais de isenção e Alíquota Zero implica numa majoração pela aplicação de 10% da alíquota padrão (9,65%), correspondendo à alíquota efetiva de 0,965%.

Em alguns casos, pode haver o acréscimo de um adicional de 0,60 ponto percentual, totalizando 1,565% (lei 10.865/2004, art. 8°, §§ 21 e 21-A).

Confira aqui mais instruções detalhadas sobre procedimentos no Siscomex Importação

FUNRURAL – Elevação de Alíquotas a Partir de Abril/2026

Conforme estipulado no art. 4º, § 4º, inciso VI, da Lei Complementar nº 224, de 2025, as alíquotas do FUNRURAL devem ser adicionadas em 10%, ou seja, no caso do produtor rural pessoa física e do segurado especial, 0,12% a título de contribuição previdenciária e 0,01% a título de parcela destinada ao financiamento das prestações por acidente do trabalho, incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção; logo, a alíquota efetiva será de 1,43% a partir de 1º de abril de 2026

Com relação ao produtor rural pessoa jurídica, haverá acréscimo de 0,17% a título de contribuição previdenciária e de 0,01% a título de parcela destinada ao financiamento das prestações por acidente do trabalho, totalizando 1,98% sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção a partir de 1º de abril de 2026.

Bases: os citados no texto e Perguntas e Respostas – Redução dos Incentivos Tributários – RFB.