Por meio da Instrução Normativa RE/RS 36/2024 foram prorrogados para 15.06.2024, os prazos de entrega para os contribuintes do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul:
– de Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) com vencimento no período de 24 de abril a 10.06.2024;
Por meio do Ajuste Sinief 10/2024 foi novamente prorrogada, desta vez para 02/01/2025, a obrigatoriedade para produtor rural de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4.
A última determinação sobre a obrigatoriedade de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para o produtor rural, estava prevista a partir de maio de 2024.
Entretanto, as Unidades da Federação podem definir, na legislação estadual, prazo inferior.
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Por meio do Ajuste Sinief 9/2024 ficou dispensado a emissão de documento fiscal (Nota Fiscal) na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024.
Para a dispensa da Nota Fiscal deve-se atentar para que a doação:
I – esteja acompanhada da declaração de conteúdo conforme anexo I deste ajuste;
II – seja destinada ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e as entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.
O site da RFB informa que, desde o do dia 26/04/2024, a aplicação Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei não poderá ser acessada por meio de código de acesso do Portal do Simples Nacional. A partir de agora, o acesso será feito exclusivamente pela conta gov.br, via Portal e-CAC.
Segundo as informações do órgão, trata-se de mais uma etapa de medidas de segurança que visa aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais.
As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.
Planejado para ocorrer em etapas, o processo de descontinuidade do código de acesso alcançará todos os serviços digitais do Portal do Simples Nacional que exigem controle de acesso. Em breve será divulgada data para migração do acesso dos demais serviços.
Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta gov.br poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.
O Pedido Eletrônico de Restituição oferece ao contribuinte os seguintes serviços:
• Realizar a restituição de créditos apurados no Simples Nacional e no Simei relativos aos tributos federais.
• Consultar a situação dos pedidos de restituição efetuados com a opção de impressão do extrato da restituição.
• Cancelar pedidos de restituição.
• Alterar dados bancários para crédito da restituição.