Simples Nacional: Recolhimento do IBS e CBS no 1º Semestre de 2027 – Opção – Prazo Encerra-se em 30/Out

A opção pelo chamado Simples Nacional híbrido para 2027 permite que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) permaneçam no Simples Nacional, mas recolham o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A escolha exige atenção dos empresários e contadores, pois pode afetar a carga tributária, o fluxo de caixa e o aproveitamento de créditos tributários pelos clientes da empresa.

1. Qual é o prazo para opção?

Conforme a Resolução CGSN nº 194/2026, que alterou as regras inicialmente estabelecidas pela Resolução CGSN nº 186/2026, os prazos para 2027 são os seguintes:

ProcedimentoPrazo
Opção pelo Simples Nacional para 2027Encerrou-se em 15/10/2026
Opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o 1º semestre de 2027Até 30/10/2026
Regularização de pendências para ingresso no SimplesAté 30/10/2026
Cancelamento das opções03/11/2026 a 20/12/2026

2. Como funciona o regime híbrido?

No Simples Nacional híbrido a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas apura e recolhe IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.

A opção pelo regime híbrido para o primeiro semestre de 2027 produzirá efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.

3. Quais empresas devem avaliar a opção?

O regime híbrido merece atenção especial para empresas que:

  • Vendem mercadorias ou prestam serviços predominantemente para outras empresas (B2B).
  • Possuem clientes que valorizam o aproveitamento de créditos de IBS e CBS.
  • Precisam avaliar os efeitos da nova sistemática sobre preços, margens e competitividade.
  • Têm volume relevante de aquisições que podem gerar créditos tributários no regime regular.

A decisão deve ser feita mediante simulação tributária individualizada. O regime híbrido não é necessariamente mais vantajoso para todas as empresas.

4. E se a empresa não fizer a opção?

Se a empresa permanecer no Simples Nacional e não optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS, os novos tributos continuarão integrados à sistemática do regime, conforme as regras aplicáveis.

Para quem não realizar a opção pelo regime regular no primeiro semestre, haverá oportunidade de optar para o segundo semestre de 2027, no período de 1º a 31 de março de 2027.

5. Orientação para os contadores

Recomenda-se que os escritórios contábeis realizem, antes de 30 de outubro de 2026:

  1. O levantamento do faturamento e das operações de cada cliente.
  2. A análise do perfil dos clientes e do aproveitamento de créditos tributários.
  3. A simulação comparativa entre o recolhimento pelo Simples e o regime regular de IBS e CBS.
  4. A formalização da decisão do cliente e o acompanhamento do prazo de opção.

Amplie seus conhecimentos sobre o IBS e CBS, através dos tópicos no Guia Tributário Online:

IBS – IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS – CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2026

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2027 E 2028

IBS – OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E ISS – 2029 A 2032

IBS E CBS – RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)

IBS E CBS – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – CADASTRO – CNPJ – EMISSÃO DF-E

IBS E CBS – SOCIEDADES COOPERATIVAS

IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO

IBS E CBS – OPERAÇÕES COM IMÓVEIS

IBS E CBS – BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES

IBS E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – PESSOA FÍSICA

IBS E CBS – PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

IBS E CBS – ALÍQUOTAS

IBS E CBS – NÃO CONTRIBUINTES – REGIME OPCIONAL

IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%

IBS E CBS – CRÉDITOS

IBS E CBS – EXPORTAÇÕES

IBS E CBS – ALÍQUOTA ZERO

IBS E CBS – CRÉDITO PRESUMIDO – BENS MÓVEIS USADOS

IBS E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO – ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

IBS E CBS – ZONA FRANCA DE MANAUS – ZFM

IBS E CBS – DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO

IBS E CBS – ISENÇÃO

IBS E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS

IBS E CBS – IMPORTAÇÕES

IBS E CBS – BASE DE CÁLCULO

IBS E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS

IBS E CBS – HOTELARIA E PARQUES DE DIVERSÃO E TEMÁTICOS

IBS E CBS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

IBS E CBS – AGÊNCIAS DE TURISMO

IBS E CBS – FISCALIZAÇÃO – OMISSÃO DE RECEITA

IBS E CBS – TABELA CST

IBS E CBS – VENDA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS USADOS

IBS E CBS – ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

IBS E CBS – COMPRAS GOVERNAMENTAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO, CESSÃO ONEROSA E ARRENDAMENTO DE BEM IMÓVEL – REGIME OPCIONAL

IBS E CBS – SEGUROS

IBS E CBS – INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA – PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

IBS E CBS – PARCELAMENTO DO SOLO

IBS E CBS – DRAWBACK – SUSPENSÃO

IBS E CBS – SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

IBS – DEDUÇÃO – CUSTO DOS IMÓVEIS APROPRIADOS ATÉ 2032

CBS – CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS

CBS – CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE ESTOQUES

Publicado Manual de Opção Pelo Regime Regular do IBS e CBS – Simples Nacional

A RFB publicou manual relativo à opção pelo regime regular do IBS e CBS para optantes pelo Simples Nacional.

As empresas optantes pelo Simples Nacional, por padrão, terão o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) apurados “por dentro” do Simples Nacional e recolhidos em DAS.

Se a empresa desejar recolher esses tributos “por fora” do Simples, deverá optar pelo regime regular de apuração e recolhimento de IBS e CBS (regime híbrido).

A opção pelo regime de apuração do IBS e da CBS estará disponível nos meses de setembro e março de cada ano.

Baixe aqui o referido manual