Boletim Guia Tributário e Contábil 08.09.2026

REFORMA TRIBUTÁRIA
Publicado Manual de Opção Pelo Regime Regular do IBS e CBS – Simples Nacional
Falta de Destaque em Notas Fiscais de Agosto/2026 – Deve-se Recolher IBS e CBS?
Lei da Reforma Tributária é Alterada com Exigência Menor de Exportação ao Setor Agropecuário
ORIENTAÇÕES
ITR 2026: Perguntas e Respostas
Simples Nacional – Opção Para 2027 – Dicas: Prazo, Cancelamento, Indeferimento
AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Setembro/2026
ENFOQUES
Depreciação Acelerada Incentivada – O Que é?
CTN é Alterado – Normas Sobre Multas, Reduções e Processo Administrativo
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GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPJ/CSLL – Depreciação Acelerada Incentivada ©
IBS e CBS – Não Contribuintes – Regime Opcional ©
Simples Nacional – Receita Bruta – Composição ©
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Garantia Estendida na Compra de Bens ©
Custo dos Imóveis Vendidos – Atividades Imobiliárias ©
Regime de Competência Contábil ©

CTN é Alterado – Normas Sobre Multas, Reduções e Processo Administrativo

Lei Complementar 236/2026 altera o Código Tributário Nacional (CTN) para estabelecer regras gerais sobre teto de multas, reduções, solução de controvérsias e processo administrativo fiscal.

Confira as principais alterações:

  • Teto para Multas Tributárias: limites máximos para as penalidades aplicadas pelo Fisco:
    • Regra geral: até 75% do valor do tributo.
    • Fraude, sonegação ou conluio (dolo): até 100%.
    • Reincidência: até 150%.
  • Reduções e Descontos: Prevê cortes expressivos nas multas para pagamento antecipado (como 50% se pago no prazo de impugnação) ou adesão a programas de conformidade (podendo chegar a 60%).
  • Processo Administrativo Fiscal Nacional: Cria normas gerais válidas para União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo prazos contados em dias úteis, recesso de fim de ano (20 de dezembro a 20 de janeiro), obrigatoriedade de duplo grau de jurisdição e observância a precedentes vinculantes dos tribunais superiores.
  • Soluções Consensuais: Incorpora ao CTN institutos como a transação, a mediação e a arbitragem especial tributária e aduaneira.
  • Prazos de Adequação: Os entes federados (Estados, Distrito Federal e Municípios) têm o prazo de dois anos para adaptar suas legislações locais aos novos parâmetros gerais da lei.