IBS/CBS em Notas Fiscais – Definido o Calendário de Obrigatoriedade

Por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 foi estabelecido o calendário com o início da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaques do IBS e da CBS, conforme cronograma a seguir:

Em 03.08.2026 entram em vigor as novas normas para emissão da NFe, NFCe, CTe, CTe OS e MDFe, além de BPe, NF3e, DCe, GTVe e NFSe Via.

Em 01.10.2026 a obrigatoriedade alcança a NFCom, a maior parte das NFSe, a DIR e os eventos de tabela da DeRE.

Em 01.12.2026 vigorarão as regras para os demais tipos de NFSe, além de NFGas, NFAg, NFe ABI e do BPe para transporte aéreo e semiurbano/metropolitano.

Em 01.01.2027 iniciará a obrigatoriedade da Duimp, dos demais eventos da DeRE, da obrigatoriedade para optantes do Simples Nacional e da NFe para operações sujeitas à Tributação Monofásica e para importação de bens materiais.

ICMS-ST: Grupo de Produtos Excluídos a Partir de Agosto/2026 em SP

A partir de 01.08.2026 entram em vigor as Portarias SRE-SP 19/2026 e 20/2026, que retiram dezenas de mercadorias do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) no Estado de São Paulo.

Os principais grupos de produtos excluídos são:

Materiais de construção

Diversos produtos classificados em CEST específicos do Anexo XI da Portaria CAT 68/2019

Eletroeletrônicos e eletrodomésticos

Equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos listados nos itens 11,12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 89, 89.1, 90, 91, 99, 100, 101, 102 e 109 do Anexo XXII da Portaria CAT 68/2019

Ração para animais domésticos (Pet)

Rações industrializadas para cães e gatos.

Produtos de limpeza

Detergentes;

Limpadores;

Desinfetantes;

Sabões;

Demais produtos de limpeza em geral.

Água sanitária, alvejantes e branqueadores

Produtos saneantes anteriormente sujeitos ao ICMS-ST.

Desta forma, a partir de 01/08/2026 o fabricante ou importador não recolhe mais ICMS-ST para esses produtos e atacadistas e varejistas voltam ao regime normal de débito e crédito do ICMS;

    As empresas que possuírem estoque em 31/07/2026 devem observar os procedimentos da Portaria CAT-SP 28/2020 para levantamento do inventário e eventual aproveitamento do crédito do ICMS-ST.

    Reforma Tributária – Pessoas Físicas: Inscrição no CNPJ é Obrigatória a Partir de 2027

    Por meio do Decreto 13.075/2026 foi fixada para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para pessoas físicas que emitam documentos fiscais em razão da reforma tributária. Até lá, continuam válidos os atuais meios de identificação fiscal.

    Desta forma, a partir de 1º de janeiro de 2027, será obrigatória a inscrição no CNPJ e a emissão de documentos fiscais para pessoa física na condição de contribuinte ou responsável tributário da CBS, bem como para o produtor rural pessoa física.

    Amplie seus conhecimentos sobre a reforma tributária, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

