Por Fernando Alves Martins
Como é bom a união e troca de informações entre profissionais da mesma classe!
Através de um grupo “BOLETIM LUCIA YOUNG” de WhatsApp, que participo, recebi a informação abaixo (Deixei somente as iniciais dos seus respectivos nomes):
[09:04, 30/6/2016] “L”: Bom dia … pessoal alguem ja entregando o ECF????
[09:04, 30/6/2016 “L”]: Pois entreguei uma agora e saiu com multa …
[09:05, 30/6/2016 “L”: Fiquei assustada… aconteceu com mais alguem ???
[09:08, 30/6/2016] “A”: Enviei normalmente as ECF e nenhuma gerou multa
[09:10, 30/6/2016] “FERNANDO”: Multa? Qual o motivo?
[09:10, 30/6/2016] “G”: Pode entregar até 31/07
[09:11, 30/6/2016] “G”: Multa por atraso não pode ser
[09:11, 30/6/2016] “S”: A empresa tinha fusao, incorporacao algo assim?
[09:11, 30/6/2016] “A”: O período que vc transmitiu foi o de 2015 mesmo?
[09:14, 30/6/2016 “L”: Sim transmiti 2015… nao é fusao nada… empresa normal.. e esta multa por atraso da entrega da escrituraçao
[09:14, 30/6/2016] “L”: Cod 3624 … estou na versao do sistema 2.0.3
[09:15, 30/6/2016] “P”: A ECF Está saindo com MULTA mesmo…Absurdo.
E em seguida a imagem:
Lembrando que o prazo final da entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal encerra-se no dia 29.07.2016, prazo este prorrogado pela IN RFB nº 1.633/2016, a qual alterou o prazo constante no art. 3º, da IN RFB nº 1.420/2013, conforme abaixo:
“Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.”
Agora vejamos, além do Contribuinte receber uma MULTA INDEVIDA, os envolvidos, caso não tenham competência para impugnar o lançamento, terão o dispêndio em contratar profissionais qualificados para realizar o trabalho, ou melhor o retrabalho!
Imaginem, um escritório contábil com diversos clientes e que enviou na data de hoje (30/06/2016) as respectivas ECF – Escrituração Contábil Fiscal? Como explicar isto ao Cliente? Quem irá arcar com estas despesas? Quem irá até a RFB protocolar a impugnação? E se o profissional da área ainda não possui todas estas informações que detalhamos acima?
Pergunto: Quando iremos perceber os objetivos/benefícios do Projeto SPED de fato funcionando? É ou não é uma “Fábrica de Multas”?
Fernando Alves Martins
Contador. Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR e Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupar 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015.
recebi um comunicado do Fale Conosco da Receita Federal comunicando que as multas sobre a entrega da ECF são logicamente indevidas as mesmas serão excluídas de ofício
CurtirCurtir
Alguém esta conseguindo entregar a ECF hoje??
CurtirCurtir
Tive o mesmo problema e levei um baita susto. E ainda fiquei com uma outra dúvida: na notificação vem informando o exercício de 2015, data final 30/06/2016 e data de entrega 30/06/2016. Mas o exercício enviado é de 2016, ano-base 2015. Nada bate com nada.
E agora, o que a gente faz?
CurtirCurtir
Recebido a seguinte informação do Srº. Marcio Tonelli:
Prezados
A RFB corrigiu o problema ontem.
A Fenacon está fazendo gestões junto à RFB para o cancelamento de ofício das notificações.
CurtirCurtir
É uma fábrica de multas! Atenção contribuintes! Evitem pagar esta multa e aguardem (de novo!) instruções da Receita Federal.
CurtirCurtir