Receita Esclarece sobre DCTF e Multas Indevidas da ECF

A Fenacon recebeu questionamentos sobre a Instrução Normativa 1.646 – entrega da DCTF, referente as empresas inativas.

As dúvidas referiam-se principalmente a respeito da adaptação do sistema para entrega da declaração dessas empresas sem certificado digital.

Segundo o Coordenador Geral de Arrecadação da Receita Federal do Brasil, Sr João Paulo Martins da Silva, a  nova versão do Validador DCTF, que possibilitará a transmissão da DCTF, pelas PJ que tenham entregue a DSPJ Inativas de 2016, sem a utilização de certificado digital, deverá ser implementada na próxima semana.

Multas ECF

A Fenacon também recebeu diversas reclamações referente a entrega da ECF dentro do prazo e que, mesmo assim, estavam gerando multas.

Segundo o Coordenador Geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, a mesma já está ciente do fato e estão trabalhando para regularização da situação.

Fonte: e-mail Fenacon 01.07.2016

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Um comentário sobre “Receita Esclarece sobre DCTF e Multas Indevidas da ECF

  1. O que mais atrapalha é a procura por informação e ninguem atende na RF.

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