    1. IBS – IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS – CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS
    2. IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2026
    3. IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2027 E 2028
    4. IBS – OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E ISS – 2029 A 2032
    5. IBS E CBS – RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)
    6. IBS E CBS – SOCIEDADES COOPERATIVAS
    7. IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO
    8. IBS E CBS – OPERAÇÕES COM IMÓVEIS
    9. IBS E CBS – BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES
    10. IBS E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS
    11. IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – PESSOA FÍSICA
    12. IBS E CBS – PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
    13. IBS E CBS – ALÍQUOTAS
    14. IBS E CBS – NÃO CONTRIBUINTES – REGIME OPCIONAL
    15. IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%
    16. IBS E CBS – CRÉDITOS
    17. IBS E CBS – EXPORTAÇÕES
    18. IBS E CBS – ALÍQUOTA ZERO
    19. IBS E CBS – CRÉDITO PRESUMIDO – BENS MÓVEIS USADOS
    20. IBS E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO – ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO
    21. IBS E CBS – ZONA FRANCA DE MANAUS – ZFM
    22. IBS E CBS – DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO
    23. IBS E CBS – ISENÇÃO
    24. IBS E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS
    25. IBS E CBS – IMPORTAÇÕES
    26. IBS E CBS – BASE DE CÁLCULO
    27. IBS E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS
    28. IBS E CBS – HOTELARIA E PARQUES DE DIVERSÃO E TEMÁTICOS
    29. IBS E CBS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
    30. IBS E CBS – AGÊNCIAS DE TURISMO
    31. IBS E CBS – FISCALIZAÇÃO – OMISSÃO DE RECEITA
    32. IBS E CBS – TABELA CST
    33. IBS E CBS – VENDA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS USADOS
    34. IBS E CBS – ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
    35. IBS E CBS – COMPRAS GOVERNAMENTAIS
    36. IBS E CBS – LOCAÇÃO, CESSÃO ONEROSA E ARRENDAMENTO DE BEM IMÓVEL – REGIME OPCIONAL
    37. IBS E CBS – SEGUROS
    38. IBS E CBS – INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA – PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO
    39. IBS E CBS – PARCELAMENTO DO SOLO
    40. IBS E CBS – DRAWBACK – SUSPENSÃO
    41. IBS – DEDUÇÃO – CUSTO DOS IMÓVEIS APROPRIADOS ATÉ 2032
    42. CBS – CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS
    43. CBS – CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE ESTOQUES
    44. IS – IMPOSTO SELETIVO

    Dispensa de Retenção (IRPJ/CSLL/PIS/COFINS) e Recebimento de Doações: Aprovados Novos Modelos – Entidades Sem Fins Lucrativos

    Por meio da Instrução Normativa RFB 2.335/2026 foram aprovados dois novos modelos de declarações a serem utilizados, obrigatoriamente, pelas entidades sem fins lucrativos.

    A exigência é relativa ao processo de comprovação de doações e a dispensa de retenção de tributos federais (IRPJCSLLCOFINS e PIS). 

    Os modelos instituídos são: 

    1) Declaração de Responsabilidade (Anexo I):

    Emitida por entidades sem fins lucrativos beneficiárias de doações dedutíveis do IRPJ (Lei nº 9.249/1995), a ser entregue à pessoa jurídica doadora.

    2) Declaração para Dispensa de Retenção (Anexo II):

    Substitui o modelo anterior, exigido conforme Anexo III da IN RFB nº 1.234/2012.

    Este modelo permite que as entidades sem fins lucrativos enquadradas na Lei nº 9.532/1997 obtenham a dispensa da retenção na fonte dos tributos mencionados. 

    ICMS: Publicados Convênios 87 a 90/2026

    Por meio do Despacho Confaz 32/2026 foram publicados os Convênios ICMS 87 a 90/2026:

    CONVÊNIO ICMS Nº 87, DE 14 DE JULHO DE 2026

    Altera o Convênio ICMS nº 6, de 3 de abril de 2009, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 – PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 – CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485/02, de 03.07.02.

    CONVÊNIO ICMS Nº 88, DE 14 DE JULHO DE 2026

    Altera o Convênio ICMS nº 34, de 7 de julho de 2006, que dispõe sobre a dedução da parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referente às operações subsequentes, da base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos indicados na Lei Federal nº 10.147/00, de 21 de dezembro de 2000.

    CONVÊNIO ICMS Nº 89, DE 14 DE JULHO DE 2026

    Exclui o Estado de São Paulo e altera o  Convênio ICMS nº 118, de 29 de setembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas e vernizes relacionados no Anexo XXIII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

    CONVÊNIO ICMS Nº 90, DE 14 DE JULHO 2026

    Exclui o Estado de São Paulo e altera o  Convênio ICMS nº 102, de 29 de setembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha relacionados no Anexo XVI do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.