Publicados Protocolos ICMS 90 a 123/2026 – Alterações em Substituição Tributária

Por meio do Despacho Confaz 43/2026 foram publicados os Protocolos ICMS 90 a 123/2026, que tratam de diversos assuntos, entre os quais substituição tributária e operações de exportação.

Principais Assuntos Tratados:

  • Substituição Tributária (ICMS-ST): Mudanças em regras de diversos setores, como exclusão ou inclusão de estados em convênios de sorvetes (Protocolo 119), bebidas (Protocolo 120), produtos eletroeletrônicos/informática (Protocolo 99) e revogação de ST para bicicletas (Protocolos 117 e 118) e vendas a domicílio para o DF (Protocolo 122).
  • Operações de Exportação: Inclusão do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina (além da Petrobras) em regras de suspensão do ICMS para formação de lotes de petróleo bruto e derivados com foco na exportação (Protocolo 90).
  • Integração de Cadeias: Prorrogação de disposições sobre operações com aves, suínos e insumos entre Rio Grande do Sul e Santa Catarina até dezembro de 2032 (Protocolo 121).

Vedação de NF-e Referenciando NFC-e: Prazo Estipulado é 14.12.2026

O prazo para início da vedação à emissão de NF-e de saída que faça referência a uma NFC-e foi prorrogado para 14 de dezembro de 2026.

A alteração foi promovida pelo Ajuste SINIEF 29/2026 (publicado por meio do Despacho Confaz 42/2026), que adiou a regra anteriormente prevista para entrar em vigor em 5 de outubro de 2026.

A restrição não se aplica à NF-e complementar, que continuará podendo referenciar uma NFC-e.

As empresas devem aproveitar o prazo adicional para revisar seus procedimentos fiscais e adequar seus sistemas de emissão de documentos fiscais.

Publicados Ajustes Sinief 28 a 40/2026

Por meio do Despacho Confaz 42/2026 foram publicados os Ajustes SINIEF 28 a 40/2026, que tratam, entre outros assuntos, sobre Nota Fiscal Eletrônica, Conhecimento de Transporte Eletrônico, NF-e de entrada, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e, condomínios de armazenagem e demais documentos fiscais eletrônicos.

Alerta: Regularidade em Benefícios Fiscais – Prazo Encerra-se em Dezembro/2026

IN RFB 2.341/2026 alterou as regras de acompanhamento da regularidade das empresas que utilizam incentivos, renúncias e benefícios fiscais federais. A Receita Federal passará a realizar um controle periódico e automatizado de requisitos como regularidade fiscal, FGTS, Cadin, CNPJ, Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), sanções e habilitações específicas. 

Uma das principais novidades é a criação de um período orientativo que se encerrará em 31 de dezembro de 2026. Nesse intervalo, as empresas que apresentarem irregularidades serão comunicadas para que possam regularizar sua situação antes do início das intimações formais, que ocorrerão a partir de 2027. A regra de transição não se aplica aos contribuintes classificados como devedores contumazes.

A norma também ampliou de 20 para 30 dias úteis o prazo para regularização após a intimação, além de prever prorrogação em determinadas situações. Foram ajustados os períodos de verificação de alguns requisitos, e as operações de importação passaram a contar com controle específico no registro da Duimp no Portal Único de Comércio Exterior. A falta de habilitação exigida para utilização de benefício poderá impedir o registro da declaração de importação. 

Gestor, utilize revisão preventiva dos benefícios fiscais utilizados, incluindo situação cadastral do CNPJ, DTE e habilitações. Caso uma irregularidade não seja solucionada, poderá haver a caracterização de fruição indevida do benefício, com cobrança dos tributos que deixaram de ser pagos e respectivos encargos. Assim, o período de adaptação de 2026 deve ser aproveitado para corrigir pendências antes do início do procedimento formal em 2027. 

ICMS: Publicados Convênios 93 a 108/2026

Por meio do Despacho Confaz 40/2026 foram publicados os Convênios ICMS 93 a 108/2026, que tratam, entre outros assuntos, sobre isenção, crédito presumido, programa de parcelamento, dispensa ou redução de encargos e substituição tributária.