Veja as Etapas da Reforma Tributária

Durante o período de 2027 a 2032 o sistema tributário nacional estará sob um regime de transição onde os novos tributos serão cobrados concomitantemente com os antigos a serem extintos, o que ocorrerá somente no final dos prazos estabelecidos.

As etapas de implementação da reforma tributária no Brasil são:

em 2027:

– início da cobrança da CBS (alíquota a definir);

– PIS/Cofins serão extintos;

– vigorará alíquota de 0,1% para o IBS;

– início da cobrança do IS – Imposto Seletivo (alíquotas ainda serão definidas);

– o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus;

de 2029 a 2032: período em que o IBS irá substituir gradativamente o ICMS e ISS.

em 2033: extinção completa de ICMS e ISS, com aplicação plena da alíquota da IBS.

Confira os tópicos da Reforma Tributária no Guia Tributário Online:

IBS – IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS – CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2026

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2027 E 2028

IBS – OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E ISS – 2029 A 2032

IBS E CBS – RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)

IBS E CBS – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – CADASTRO – CNPJ – EMISSÃO DF-E

IBS E CBS – SOCIEDADES COOPERATIVAS

IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO

IBS E CBS – OPERAÇÕES COM IMÓVEIS

IBS E CBS – BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES

IBS E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – PESSOA FÍSICA

IBS E CBS – PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

IBS E CBS – ALÍQUOTAS

IBS E CBS – NÃO CONTRIBUINTES – REGIME OPCIONAL

IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%

IBS E CBS – CRÉDITOS

IBS E CBS – EXPORTAÇÕES

IBS E CBS – ALÍQUOTA ZERO

IBS E CBS – CRÉDITO PRESUMIDO – BENS MÓVEIS USADOS

IBS E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO – ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

IBS E CBS – ZONA FRANCA DE MANAUS – ZFM

IBS E CBS – DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO

IBS E CBS – ISENÇÃO

IBS E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS

IBS E CBS – IMPORTAÇÕES

IBS E CBS – BASE DE CÁLCULO

IBS E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS

IBS E CBS – HOTELARIA E PARQUES DE DIVERSÃO E TEMÁTICOS

IBS E CBS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

IBS E CBS – AGÊNCIAS DE TURISMO

IBS E CBS – FISCALIZAÇÃO – OMISSÃO DE RECEITA

IBS E CBS – TABELA CST

IBS E CBS – VENDA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS USADOS

IBS E CBS – ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

IBS E CBS – COMPRAS GOVERNAMENTAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO, CESSÃO ONEROSA E ARRENDAMENTO DE BEM IMÓVEL – REGIME OPCIONAL

IBS E CBS – SEGUROS

IBS E CBS – INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA – PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

IBS E CBS – PARCELAMENTO DO SOLO

IBS E CBS – DRAWBACK – SUSPENSÃO

IBS E CBS – SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

IBS – DEDUÇÃO – CUSTO DOS IMÓVEIS APROPRIADOS ATÉ 2032

CBS – CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS

CBS – CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE ESTOQUES

IS – IMPOSTO SELETIVO

Publicados Protocolos ICMS 90 a 123/2026 – Alterações em Substituição Tributária

Por meio do Despacho Confaz 43/2026 foram publicados os Protocolos ICMS 90 a 123/2026, que tratam de diversos assuntos, entre os quais substituição tributária e operações de exportação.

Principais Assuntos Tratados:

  • Substituição Tributária (ICMS-ST): Mudanças em regras de diversos setores, como exclusão ou inclusão de estados em convênios de sorvetes (Protocolo 119), bebidas (Protocolo 120), produtos eletroeletrônicos/informática (Protocolo 99) e revogação de ST para bicicletas (Protocolos 117 e 118) e vendas a domicílio para o DF (Protocolo 122).
  • Operações de Exportação: Inclusão do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina (além da Petrobras) em regras de suspensão do ICMS para formação de lotes de petróleo bruto e derivados com foco na exportação (Protocolo 90).
  • Integração de Cadeias: Prorrogação de disposições sobre operações com aves, suínos e insumos entre Rio Grande do Sul e Santa Catarina até dezembro de 2032 (Protocolo 121).

Vedação de NF-e Referenciando NFC-e: Prazo Estipulado é 14.12.2026

O prazo para início da vedação à emissão de NF-e de saída que faça referência a uma NFC-e foi prorrogado para 14 de dezembro de 2026.

A alteração foi promovida pelo Ajuste SINIEF 29/2026 (publicado por meio do Despacho Confaz 42/2026), que adiou a regra anteriormente prevista para entrar em vigor em 5 de outubro de 2026.

A restrição não se aplica à NF-e complementar, que continuará podendo referenciar uma NFC-e.

As empresas devem aproveitar o prazo adicional para revisar seus procedimentos fiscais e adequar seus sistemas de emissão de documentos fiscais.

Boletim Guia Tributário e Contábil 15.09.2026

REFORMA TRIBUTÁRIA
ICMS e ISS: Quais Serão as Alíquotas em 2027 com a Reforma Tributária?
DeRE Começa a Ser Implantada em Outubro de 2026
ICMS
Publicados Ajustes Sinief 28 a 40/2026 – Alterações – NFe e demais documentos fiscais eletrônicos
Publicados Convênios 93 a 108/2026 – Isenção, crédito presumido, programa de parcelamento, dispensa ou redução de encargos e substituição tributária
ICMS-ST: São Paulo Exclui 174 Itens do Regime de Substituição Tributária – Baixe a Tabela Completa
MODELOS
Termo de Quitação e Rescisão de Aluguel Residencial
Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio
ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
Ciclos Econômico, Operacional e Financeiro
EFD-Reinf: Como Informar Lucros e Dividendos Distribuídos?
ENFOQUES
Alíquotas do ISS por Município
Alerta: Regularidade em Benefícios Fiscais – Prazo Encerra-se em Dezembro/2026
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Guia Tributário e Contábil de 08.09.2026
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Reforma Tributária: IBS e CBS – Planos de Saúde ©
PIS e COFINS – Isenção e Diferimento ©
Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos ©
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Bonificação em Mercadorias ©
Salário Família ©
Terceiro Setor – Prestação de Contas – OSCIP ©

ICMS-ST: São Paulo Exclui 174 Itens do Regime de Substituição Tributária – Baixe a Tabela Completa

A Portaria SRE nº 34/2026 promoveu uma importante alteração na sistemática de substituição tributária do ICMS no Estado de São Paulo. A norma exclui 174 itens das listas de mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.

Entre os produtos alcançados estão pneumáticos e câmaras de ar, tintas e produtos químicos, autopeças, ferramentas, materiais elétricos e determinados produtos eletrônicos e eletrodomésticos.

Com a retirada dessas mercadorias do regime de substituição tributária, as operações passam, em regra, a observar a tributação normal do ICMS, deixando de aplicar a sistemática de retenção antecipada do imposto. As empresas deverão, portanto, revisar seus cadastros fiscais, parametrizações dos sistemas e procedimentos de emissão de documentos fiscais.

Outro ponto importante é o tratamento dos estoques existentes na data da mudança. A Portaria SRE nº 34/2026 determina a observância dos procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020, sendo necessário verificar os procedimentos aplicáveis para levantamento e eventual recuperação ou complementação do imposto.

A medida exige atenção especial de contribuintes, contadores e profissionais da área tributária, principalmente para adequação dos NCM, CEST, CST e regras de cálculo do ICMS antes de 1º de outubro de 2026.