A partir de 2027, a opção pelo Simples Nacional deixará de ser realizada em janeiro e passará a ocorrer no ano anterior ao início de seus efeitos.
Para as empresas que pretendem ingressar no regime em 2027, o prazo para formalizar a opção será de 1º a 30 de setembro de 2026.
A solicitação deverá ser realizada, como nos anos anteriores, por meio do Portal do Simples Nacional ou do e-CAC.
Antes de efetuar a opção, é fundamental verificar a existência de pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir o ingresso no regime. Caso sejam identificadas irregularidades, a empresa deverá providenciar sua regularização dentro do prazo estabelecido.
Se deferida, a opção pelo Simples Nacional produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Em caso de indeferimento, a empresa terá 30 dias, contados da ciência do Termo de Indeferimento, para regularizar as pendências impeditivas ou apresentar Pedido de Reconsideração por meio do e-Protocolo.
O pedido de opção poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026.
Empresas que já estão no Simples
A empresa que já é optante pelo Simples Nacional não precisa realizar uma nova opção para permanecer no regime em 2027.
Ainda assim, é recomendável consultar o Portal do Simples Nacional para verificar se existe algum registro de exclusão com efeitos a partir de janeiro de 2027, decorrente de débitos ou de outros eventos promovidos pela Receita Federal, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Atenção: para quem pretende ingressar no Simples Nacional em 2027, o prazo de opção será antecipado para setembro de 2026. Portanto, é importante verificar e regularizar eventuais pendências antes do encerramento do prazo.
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