MEI: NF Será Facultativa em 2027 no Fornecimento a Consumidor Pessoa Física

Por meio da Resolução CGSN 195/2026 houve alteração das obrigações fiscais do Microempreendedor Individual (MEI).

Segundo a norma, há possibilidade de utilização da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico em determinadas operações com consumidores pessoas físicas, o que pode reduzir a necessidade de emissão individual de notas fiscais nesses casos.

Principais efeitos práticos:

  • Dispensa de emissão individual de nota fiscal: a partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI poderá utilizar a DASN-SIMEI como documento fiscal eletrônico nas vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidor final pessoa física não inscrita no CNPJ.
  • Simplificação das obrigações acessórias: a medida busca reduzir a burocracia para o MEI nas operações abrangidas.
  • Atenção ao alcance da dispensa: a possibilidade não deve ser interpretada como dispensa geral de emissão de documentos fiscais para todas as operações. É necessário observar as condições previstas nas demais normas – pois continua obrigatório a emissão de NF para fornecimento às pessoas jurídicas.

Orientação aos contadores: revisar os procedimentos fiscais dos MEIs atendidos e orientar sobre as operações efetivamente abrangidas pela dispensa, com efeitos previstos para 2027.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Microempreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Regras – Tributos – Impedimentos

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