A opção pelo chamado Simples Nacional híbrido para 2027 permite que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) permaneçam no Simples Nacional, mas recolham o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A escolha exige atenção dos empresários e contadores, pois pode afetar a carga tributária, o fluxo de caixa e o aproveitamento de créditos tributários pelos clientes da empresa.
1. Qual é o prazo para opção?
Conforme a Resolução CGSN nº 194/2026, que alterou as regras inicialmente estabelecidas pela Resolução CGSN nº 186/2026, os prazos para 2027 são os seguintes:
| Procedimento | Prazo |
| Opção pelo Simples Nacional para 2027 | Encerrou-se em 15/10/2026 |
| Opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o 1º semestre de 2027 | Até 30/10/2026 |
| Regularização de pendências para ingresso no Simples | Até 30/10/2026 |
| Cancelamento das opções | 03/11/2026 a 20/12/2026 |
2. Como funciona o regime híbrido?
No Simples Nacional híbrido a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas apura e recolhe IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
A opção pelo regime híbrido para o primeiro semestre de 2027 produzirá efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.
3. Quais empresas devem avaliar a opção?
O regime híbrido merece atenção especial para empresas que:
- Vendem mercadorias ou prestam serviços predominantemente para outras empresas (B2B).
- Possuem clientes que valorizam o aproveitamento de créditos de IBS e CBS.
- Precisam avaliar os efeitos da nova sistemática sobre preços, margens e competitividade.
- Têm volume relevante de aquisições que podem gerar créditos tributários no regime regular.
A decisão deve ser feita mediante simulação tributária individualizada. O regime híbrido não é necessariamente mais vantajoso para todas as empresas.
4. E se a empresa não fizer a opção?
Se a empresa permanecer no Simples Nacional e não optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS, os novos tributos continuarão integrados à sistemática do regime, conforme as regras aplicáveis.
Para quem não realizar a opção pelo regime regular no primeiro semestre, haverá oportunidade de optar para o segundo semestre de 2027, no período de 1º a 31 de março de 2027.
5. Orientação para os contadores
Recomenda-se que os escritórios contábeis realizem, antes de 30 de outubro de 2026:
- O levantamento do faturamento e das operações de cada cliente.
- A análise do perfil dos clientes e do aproveitamento de créditos tributários.
- A simulação comparativa entre o recolhimento pelo Simples e o regime regular de IBS e CBS.
- A formalização da decisão do cliente e o acompanhamento do prazo de opção.
Amplie seus conhecimentos sobre o IBS e CBS, através dos tópicos no Guia Tributário Online:
IBS – IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS – CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS
IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2026
IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2027 E 2028
IBS – OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E ISS – 2029 A 2032
IBS E CBS – RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)
IBS E CBS – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – CADASTRO – CNPJ – EMISSÃO DF-E
IBS E CBS – SOCIEDADES COOPERATIVAS
IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO
IBS E CBS – OPERAÇÕES COM IMÓVEIS
IBS E CBS – BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES
IBS E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS
IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – PESSOA FÍSICA
IBS E CBS – PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
IBS E CBS – NÃO CONTRIBUINTES – REGIME OPCIONAL
IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%
IBS E CBS – CRÉDITO PRESUMIDO – BENS MÓVEIS USADOS
IBS E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO – ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO
IBS E CBS – ZONA FRANCA DE MANAUS – ZFM
IBS E CBS – DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO
IBS E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS
IBS E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS
IBS E CBS – HOTELARIA E PARQUES DE DIVERSÃO E TEMÁTICOS
IBS E CBS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
IBS E CBS – AGÊNCIAS DE TURISMO
IBS E CBS – FISCALIZAÇÃO – OMISSÃO DE RECEITA
IBS E CBS – VENDA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS USADOS
IBS E CBS – ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
IBS E CBS – COMPRAS GOVERNAMENTAIS
IBS E CBS – LOCAÇÃO, CESSÃO ONEROSA E ARRENDAMENTO DE BEM IMÓVEL – REGIME OPCIONAL
IBS E CBS – INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA – PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO
IBS E CBS – PARCELAMENTO DO SOLO
IBS E CBS – DRAWBACK – SUSPENSÃO
IBS E CBS – SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
IBS – DEDUÇÃO – CUSTO DOS IMÓVEIS APROPRIADOS ATÉ 2032


