Em maio, o Recupera Mais – Programa de Recuperação Fiscal de Santa Catarina entra em sua terceira e última fase: a maior opção de desconto passa a ser de 93% sobre as multas e juros das dívidas de ICMS no pagamento à vista. E a maior opção de parcelamento será em até 48 vezes, com 60% de desconto sobre multas e juros.
O Recupera Mais termina no próximo dia 31 de maio, portanto esse é o último mês para o contribuinte aproveitar as condições especiais de renegociação (válidas para dívidas de ICMS anteriores a 31 de dezembro de 2022).
PRAZOS E CONDIÇÕES
PAGAMENTO À VISTA
Última etapa
93% de desconto no pagamento entre 1º de maio e 31 de maio de 2024.
PAGAMENTO PARCELADO* Valor mínimo de R$ 600 por parcela
– 90% de desconto no pagamento em 12 parcelas (1º pagamento até 31 de maio de 2024)
– 80% de desconto no pagamento em 24 parcelas (1º pagamento até 31 de maio de 2024)
– 70% de desconto no pagamento em 36 parcelas (1º pagamento até 31 de maio de 2024)
– 60% de desconto no pagamento em 48 parcelas (1º pagamento até 31 de maio de 2024)
*Em caso de inadimplência, o saldo devedor (incluindo multa e juros) é restabelecido integralmente, descontando apenas o valor pago nas parcelas.
Por meio do Despacho Confaz 19/2024 foram publicados os Ajustes Sinief 2 a 8/2024 e Convênios ICMS 26 a 53/2024, que tratam, entre outros assuntos, sobre a concessão de regime especial, Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP, isenção, redução, prazo de pagamento, remissão, anistia, parcelamento, benefícios fiscais do ICMS, redução de multa e juros, normas de emissão de documento fiscal e substituição tributária.
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O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual do Paraná, disponibiliza a partir desta quarta-feira (17) acesso ao novo programa de parcelamento incentivado de créditos tributários de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A iniciativa visa oferecer aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos, com redução de multa e juros, por meio de pagamento à vista ou parcelamento em até 180 meses.
O programa abrange débitos referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2023. Para aderir, os contribuintes devem acessar a página oficial do Refis da Receita Estadual, onde poderão verificar se possuem débitos vinculados para efetuar o pagamento. Basta clicar em “Continuar”, prosseguir com as instruções e informar o CPF.
Os prazos para adesão seguem até 26 de setembro para parcelamentos e até 30 de setembro para pagamentos à vista. Para aderir, é necessário indicar até 2 de setembro todos os débitos que se pretende parcelar. A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão, e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.
A adesão ao parcelamento implica no reconhecimento dos créditos tributários nele incluídos, bem como na desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, tanto judicial quanto administrativa.
REDUÇÃO – Os créditos tributários de ICM, ICMS e ITCMD podem ser pagos com reduções de 80% na multa e nos juros para pagamento em parcela única; 70% na multa e nos juros para parcelamentos em até 60 meses; 60% na multa e nos juros para parcelamentos em até 120 meses; e 50% na multa e nos juros para parcelamentos em até 180 meses. Além disso, os parcelamentos podem ser quitados parcialmente, com até 95% do valor, através de um Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios, em até 60 meses.
O programa também inclui regularização de dívidas não tributárias, que envolve, principalmente, multas emitidas pela Secretaria da Fazenda. Para as dívidas não tributárias, as reduções incidem somente sobre os encargos moratórios, com percentuais de 80% para pagamento em parcela única, 70% para parcelamentos em até 60 meses, e 60% para parcelamentos em até 120 meses. Os juros aplicados sobre o principal e a multa serão equivalentes à taxa referencial da Selic, acumulada mensalmente.
É importante ressaltar que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), o que hoje equivale a aproximadamente R$ 650.
I – do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL relativos:
a) aos períodos de apuração encerrados até 31 de dezembro de 2022, cujas exclusões tenham sido efetuadas indevidamente na Escrituração Contábil Fiscal – ECF, original ou retificadora, transmitida até o dia 29 de dezembro de 2023; e
b) aos períodos de apuração trimestrais referentes ao ano de 2023, cujas exclusões indevidamente efetuadas tenham reflexo nos débitos informados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, originais ou retificadoras, apresentadas até o dia 29 de dezembro de 2023; e
II – de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB que tenham sido compensados indevidamente com créditos de saldos negativos de IRPJ ou CSLL ou com pagamentos indevidos ou a maior de IRPJ ou CSLL em razão de exclusão da base de cálculo, mediante Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP transmitidos até o dia 29 de dezembro de 2023.
Os débitos tributários poderão ser liquidados por meio de uma das seguintes modalidades:
I – pagamento da dívida consolidada, com redução de 80% (oitenta por cento), em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas; ou
II – pagamento de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem redução, em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas e do restante:
a) em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor remanescente do débito; ou
b) em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 35% (trinta e cinco por cento) do valor remanescente do débito.
O requerimento de adesão à autorregularização deverá ser efetuado mediante abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da RFB na Internet.
O contribuinte deverá apurar e confessar os débitos a serem incluídos no regime de autorregularização, mediante a entrega das seguintes declarações:
I – até 31 de maio de 2024, as ECF e DCTF retificadoras, para os débitos relativos a períodos de apuração ocorridos até 31 de dezembro de 2022; e
II – até 31 de julho de 2024, as DCTF retificadoras, para os períodos de apuração trimestral referentes ao ano de 2023.
O Recupera Mais é um programa de incentivo à regularização de débitos do ICMS com o Estado de SC que permite a quitação com descontos em multa e juros de até 95% para pagamento à vista e até 90% para pagamento parcelado.
O desconto alcança débitos com fatos geradores ocorridos até 31/12/2022.
O débito pode ser parcelado em até 72 parcelas, desde que o valor da prestação não seja inferior a R$ 600,00, nos seguintes prazos e descontos dos encargos:
Pagamento à vista: Desconto de 95%: pagamento até 1º de abril de 2024 Desconto de 94%: pagamento até 30 de abril de 2024 Desconto de 93%: pagamento até 31 de maio de 2024 Desconto de 70% (débitos tributários constituídos exclusivamente de juros e/ou multa): pagamento até 31 de maio de 2024.
Pagamento parcelado: Desconto de 90% (12 parcelas): 1ª prestação até 31 de maio de 2024 Desconto de 80% (24 parcelas): 1ª prestação até 31 de maio de 2024 Desconto de 70% (36 parcelas): 1ª prestação até 31 de maio de 2024 Desconto de 60% (48 parcelas): 1ª prestação até 31 de maio de 2024 Desconto de 50% (60 parcelas): 1ª prestação até 30 de abril de 2024 Desconto de 40% (72 parcelas): 1ª prestação até 1º de abril de 2024
Débitos parcelados anteriormente podem ser incluídos no programa. Para que seja possível a inclusão dessa dívida no Recupera Mais será necessário solicitar o cancelamento do parcelamento.