Por meio do Decreto MG 48.589, de 22/03/2023, foi publicado o Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais (RICMS/MG).
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Guia Prático EFD/ICMS-IPI – Nova Versão
Publicada nova versão – Guia Prático EFD ICMS IPI – v 3.1.3
Conforme estabelecido pelo ATO COTEPE/ICMS Nº 21, DE 10 DE MARÇO DE 2023, foi publicada a versão 3.1.3 do Guia Prático da EFD ICMS IPI com vigência a partir de abril/2023, com as seguintes alterações:
- Atualização da tabela de CST ICMS do Capítulo IV – Subseção 1.1 – Situação Tributária do ICMS
- Inclusão de orientação no 5º parágrafo do registro C100: “As informações para a escrituração do ICMS monofásico foram descritas na Nota Orientativa – 01/2023 – ICMS monofásico – setor de combustíveis, disponíveis no site sped.rfb.gov.br, módulo EFD ICMS IPI -> Downloads -> Notas Orientativas”
- Inclusão de valor válido no campo 02 do registro D750
- Inclusão de orientação de preenchimento e validação no campo 10 do registro D700
- Alteração na redação da validação do campo 05 do registro C170
Clique aqui para acessar a área de download da nova versão.
ICMS – Confaz Publica Nota Técnica sobre Tributação Monofásica
Tendo em vista que, a partir de 1º de Abril de 2023, terá início a vigência da Tributação Monofásica do ICMS para Óleo Diesel, Biodiesel e GLP/GLGN, prevista no Convênio ICMS 199/2022, o CONFAZ divulgou em seu site a NT 2023.01 – PERGUNTAS E RESPOSTAS, esclarecendo pontos para serem observados na emissão das Notas Fiscais a partir daquela data.
ICMS/SP: Entrega da GIA Será Gradativamente Eliminada
Através do Decreto SP 67.568/2023 foi alterado o regulamento do ICMS/SP para desburocratizar as obrigações acessórias aos contribuintes, por meio da dispensa gradativa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).
No formato atual, os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.
A Portaria SRE 20/2023, por sua vez, trata das alterações relativas à entrega da GIA/SP, estabelecendo que dispensados de apresentar a GIA referente às operações ou prestações realizadas:
1 – a partir da data da concessão da inscrição estadual, para todas as inscrições estaduais concedidas a partir de 1° de abril de 2023, desde que se trate de único estabelecimento do CNPJ base ou de nova filial de CNPJ base já dispensado anteriormente;
2 – a partir do 1° dia do mês seguinte à notificação de que trata a letra “c” adiante, os demais contribuintes que atenderem as seguintes condições para todas as inscrições estaduais do mesmo CNPJ base:
a) não tenha sido registrada omissão de apresentação da GIA e da EFD do mês de janeiro de 2022 em diante;
b) não tenha sido constatada divergência nas informações apresentadas na GIA e na EFD, nos últimos 12 (doze) meses, ou tal divergência tenha sido inferior ao valor correspondente a 3 (três) UFESPs;
c) tenham sido notificados da dispensa da apresentação da GIA pela Secretaria da Fazenda e Planejamento via Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC.
Com informações extraídas do site saopaulo.sp.gov.br – 17.03.2023.
ICMS/Combustíveis – Aprovado Manual e Leiaute de Informações
Através do Ato Cotepe/ICMS 22/2023 foram aprovados os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com combustíveis:
Anexo I – INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS