A RFB, através de soluções de consulta, esclareceu quanto à incidência do PIS e COFINS nas seguintes situações:
Juros TJLP Recebidos:
A partir da publicação da Lei 11.941/2009, a base do PIS/Pasep e da COFINS no regime de apuração cumulativa ficou restrita ao faturamento auferido pela pessoa jurídica, que corresponde à sua receita bruta.
A receita bruta sujeita ao PIS/COFINS compreende as receitas oriundas do exercício de todas as atividades empresariais da pessoa jurídica, e não apenas aquelas decorrentes da venda de mercadorias e da prestação de serviços.
As receitas decorrentes do recebimento de juros sobre o capital próprio auferidas por pessoa jurídica cujo objeto social seja a participação no capital social de outras sociedades compõem sua receita bruta para fins de apuração do PIS/COFINS devidas no regime de apuração cumulativa.
Base: Solução de Consulta Cosit 84/2016.
Variações Monetárias:
No caso de instituições financeiras, sujeitas ao regime cumulativo, a receita de variações monetárias ativas, contrapartida decorrente de variação monetária dos depósitos de natureza tributária ou não tributária, efetuados judicial ou administrativamente, não se encontra abrangida pela hipótese de incidência do PIS/COFINS, por não se constituir em receita típica da atividade empresarial, não havendo que se falar em tributação pela referida contribuição.
Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 1.024/2016.