MEI: Como Será o Cancelamento de Débitos?

Por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN 740/2026, publicada no Diário Oficial da União em edição extra de 28/10/2026, foi regulamentada a remissão de créditos da União de responsabilidade dos Microempreendedores Individuais (MEIs), prevista na Lei Complementar nº 238/2026.

As regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Quais débitos serão perdoados?

A remissão abrange os débitos relativos à contribuição previdenciária devida pelo MEI na condição de contribuinte individual, vencidos até 13 de outubro de 2026, desde que o responsável estivesse regularmente enquadrado como MEI na data do vencimento.

Estão incluídos os respectivos juros, multas e encargos legais.

A remissão não abrange os valores de ICMS e ISS, mesmo quando cobrados no mesmo documento de arrecadação.

Como será realizada a baixa dos débitos?

A extinção dos créditos ocorrerá automaticamente, a partir de 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de solicitação pelo contribuinte:

  • Receita Federal: débitos não inscritos em dívida ativa da União.
  • PGFN: débitos inscritos em dívida ativa da União.

E os parcelamentos e acordos de regularização?

Os parcelamentos, as transações e os demais acordos que incluam exclusivamente débitos abrangidos pela remissão serão integralmente extintos em 1º de janeiro de 2027.

Quando houver débitos remitidos e não remitidos no mesmo acordo, a modalidade de regularização será revisada de ofício, sem necessidade de requerimento do MEI.

Impactos no Simples Nacional e no Simei

Os débitos perdoados não poderão ser utilizados para fundamentar a exclusão do MEI do Simples Nacional ou seu desenquadramento do Simei, nem para impedir futuras opções pelos regimes, relativamente aos períodos com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A Portaria também determina o tratamento dos atos de exclusão ou desenquadramento disponibilizados em março de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027:

  • Cancelamento de ofício: quando a exclusão estiver fundamentada exclusivamente nos débitos abrangidos pela remissão.
  • Revisão de ofício: quando também existirem débitos não abrangidos ou outras causas de exclusão. Nesse caso, a exclusão será mantida somente se persistirem fundamentos suficientes.

Se o desenquadramento ou a exclusão já tiver produzido efeitos, o Simples Nacional e, quando cabível, o Simei serão restabelecidos retroativamente, conforme as regras da Portaria.

Orientação aos profissionais contábeis

Contadores e responsáveis pelos MEIs devem revisar os débitos existentes, identificar aqueles que se enquadram na remissão e conferir eventuais parcelamentos e termos de exclusão do Simples Nacional ou do Simei.

É importante observar que a remissão não significa perdão indiscriminado de todas as dívidas do MEI.

Alerta: os débitos de ICMS e ISS e os demais créditos não abrangidos pela norma permanecem sujeitos às regras próprias de cobrança e regularização.

MEI: NF Será Facultativa em 2027 no Fornecimento a Consumidor Pessoa Física

Por meio da Resolução CGSN 195/2026 houve alteração das obrigações fiscais do Microempreendedor Individual (MEI).

Segundo a norma, há possibilidade de utilização da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico em determinadas operações com consumidores pessoas físicas, o que pode reduzir a necessidade de emissão individual de notas fiscais nesses casos.

Principais efeitos práticos:

  • Dispensa de emissão individual de nota fiscal: a partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI poderá utilizar a DASN-SIMEI como documento fiscal eletrônico nas vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidor final pessoa física não inscrita no CNPJ.
  • Simplificação das obrigações acessórias: a medida busca reduzir a burocracia para o MEI nas operações abrangidas.
  • Atenção ao alcance da dispensa: a possibilidade não deve ser interpretada como dispensa geral de emissão de documentos fiscais para todas as operações. É necessário observar as condições previstas nas demais normas – pois continua obrigatório a emissão de NF para fornecimento às pessoas jurídicas.

Orientação aos contadores: revisar os procedimentos fiscais dos MEIs atendidos e orientar sobre as operações efetivamente abrangidas pela dispensa, com efeitos previstos para 2027.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Microempreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Regras – Tributos – Impedimentos

MEI em 2027: Aumento do Limite e Demais Mudanças Aprovadas pela Câmara Dependerão de Tramitação no Senado

As mudanças previstas para 2027 exigem atenção dos Microempreendedores Individuais (MEIs), principalmente em relação à Reforma Tributária, às obrigações fiscais e aos limites de enquadramento.

É importante separar as regras já aprovadas e com vigência prevista para 2027 das propostas que ainda dependem de aprovação ou regulamentação. Nem toda notícia sobre mudanças no MEI significa que a regra já está valendo.

Nota: após a a data desta postagem, em 21.10.2026 foi publicada a Lei Complementar 238/2026, alterando as normas do Microempreendedor Individual (MEI), incluindo aumento do limite de receita bruta, ampliação do número de empregados permitidos e remissão de dívidas federais. Confira em Publicada Lei Alterando Limite de Receita e Remissão de Dívidas Fiscais do MEI.

1. Principais mudanças previstas para 2027

1. Aumento do limite de faturamento

Ainda depende de aprovação

A Câmara dos Deputados aprovou, em 14 de outubro de 2026, uma proposta para elevar o teto anual do MEI de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O texto ainda precisa passar pelo Senado e concluir o processo legislativo.

2. Possibilidade de contratar dois empregados

A proposta aprovada pela Câmara permite que o MEI tenha até dois empregados, observadas as condições previstas no texto, incluindo remuneração de até um salário mínimo ou o piso da categoria para cada trabalhador.

A mudança ainda depende da conclusão da tramitação legislativa.

3. Possível perdão de dívidas tributárias

O texto aprovado pela Câmara prevê anistia de dívidas de MEIs inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026, condicionada aos requisitos legais, incluindo a manutenção da regularidade tributária nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Não trate o benefício como automaticamente disponível antes da conclusão do processo.

4. Reforma Tributária: IBS e CBS

A transição da Reforma Tributária começa em 2026 e avança em 2027. O MEI permanece em regime simplificado, mas deve acompanhar as regras de documentos fiscais e os procedimentos aplicáveis à sua categoria. As novas regras do Simples Nacional não devem ser automaticamente interpretadas como obrigações idênticas para o MEI.

2. O que muda no pagamento mensal do MEI?

O DAS-MEI continua sujeito às regras próprias da categoria. Em regra, seu cálculo considera:

  • INSS: percentual de 5% do salário mínimo vigente;
  • ICMS: parcela fixa de R$ 1 para atividades sujeitas a esse imposto;
  • ISS: parcela fixa de R$ 5 para atividades sujeitas a esse imposto.

O valor efetivo para 2027 dependerá do salário mínimo vigente e das regras aplicáveis. O aumento do teto de faturamento, por si só, não significa aumento automático do DAS.

3. O que o MEI deve fazer agora?

  • Conferir o faturamento acumulado em 2026.
  • Verificar débitos tributários e eventuais pendências cadastrais.
  • Acompanhar a aprovação definitiva das mudanças no limite de faturamento e na contratação de empregados.
  • Manter em dia o pagamento do DAS e a entrega da declaração anual (DASN-SIMEI).
  • Acompanhar as orientações oficiais sobre IBS, CBS e emissão de notas fiscais.

Atenção: enquanto as mudanças legislativas não entrarem efetivamente em vigor, deve-se considerar o limite atual de R$ 81 mil por ano e as regras vigentes para contratação de empregados.

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Microempreendedor Individual – MEI

MEI Pagará IBS e CBS a Partir de 2027?

Sim. A partir de 2027, o MEI estará sujeito às regras do IBS e da CBS, mas isso não significa que o MEI terá de recolher esses tributos separadamente, como uma empresa do regime regular.

A partir de 2027 o valor fixo compreenderá, também, os tributos criados pela reforma tributária, IBS e CBS, conforme Anexo Único da Resolução CGSN 190/2026, começando por R$ 0,994 relativos à CBS e R$ 0,006 relativos ao IBS, subindo progressivamente, até alcançar R$ 1,00 (CBS) e R$ 2,00 (IBS) em 2033.

Na prática, para o MEI:

– IBS e CBS passam a integrar o novo sistema tributário em 2027;

– o MEI não fará a apuração normal de IBS e CBS pelo regime regular;

– o recolhimento continuará seguindo o regime próprio do MEI, por meio do documento aplicável ao regime;

– não há, para o MEI, a mesma opção dada às demais empresas do Simples de escolher o “Simples Híbrido”, recolhendo IBS e CBS separadamente pelo regime regular;

– haverá mudanças principalmente nas obrigações fiscais e emissão de documentos, inclusive com ampliação das regras de emissão de documentos fiscais pelo MEI.

Atenção: não é correto afirmar que “o MEI estará isento de IBS e CBS”. O mais correto é dizer que o tratamento do MEI é diferenciado e permanece dentro das regras próprias do regime.

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Microempreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Regras – Tributos – Impedimentos

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Parcelamento Simples e MEI: Empresas Poderão Escolher Número de Parcelas

A Receita Federal do Brasil lançou uma nova funcionalidade no sistema de parcelamento ordinário, permitindo que empresas do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs) escolham, no momento da solicitação, a quantidade de parcelas para regularizar seus débitos.

Com a mudança, os contribuintes passam a ter mais autonomia para definir o plano de pagamento que melhor se adequa à sua realidade financeira, desde que respeitado o limite máximo de 60 parcelas. Os valores mínimos por parcela seguem definidos em R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$ 50,00 para MEIs.

A funcionalidade já está disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.

Fonte: Gov.br – 06.08.2025

Ei! Pare de pagar caro para obter informações e atualizações tributárias. Conheça o Guia Tributário Online – dentre os assuntos do MEI e Simples Nacional, os seguintes tópicos:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT – Código de Regime Tributário e CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

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