Tributação de Ganho Judicial

Os ganhos, receitas, rendas e acréscimos patrimoniais originam tributação, tanto do imposto de renda quando dos demais tributos (CSLL, PIS e COFINS), quando configurarem base de cálculo dos mesmos.

Desta forma, salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

Assim, a simples cessão de direitos creditórios não afasta o direito da Fazenda Nacional constituir crédito tributário sobre eventuais ganhos judiciais, originados do respectivo direito.

O valor recebido em razão de ação judicial impetrada pelo contribuinte deve ser por ele oferecido à tributação.

É o que especificou a Solução de Consulta Cosit 89/2016. Obviamente, se a cessão foi realizada a terceiros, cabe também (se for o caso que esta cessão compreenda direitos futuros), a respectiva contabilização deste repasse, como despesa.

No caso em tela, se tratou de uma receita tributável, então, em nosso entendimento, todo o valor do repasse efetuado ao adquirente também é dedutível, para fins de IRPJ e CSLL (na modalidade do lucro real).

Obviamente que caberá o contribuinte comprovar referida transmissão de direitos (por contrato, acordo ou demais formas de direito cabível) e o repasse efetuado, para fins de dedutibilidade do montante do ganho repassado ao adquirente.

Pague menos Imposto usando a Lei a seu favor! Uma coletânea de mais de 100 ideias totalmente práticas para economia de impostos! Linguagem acessível abrange os principais tributos brasileiros, além de conter exemplos que facilitam o entendimento. Clique aqui para mais informações.  Manual do IRPJ lucro real atualizado e comentado. Contém Exemplos de Planejamento Tributário. Inclui exercícios práticos - Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO REAL. Clique aqui para mais informações.

 

Publicidade