PJ Inativas – Obrigatoriedade de Entrega da DCTF a Partir de 2016

A partir de 2016,  por força da IN RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar  DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.

Veja também DCTFWEB A PARTIR DE 2025 no Guia Tributário Online.

Excepcionalmente para 2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 até 21/07/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016.
A partir de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.
 

67 comentários sobre “PJ Inativas – Obrigatoriedade de Entrega da DCTF a Partir de 2016”

  1. Tenho uma dúvida, ao utilizar o DCTF versão 3.4, mesmo não sendo obrigatório o uso de certificado digital para pessoa jurídica que já tenha informado a DSPJ Inativa 2016. Ainda assim, pede-se o uso de certificado. Como solucionar o caso? Alguém pode me ajudar?

  2. Tenho varias DCTFs inativas pra entregar. Liberada a versao 3.4, inicialmente aparecia uma mensagem dizendo que entregasse a 3.3. Agora nao entrega sem certificado digital. Eu pergunto como exigir certificado digital de quem está inativo?

  3. Eu não entreguei a DCTF inativa de 2016 posso entregar agora sem o certificado digital?

  4. boa tarde tenho duas empresas que estão inativas em 2016 tenho que fazer somente a dctf de 01.2016

  5. Olá! Alguém está conseguindo entregar a DCTF para Inativas 2017 sem certificado digital? Quando vou transmitir pela versão 3.4 diz para usar a versão 3.3b,q ue não tem opção de inativa; não vai.

  6. alguém conseguiu enviar DCTF inativa 2017 versão 3.4? estou tentando e o sistema pede a versão anterior 3.3

  7. Olá,

    Tenho um PJ INATIVA optante pelo simples nacional. No caso sou MEI. Mesmo assim devo continuar fazendo a DCTF? ou existe uma opção de declaração diretamente pelo simples nacional? Obrigado.

    • Quando é optante pelo simples nacional no meu ver você envia a DEFIS que venceu agora em 31/03/2017.

  8. Muito confuso, até a presente data ainda não fiz a inatividade 2016, alguém pode ajudar?

  9. Pessoal todo ano eu entrego a declaração Inativo do da empresa do meu Pai, este ano 2017 fui entrar no site para fazer a declaração de inativo ref. 2016 de jan-2016 a dez-2016 e pudi observar que a partir do 2 semestre 2016 é obrigatório entregar em DCTF… ou seja eu não fiz nada como todo ano somente entregar no ano seguinte….

    o que faço agora.

    não consigo mais entregar de janeiro-2016 a dezembro-2016 ( em 2017) pois agora é DCTF.

    ALGUÉM PODE ME AJUDAR…..VOU TER QUE PAGAR MULTA….FAZ 6 ANOS QUE ENTREGO COMO INATIVO JÁ NAO DEVERIA TER A RECEITA DADO BAIXO AUTOMATICO NA EMPRESA…

  10. Bom dia prezados colegas,
    Também estou com o mesmo problema, fiz o download da versão “3.3b” no site da Receita, porém ela não permite a transmissão, orientando para aguardar nova versão…

    Só não consigo entender a lógica de deixar disponível aos usuários algo inoperante, não seria mais fácil eles só disponibilizarem quando REALMENTE ela estiver funcionando??

    É brincadeira….

  11. A Receita Federal do Brasil deixou dor de cabeça para os Contadores por causa desse tal de DCTF 3.3 e outros DCTFnão fala em ano calendário, com isso faz uma grande confusão.

  12. por favor vocês sabeM informar se já tem programa novo para a dctf inativa de 2017?
    obrigada

  13. Tentei entregar a dctf inativa e não consegui pois o meu programa é DCTF 3.3b e no site da receita tb e quando entrego aparece a mensagem que esta desatualizado e que é para aguardar a nova versão. Minha preocupação que o prazo é segunda dia 20, alguém ai com o memso problema???

    • Bom dia Sayde, A Receita Federal Postergou o prazo de entrega da DCTF para empresas inativas e sem movimento para as competências 01/2017 e 02/2017, para o dia 22/05/2017.

  14. Boa noite.
    Entreguei em março de 2016 a DSPJ inativa 2015-2016, sem certificado digital. Infelizmente não acompanhei as mudanças e por esta razão deixei de enviar a DCTF em julho de 2016. Favor informar como devo proceder para regularizar esta situação, e como lançar a declaração de inatividade de 2016-2017 a empresa (me) lucro presumido e esta inativa a mais de 3 anos.

  15. Bom dia!
    Todos os anos eu faço a DSPJ da Empresa do meu Pai que é inativo à anos. Este ano não tem mais esta declaração. A última que fiz foi do ano passado. Como devo fazer agora??

  16. Já esta liberada a versão sem certificado?Alguem pode me ajudar!

  17. Boa tarde. Eu também não sabia dessas mudanças, só fiquei sabendo em janeiro de 2017. Fiz a declaração inativa normal em 2016 ( referente a 2015). E hoje entreguei a declaração de janeiro de 2016, pois não estava conseguindo. Terá multa? Qual o valor? O governo nunca avisa das mudanças e além de tudo temos que ficar acompanhando todos os dias ( entrando no site da receita federal) para ver se entrou a nova versão para fazer em 2027. Fui ontem na Receita me informar que dá para enviar na versão 3.3b a DCTF de 2017, mas não envia de jeito nenhum, mas cobrar multa eles querem. Obrigada….

  18. Declarei inatividade ano calendário 2015. Hoje fui pega de surpresa sobre a DCTF.
    E agora? Pode me orientar?
    No site da Receita está confuso.

    Rosangela

  19. Boa noite!

    Para apresentação da DCTF empresas inativas 2017, será necessário a utilização do certificado digital?

  20. Bom dia!
    Por favor me ajuda. Tenho uma igreja evangélica, não tenho funcionários e o dizimo e de mais ou menos R$ 3.00,00 reais , gostaria de saber se tenho que passar DCTF.

    Obrigada!

  21. Boa tarde.
    Entreguei em 10/02/16 a DSPJ inativa 2016. Infelizmente não acompanhei as mudanças e por esta razão deixe de enviar a DCTF em julho de 2016. Gentileza informar como devo proceder para regularizar esta situação.

    • Boa tarde Isabel meu caso é o mesmo e tb não sei como proceder… vc já encontrou uma solução?

  22. AS EMPRESAS INATIVAS QUE APRESENTARAM A DCTF DE JANEIRO DE 2016, TERÃO QUE APRESENTAR TAMBÉM A DEZEMBRO/2016?

  23. Boa tarde, Para responder algumas dúvidas, não terá programa específica para DCTF INATIVAS, deverá ser entregue no Programa normal da DCTF, na competência 01/2017 sem valores!

  24. Boa tarde, por falta de acompanhamento de novas normas da RFB, a empresa do meu cliente não entregou a DCTF 2016 de uma empresa inativa até o prazo estipulado. Minha dúvida é: podemos e/ou devemos entregar agora? Será gerada alguma multa?

  25. PODEM ME INFORMAR SE JA SAIU A NOVA VERSAO DA DCTF 2017 PARA AS EMPRESAS INATIVAS

  26. VC PODE ME INFORMAR SE JA SAIU A NOVA VERSAO DA DCTF 2017

  27. Teremos que enviar a DCTF das empresas Inativas todo mês de janeiro??

  28. Bom dia. é Quem ainda não entregou a DCTF inativa referente 01-2016.
    Se realizar a entrega agora irá gerar multa?

  29. QUEM NÃO SABE DESSA NOVA NORMA E FOI PEGO DE SURPRESA AGORA COM ESSA NOVIDADE?

  30. Resposta da Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda

    1. Quanto à versão do PGD:
    Não haverá nova versão. A notícia publicada no sítio da Receita Federal na internet, no link

    http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/julho/cancelamento-das-multas-aplicadas-as-dctf-de-01-2016-entregues-pelas-pj-inativas

    é clara: Foi implementada nova versão do sistema que efetua a validação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no momento de sua transmissão.

    2. Quanto à exigência de Certificado Digital:
    De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016:
    ?Art. 10-A. Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016:
    I – (…)
    II – nas hipóteses previstas no inciso I do caput deste artigo e na alínea “a” do inciso III do § 2º do art. 3º, para as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas e que tenham apresentado a DSPJ – Inativa 2016 de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 2015,é dispensada a obrigatoriedade de utilização do certificado digital mencionado no § 2º do art. 4º para a apresentação da DCTF

    3. Quanto à multa por atraso de entrega:
    Por gentileza, reporte-se à notícia publicada no sítio da Receita Federal na internet, no link abaixo:

    http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/julho/cancelamento-das-multas-aplicadas-as-dctf-de-01-2016-entregues-pelas-pj-inativas

    Atenciosamente,

    Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda

  31. Nossa , não estou conseguindo enviar, está pedindo o certificado!!

  32. gente, achei isso no site da Fenacon (abaixo) mas estou na duvida se vão mesmo lançar versão alguem ligou ou foi na SRF pedir informação ??

    Maria Luiza Neta · Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG)
    Renato Kintopp Ontem entreguei todas as DCTF´s inativas, porém, para que a entrega pudesse ser sem o certificado, foi necessário informar no campo “Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias” como NÃO SE APLICA. Ao fazer isso, não exigiu o certificado. Acho que vale a pena tentar, pois, não haverá nova versão…será a 3.3b mesmo.

  33. Fiz reclamação à ouvidora da Receita Federal e eles responderam que disponibilizariam nova versão da DCTF, mas até o momento não há. A versão 3.3b não existe opção inativa, e se marcar presumido não transmite sem o certificado digital.
    Ou seja, o prazo é hoje mas não tem como transmitir.

  34. o programa não tem nova versão e não da para entregar nada e hoje é o ultimo dia a versão é 3.3b que não entrega nada

  35. Alguém encontrou o programa que entrega sem o certificado digital? ou conseguiu entregar no 3.3b sem o certificado digital?

  36. Não consegui transmitir a DCTF de inativas pois o programa 3.3b não da a opção inativa e sem certificado.

  37. Alguém encontrou a versão para entregar a DCTF de empresas inativas?

  38. Por gentileza, alguém pode encaminhar o link da DCTF inativa, que transmite a declaração sem a necessidade do certif. Digital.
    A disponibilizado no Site da RFB é a versão 3.3b , conforme citado acima. Está com data de 18/02. Sabem dizer se tem que baixar novamente esta versão. ou ela mesma já passa sem certificado?

  39. Ainda não tem a versão para entrega, foi que notei ao procurar.
    Alguém tem noticias desta versão?
    Brasisillllll, criam leis sem criar a estruturas para aplicação.
    Até quando.

    Paulo -SP

  40. Diante das respostas de todos eu somente envio a de janeiro, com o período

    01/01/2016 a 31/01/2016?

  41. Pode colocar o link da nova versão do DCTF?

  42. Vi que colocaram que ja tem uma nova versão para envio sem certificado e sem cobrar as multa spor atrazo, onde esta esta versão, olhei no site e so tem a 3.3b que é a que uso normalmente.

    • A nova versão que foi implementada foi a do sistema que efetua a validação DCTF no momento de sua transmissão, ou seja, a versão que utilizamos para transmitir continua a mesma (3,3b). Com essa nova versão, não mais ocorrerá a aplicação da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) para as DCTF de janeiro de 2016 de pessoas jurídicas inativas, que forem entregues até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016, bem como deixará de ser exigida a utilização de certificado digital na entrega dessas declarações para as pessoas jurídicas inativas que tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016, conforme dispõe o art. 10-A da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015.
      Pelo menos eu enviei sem certificado digital e sem multa punitiva com a versão citada acima.

    • também só estou vendo a 3.3b, que quando enviei por ela no início do mês gerou multa.

    • boa tarde,

      não tem uma nova versão, estamos transmitindo na versão atual 3.3b, até semana passada estava exigindo o certificado mais acabei de transmitir uma hoje e foi s/ certificado.

  43. Olá. Empresas inativas enquadradas no Simples, também faz se necessária a entrega?

    • Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, as pessoas jurídicas que estejam inativas, conforme letra “c” do inciso III do § 2º do art. 3º da IN RFB 1.599/2015 (na redação dada pela IN RFB 1.646/2016). O texto normativo não faz menção se a pessoa jurídica optante pelo Simples/inativa está dispensada da referida entrega.

      Já a IN RFB 1.605/2015 dispõe que as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ – Inativa 2016.

      Aguardamos pronunciamento da RFB a respeito.

  44. Bom dia,
    Tenho o seguinte caso.
    Foi entregue a DEFIS sem movimento em 2016 ref. a 2015, claro, de uma empresa do Simples Nacional.
    Essa empresa foi excluída do SN (data final 31/12/2015).
    Tentei fazer a DCTF dela, de inativa, colocando como L. Presumido, enfim, igual as outras inativas que foram transmitidas sem o certificado. Só que, no caso dessa empresa está dando erro (pedindo certificado). Também coloquei que a empresa é uma “PJ excluída do Simples no mês da declaração). Só que dá o mesmo erro.
    Essa empresa ficará inativa em 2016.
    Pergunto: É preciso transmitir a DCTF de jan/16, pelo fato dela ser do SN? Como fazer para parar de dar erro e conseguir transmitir sem o certificado?

    Grato

  45. Bom dia.
    Pelo meu entendimento, devo transmitir apenas a DCTF da Competência 01/2016, sem valores, marquei como empresa do lucro presumido e aceitou sem certificado desde que as empresas apresentarem DSPJ.

  46. Boa tarde,

    Tenho duvidas,
    A versão que vocês estão usando é a 3.3 b ?
    Tem algum lugar para marca que trata-se de INATIVA ?
    O que colocar na Forma de tributação do Lucro ?
    Ou a alguma versão nova da DCTF ?

  47. Todas as empresas que foram entregues como inativas 2015 terão que ser entregues a Dctf sem movimento ,mesmo as que estão enquadradas no simples nacional

  48. Pessoa Juridica Inativa,para transmitir a DCTF é somente o mês de janeiro/2016,ou tem que transmitir todos os meses? e até quando posso transmitir?

  49. olhei no site e não encontrei o novo programa para entrega inativa.
    só consta a versão 3.3b que não tem opção de inatividade.
    podem postar o link para baixar o novo programa?

  50. O programa para transmissão da DCTF 2016 INATIVA já está disponível??

  51. Tem liberado transmissão sem certificado?

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