Por meio da Instrução Normativa RFB 2.346/2026 foi regulamentado o programa de autorregularização de débitos tributários, que permite pagamento sem multas de tributos administrados pela RFB por meio de Comunicação para Autorregularização.
Principais Pontos da Instrução Normativa:
- Público-alvo: Contribuintes detentores de selos de conformidade, especificamente os Selos Confia e Sintonia (previstos no âmbito da Lei Complementar nº 225/2026).
- Benefício principal: Permite a autorregularização de débitos sem a incidência de multa de mora.
- Prazo de adesão: O prazo para adesão é de até 60 dias contados a partir da comunicação oficial feita pela Receita Federal
Cuidados e riscos para as empresas
Existem alguns pontos importantes que precisam ser observados pelos gestores fiscais e pela contabilidade da empresa:
| Situação | Consequência |
|---|---|
| Adesão ao programa | Confissão irrevogável e irretratável da dívida |
| Parcelamento | Autorização para débito automático das parcelas |
| Indeferimento do pedido | Cobrança do débito com a multa de mora integral |
| Rescisão do parcelamento | Restabelecimento da multa de mora |
| Crédito de compensação não validado | Restabelecimento da multa de mora |
| Débito indevidamente incluído | Revisão da adesão e restabelecimento da multa correspondente |
Ou seja, cada comunicação da RFB deve ser analisada criteriosamente, sob a ótica legal, se o lançamento é procedente ou não. Não basta aderir, uma comunicação que não tem fundamento da RFB precisa ser questionada e não simplesmente acatada para pagamento.
Se você precisa de análise específica, contate nossa consultoria.
Recomendação para a contabilidade: estabelecer rotina de monitoramento das comunicações recebidas no e-CAC/Portal de Serviços, pois o prazo de 60 dias começa a contar da ciência da comunicação, e não da data em que a empresa decide iniciar a regularização.





