NFS-e: Destaque da CBS e IBS é Adiado para 01.10.2026

Conforme Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 04/2026 foi estabelecido um novo cronograma para a obrigatoriedade do preenchimento dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos.

Para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o destaque obrigatório, inicialmente previsto para 3 de agosto, foi prorrogado para 1º de outubro de 2026.

Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade tem início marcado para 1º de janeiro de 2027.

A partir das datas previstas, documentos fiscais emitidos sem os campos de IBS e CBS preenchidos serão rejeitados pelo sistema, impedindo sua autorização. A exigência refere-se à alíquota-teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).

Apesar da obrigatoriedade do preenchimento, não haverá cobrança dos novos tributos em 2026. As informações terão caráter apenas informativo, permitindo que empresas adaptem seus sistemas e processos para a reforma tributária. A cobrança efetiva está prevista para 2027.

Principais datas do cronograma:

03/08/2026: NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e, NF3-e e outros documentos fiscais eletrônicos. 

01/10/2026: NFCom e parte da NFS-e. 

01/12/2026: Expansão da NFS-e, NFGás, NFAg, NF-e ABI e outros documentos. 

01/01/2027: Simples Nacional, Duimp, operações monofásicas e demais eventos previstos.

Alerta: ECF – Dados Relativos à Dedução do PAT e Outros Incentivos ou Benefícios

Uma das principais alterações na ECF de 2026 é a criação do Registro Y730, que passa a exigir o detalhamento individual das deduções do IRPJ e da CSLL.

Enquanto anteriormente essas informações eram prestadas de forma consolidada, agora cada operação deverá ser identificada de maneira específica.

A obrigatoriedade alcança as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real que utilizam incentivos ou benefícios fiscais, como os relacionados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), licença-maternidade e doações aos fundos controlados pelos conselhos dos direitos da criança, do adolescente e da pessoa idosa, entre outros.

Para cada dedução será necessário informar o CPF ou CNPJ do beneficiário (destinatário), a data da operação e o valor correspondente. Essas informações serão utilizadas pela Receita Federal para cruzamento eletrônico de dados, permitindo verificar, por exemplo, se uma doação declarada pela empresa foi efetivamente registrada como recebida pela entidade beneficiária.

No caso específico da dedução relativa ao PAT, quando a empresa mantiver serviço próprio de alimentação ou distribuir diretamente os alimentos aos trabalhadores, deverá informar seu próprio CNPJ como destinatário. Entretanto, se a alimentação for fornecida por empresa especializada contratada, deverá ser informado o CNPJ da entidade prestadora do serviço.

Veja também, no Guia Tributário Online:

IRPJ – DEDUÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT)

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

IBS e CBS – Exigência de Destaque em DF-e a Partir de Agosto de 2026

A implementação da reforma tributária do consumo avança para uma nova etapa em 3 de agosto de 2026, quando passará a ser obrigatório informar os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas do regime regular. Todas as notas deverão incluir os novos campos, com a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).

Até essa data, a flexibilização prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 permite a emissão de documentos sem essas informações, sem aplicação de multas ou rejeições. Após o fim do período de adaptação, documentos emitidos sem o correto preenchimento serão automaticamente rejeitados pelos sistemas autorizadores.

Embora a apuração do IBS e da CBS continue tendo caráter apenas informativo nesse período, as empresas precisam adequar seus sistemas e processos para garantir a emissão correta dos documentos fiscais e evitar problemas operacionais.

Em tempo: entendemos que o bloqueio/rejeição das notas a partir de 03/08/2026 refere-se às empresas do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido, em regra), não se aplicando às empresas optantes pelo Simples Nacional.

Lucros e Dividendos Distribuídos – Informação na EFD-REINF

É obrigatório o envio de informações na EFD-Reinf de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no exterior, independentemente de retenção de imposto.

Atenção! Mesmo os lucros isentos de Imposto de Renda (IR) devem ser informados na escrituração.

Quando houver retenção do imposto de renda, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao pagamento.

Para rendimentos isentos de retenção, o prazo é até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre em que ocorreu o pagamento.

Base: Instrução Normativa RFB 2.043/2021 com alterações subsequentes.

Amplie seus conhecimentos sobre obrigações tributárias e fiscais, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

EFD-REINF

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

LUCROS OU DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS – ISENÇÃO OU TRIBUTAÇÃO

SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

DIRBI: Receita Federal Amplia Significativamente a Lista de Benefícios a Serem Declarados

A Receita Federal do Brasil elevou para 173 o total de benefícios fiscais que devem ser informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

A alteração foi formalizada por meio da Instrução Normativa RFB 2.294/2025 publicada nesta segunda-feira (15.12) no Diário Oficial da União.

Com a nova exigência, 85 benefícios passam a integrar a declaração, somando-se aos 88 já previstos anteriormente. A maior parte das inclusões envolve benefícios relacionados ao PIS e à COFINS, além de incentivos vinculados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e ao IPI.

As informações relativas aos benefícios incluídos na obrigatoriedade de informação deverão ser apresentadas referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2026 e posteriores.

Veja também, no Guia Tributário Online: