CTN é Alterado – Normas Sobre Multas, Reduções e Processo Administrativo

Lei Complementar 236/2026 altera o Código Tributário Nacional (CTN) para estabelecer regras gerais sobre teto de multas, reduções, solução de controvérsias e processo administrativo fiscal.

Confira as principais alterações:

  • Teto para Multas Tributárias: limites máximos para as penalidades aplicadas pelo Fisco:
    • Regra geral: até 75% do valor do tributo.
    • Fraude, sonegação ou conluio (dolo): até 100%.
    • Reincidência: até 150%.
  • Reduções e Descontos: Prevê cortes expressivos nas multas para pagamento antecipado (como 50% se pago no prazo de impugnação) ou adesão a programas de conformidade (podendo chegar a 60%).
  • Processo Administrativo Fiscal Nacional: Cria normas gerais válidas para União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo prazos contados em dias úteis, recesso de fim de ano (20 de dezembro a 20 de janeiro), obrigatoriedade de duplo grau de jurisdição e observância a precedentes vinculantes dos tribunais superiores.
  • Soluções Consensuais: Incorpora ao CTN institutos como a transação, a mediação e a arbitragem especial tributária e aduaneira.
  • Prazos de Adequação: Os entes federados (Estados, Distrito Federal e Municípios) têm o prazo de dois anos para adaptar suas legislações locais aos novos parâmetros gerais da lei.

Débitos de ICMS/IPVA/ITCMD – SC – Desconto de Multa e Juros Vai Até 30.04.2026

O programa Recupera Mais, do estado de Santa Catarina, permite que contribuintes regularizem débitos até 30 de abril de 2026, garantindo até 94% de desconto em juros e multas para pagamento à vista de ICMS. Também há reduções para outros tributos: 85% no IPVA e 75% no ITCMD, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, conforme o caso.

A partir de 1º de maio, o programa entra em sua fase final, com condições menos vantajosas, variando conforme o tipo de débito e a forma de pagamento escolhida. Já o prazo para regularização do IPVA se estende até o final de setembro.

Os débitos elegíveis incluem: ICMS gerado até 31/03/2025, IPVA vencido até 31/12/2025 e ITCMD constituído até 31/12/2024.

Acesse a página do Recupera Mais para mais detalhes do programa

DCTFWeb: Canceladas Multas Emitidas em 31.12.2025

Por meio do Ato Declaratório Executivo Corat 1/2026 foram canceladas multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb emitidas no dia 31 de dezembro de 2025.

O cancelamento aplica-se em caso de atraso na entrega da DCTFWeb Geral e Reclamatória Trabalhista referente ao período de apuração novembro de 2025, entregue por pessoa jurídica ou por pessoa física equiparada à empresa.

O contribuinte que já tenha efetuado o pagamento da multa cancelada por este Ato Declaratório Executivo poderá apresentar Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP Web.

Veja também, no Guia Tributário Online:

ICMS: Publicados Convênios 118 a 121/2025 – Redução de Multa e Encargos

Por meio do Despacho Confaz 28/2025 foram publicados os Convênios ICMS 118 a 121/2025, que tratam sobre redução de juros e multas, anistia e redução de encargos.

CONVÊNIO ICMS Nº 118, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza a redução de juros e multas mediante a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS no Estado de Mato Grosso do Sul.

CONVÊNIO ICMS N° 119, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre adesão do Estado do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS n° 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 120, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza a concessão de remissão e instituição de programa de anistia e de parcelamento de débitos tributários relativos ao ICMS – Estado do Piauí.

CONVÊNIO ICMS Nº 121, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o Convênio ICMS n° 55, de 11 de abril de 2025, que autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS – prevendo prazo máximo para adesão ao programa pelo contribuinte, que não poderá exceder a 29 de dezembro de 2025.

Publicados Convênios ICMS 106 a 111/2025

Através do Despacho Confaz 25/2025 foram publicados os Convênios ICMS 106 a 111/2025, tratando sobre benefícios fiscais e redução de juros e multas:

Convênio ICMS 110/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 79/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.

Convênio ICMS 106/2025 – Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS incidente sobre prestações de serviço de transporte interestadual nas operações de retorno de mercadorias destinadas à exportação para os Estados Unidos da América.

Convênio ICMS 107/2025 – Dispõe sobre a convalidação de procedimentos adotados no Estado do Pará com base no Convênio ICMS nº 143/2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1/1999 , relativamente as operações isentas com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

Convênio ICMS 108/2025 – Prorroga para 31.12.2027, as disposições do Convênio ICMS nº 214/2023 , que autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado da rede hoteleira paraibana e parques inseridos no “Polo Turístico Cabo Branco”.

Convênio ICMS 109/2025 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS nº 179/2021 , que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde – SUS, na forma que especifica.

Convênio ICMS 111/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 82/2023, que autoriza Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais.