A RFB publicou manual relativo à opção pelo regime regular do IBS e CBS para optantes pelo Simples Nacional.
As empresas optantes pelo Simples Nacional, por padrão, terão o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) apurados “por dentro” do Simples Nacional e recolhidos em DAS.
Se a empresa desejar recolher esses tributos “por fora” do Simples, deverá optar pelo regime regular de apuração e recolhimento de IBS e CBS (regime híbrido).
A opção pelo regime de apuração do IBS e da CBS estará disponível nos meses de setembro e março de cada ano.

