Simples Nacional – Adesão Para 2027 e Regime Regular do IBS e CBS – Prazo de Opção

Por meio da Resolução CGSN 186/2026 foram estipuladas normas para adesão ao Simples Nacional, bem como da opção pelo recolhimento do IBS e CBS de acordo com o regime regular em 2027.

Para o ano-calendário 2027, a opção pelo Simples Nacional deverá ser exercida no período do dia 01 de setembro de 2026 ao dia 30 de setembro de 2026 e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção por apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos deverá ser exercida no Portal do Simples Nacional no período de 01 a 30 de setembro de 2026 e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, hipótese em que as parcelas a eles relativas não serão devidas pelo regime do Simples Nacional.

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SIMPLES NACIONAL – OPÇÃO PELO REGIME

SIMPLES NACIONAL – ATIVIDADES IMPEDITIVAS

IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO

Elevação das Alíquotas da Contribuição Previdenciária Rural a Partir de Abril/2026

Através da Instrução Normativa RFB 2.321/2026 foram estipuladas as alíquotas aplicáveis a partir da competência abril/2026, relativas à contribuição previdenciária do produtor rural sobre a receita bruta, em decorrência da majoração de tributos determinada pela Lei Complementa224/2025:

PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA

1,87% – contribuição previdenciária básica (CPB) e

0,11% – financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos ambientais da atividade (GIIL-RAT)

PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA

1,32% – contribuição previdenciária básica (CPB) e

0,11% – financiamento da aposentadoria especial/GIIL-RAT.

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DCTF – Transmissão e Assinatura a Partir de Abril/2026

A Receita Federal do Brasil ampliou os modelos de assinatura e transmissão da DCTFWeb.

Além do certificado digital tradicional, passam a ser aceitos o certificado digital em nuvem e o acesso por meio da conta gov.br, desde que nos níveis prata ou ouro.

Outro ponto relevante é a padronização do processo: a forma de acesso ao e-CAC será a mesma utilizada para assinar e transmitir a DCTFWeb. No caso de uso da conta gov.br para pessoa jurídica, é necessário selecionar o perfil de responsável legal perante o CNPJ, enquanto para pessoa física não há exigência de alteração de perfil.

A implementação está prevista para ocorrer ao longo do mês de abril de 2026.

Fonte: site RFB 14.04.2026.

ICMS/ST – Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos – Exclusão do Distrito Federal

Por meio do Despacho Confaz 17/2026 foi publicado o Protocolo ICMS 36/2026 – que trata sobre a exclusão do Distrito Federal do Protocolo ICMS 54/2017 – substituição tributária do ICMS nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos.

Referida exclusão produz efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

Publicados Ajustes SINIEF 4 a 14/2026

Por meio do Despacho Confaz 18/2026 foram publicados os Ajustes SINIEF 4 a 14/2026, que tratam sobre CT-e Simplificado, MDF-e, correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica – NF-e, emissão de documentos fiscais, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, DANFE, entre outros assuntos.