Uma das principais alterações na ECF de 2026 é a criação do Registro Y730, que passa a exigir o detalhamento individual das deduções do IRPJ e da CSLL.
Enquanto anteriormente essas informações eram prestadas de forma consolidada, agora cada operação deverá ser identificada de maneira específica.
A obrigatoriedade alcança as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real que utilizam incentivos ou benefícios fiscais, como os relacionados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), licença-maternidade e doações aos fundos controlados pelos conselhos dos direitos da criança, do adolescente e da pessoa idosa, entre outros.
Para cada dedução será necessário informar o CPF ou CNPJ do beneficiário (destinatário), a data da operação e o valor correspondente. Essas informações serão utilizadas pela Receita Federal para cruzamento eletrônico de dados, permitindo verificar, por exemplo, se uma doação declarada pela empresa foi efetivamente registrada como recebida pela entidade beneficiária.
No caso específico da dedução relativa ao PAT, quando a empresa mantiver serviço próprio de alimentação ou distribuir diretamente os alimentos aos trabalhadores, deverá informar seu próprio CNPJ como destinatário. Entretanto, se a alimentação for fornecida por empresa especializada contratada, deverá ser informado o CNPJ da entidade prestadora do serviço.
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IRPJ – DEDUÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT)
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF
PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL





