Através dos Decretos RS 57.618/2024 e RS 57.614/2024, o Estado do Rio Grande do Sul efetivou as seguintes alterações no RICMS/RS, fundamentadas no Convênio ICMS 54/2024:
1) prorrogação dos prazos de recolhimento do ICMS de contribuintes atingidos por calamidade – o contribuinte deverá recolher integralmente o ICMS até:
a) 28.06.2024, para os fatos geradores com vencimento entre 24 de abril e 31.05.2024;
b) 31.07.2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 30.06.2024;
c) 30.08.2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 31.07.2024.
Desta forma amplia-se o prazo de pagamento até as datas mencionadas para o pagamento integral, sendo que a moratória:
– depende da observação integral das condições estabelecidas neste artigo, sendo afastados os seus efeitos, com a exigência dos juros e das multas devidas desde a data do vencimento original do imposto, em qualquer hipótese que resulte na inobservância do prazo de pagamento estabelecido; e
– não se aplica na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário;
Essas prorrogações não se aplicam ao fornecimento de energia elétrica e às prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação.
2) isenção na compra de bens para o ativo imobilizado por contribuinte atingido pelas fortes chuvas:
a) isenção do ICMS para as vendas internas de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, bem como partes, peças e acessórios de máquinas, adquiridos em separado, realizadas até 31.12.2024, para contribuintes atingidos pelos eventos climáticos, relacionados no anexo único do Decreto RS 57.614/2024, nos termos e nas condições que menciona; também permite a manutenção do crédito relacionado a essas saídas com isenção;
b) a permissão da manutenção do crédito relativo ao estoque de mercadorias que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024. Nesse caso o contribuinte deverá declarar que foi atingido e conservar essa declaração pelo prazo decadencial.