Boletim Tributário e Contábil 23.01.2023

Data desta edição: 23.01.2023

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IPI – Normas Gerais do Imposto
Parcelamento de Débitos Tributários Federais
Retenção de 3,5% da CPRB
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Desconto de Duplicatas
Escrituração Contábil – Formalidades
Ágio ou Deságio na Aquisição de Participações Societárias
ORIENTAÇÕES
IRPF – Omissão de Receitas – Limite – Depósitos Bancários
Conceitos de Matérias-Primas, Produtos e Itens em Estoque
ARTIGOS E TEMAS
Litígio Zero ou Elitização do Processo Administrativo?
Simples Nacional – Segregação de Receitas – Serviços de Informática e Programação
ENFOQUES
PGFN: Débitos do Simples Podem Ser Parcelados
ECF: Publicada Versão 9.0.0
e-CAC: Disponibilizadas Novas Formas de Acesso a Serviços
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 16.01.2023
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Fechamento de Balanço
eSocial: Teoria e Prática
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Boletim Tributário e Contábil 16.01.2023

Data desta edição: 16.01.2023

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Economia Tributária: Crédito Presumido do IPI para Exportadores
Procedimentos de Fiscalização – Receita Federal do Brasil
IRPF – Declaração de Bens e Direitos
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Compra de Mercadorias
Tributos Sobre Vendas
Terceiro Setor – Contas de Custos
PARCELAMENTOS DE DÉBITOS
Instituído o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF
ORIENTAÇÕES
Quais são os CNAEs Aplicáveis aos Benefícios do PERSE?
ECD – Entrega Obrigatória – Lucro Presumido
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Os Novos Modelos de Apoio à Inovação no Brasil
Você é o Maior Contribuinte de Impostos!
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PIS/COFINS: Medida Provisória Eleva Tributação
Imunidade Tributária – ONGs – Participação em Sociedade Empresária
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 09.01.2023
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Manual das Sociedades Cooperativas
ICMS – Teoria e Prática
Manual Prático de Retenções Sociais
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CRCPR Disponibiliza Certificado Digital Padrão ICP-Brasil Gratuito para Profissionais e Empresários Contábeis

O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) está lançando mais um serviço de utilidade pública para a classe contábil paranaense: a emissão gratuita de certificado digital de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para profissionais e empresas contábeis. Para ter acesso à gratuidade, basta estar com o registro ativo e situação regular junto ao CRCPR. 

Para o profissional ou empresa, basta realizar o cadastro (clique aquie agendar a validação, que pode ser presencial ou por videoconferência. Essa fase é obrigatória para a emissão do certificado. Nela, o solicitante apresentará a documentação exigida e serão feitos a coleta e o registro dos dados biométricos, como foto e impressões digitais. Se o usuário possui biometria coletada pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, pode escolher o atendimento por videoconferência.

Nós, da equipe Portal Tributário, queremos parabenizar esta iniciativa do CRCPR. Quiçá mais CRCs do Brasil venham a disponibilizar este benefício para os profissionais e empresas contábeis!

Boletim Tributário e Contábil 17.10.2022

Data desta edição: 17.10.2022

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PERSE – Benefícios Fiscais
IRF – Juros Sobre o Capital Próprio (TJLP)
Simples Nacional – Ganho de Capital – Incidência do Imposto de Renda
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ICMS na Aquisição de Imobilizado
Operações de Factoring
Devoluções de Vendas
ORIENTAÇÕES
O Que Fazer Se Sua Empresa é Excluída do Simples Nacional
Existe Dispensa de Escrituração Contábil?
BENEFÍCIOS FISCAIS
ICMS: Ratificados Convênios sobre Benefícios Fiscais
Benefícios Fiscais no Âmbito do Imposto de Renda
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Impostos: Conceito e Classificação
Simples Nacional – Exclusão do Regime
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STF: Taxa de Segurança Pública do DF é Inconstitucional
Lembrete: Prazo de Adesão ao Parcelamento PERSE Encerra-se em 31 de outubro de 2022
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Manual do PIS e COFINS
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
Contabilidade e Governança Corporativa
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Existe Dispensa de Escrituração Contábil?

Estabelece o Código Civil Brasileiro que o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, levantando anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

De forma que há uma obrigatoriedade geral da escrituração contábil, portanto, todas empresas devem registrar suas modificações patrimoniais.

Entretanto há dispensa de escrituração para o pequeno empresário.

Considera-se pequeno empresário, para estes efeitos, o empresário individual (MEI) caracterizado como microempresa na forma da Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).

As demais empresas são obrigadas a manterem a escrituração contábil.

Bases: artigo 68 da Lei Complementar 123/2006 artigos 970 e 1.179 da Lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)

Veja também, no Guia Contábil Online:

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