A partir de 1º de janeiro de 2009, é possível a utilização do percentual de 8% para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do Lucro Presumido, em relação à receita referente aos serviços médicos de ortopedia, traumatologia e medicina de recuperação funcional, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.
Em relação à CSLL, o percentual é de 12%.
Em relação às consultas médicas, deve ser utilizado o percentual de 32%, para apuração da base de cálculo tanto do IRPJ, como da CSLL.