EFD ICMS/IPI x Apuração de Tributos na Reforma Tributária

A EFD ICMS/IPI não se presta à apuração dos novos tributos criados pela reforma tributária: CBSIBS e IS. 

Entretanto, devem ser considerados na escrituração do valor total do documento fiscal. 

Por exemplo, Campo 12 (VL_DOC) do registro C100 (exceto para o exercício 2026). 

No entanto, não devem ser incluídos no valor da operação dos registros analíticos os valores relativos a CBSIBS ou IS incidentes na operação. 

Por exemplo: campo 05 (VL_OPR) do registro C190. 

Esta orientação se aplica a todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS/IPI.

Base: Guia Prático EFD/ICMS-IPI – Versão 3.2.3.

Veja também, no Guia Tributário Online:

IPI/ICMS – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD

GUIA TRIBUTÁRIO – IPI, ICMS E ISS

REFORMA TRIBUTÁRIA

EFD-Contribuições: Orientações Sobre a Redução de Benefícios Fiscais

Nota Técnica 012/2026 orienta sobre a escrituração na EFD-Contribuições das operações afetadas pela redução linear de incentivos e benefícios tributários instituída pela Lei Complementar 224/2025.

A principal diretriz é que os códigos de situação tributária (CST) originalmente previstos para operações beneficiadas não devem ser alterados.

Os efeitos da redução dos benefícios devem ser demonstrados por meio dos registros de ajustes já existentes na EFD-Contribuições, tanto para débitos quanto para créditos de PIS e Cofins.

A orientação também trata da redução dos benefícios relacionados à concessão de créditos tributários, inclusive créditos presumidos ou fictícios. Nesses casos, a legislação limita o aproveitamento a 90% do valor originalmente apurado, exigindo o cancelamento dos 10% excedentes. Esse valor deve ser registrado como ajuste de redução nos registros M110 (PIS) e M510 (Cofins), observando-se o detalhamento da base legal do crédito beneficiado.

Veja também no Guia Tributário Online:

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES – EFD/CONTRIBUIÇÕES

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Contratos de Longo Prazo – Software e Prestação de Serviços Correlatos

Por meio da Solução de Consulta Cosit 15/2026 foi estabelecido o entendimento do fisco sobre o reconhecimento de receitas em contratos de longo prazo com a administração pública que envolvam software no modelo SaaS e serviços relacionados.

Para fins de IRPJCSLLPIS e COFINS, a receita deve ser reconhecida pelo Regime de Competência, conforme a execução das obrigações contratuais — e não no momento do recebimento ou da emissão da nota fiscal. Mesmo havendo pagamento antecipado, a receita deve ser apropriada à medida da efetiva prestação dos serviços.

A Receita também destacou que a eventual mudança do Lucro Presumido para o Lucro Real não altera esse critério, que permanece vinculado ao Regime de Competência.

Quanto ao PIS e à COFINS, quando a empresa apura o IRPJ pelo Lucro Real, as receitas de licenciamento ou cessão de uso de software de terceiros ou importado sujeitam-se ao regime não cumulativo.

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DFE – Cartilhas de Apuração Assistida do IBS

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicou quatro cartilhas com orientações técnicas relativas aos documentos fiscais eletrônicos (DFe) na apuração assistida do imposto.

Seguem os links para acesso aos respectivos conteúdos (basta clicar):

LAMENTAVELMENTE, após a publicação desta postagem, o Comitê Gestor retirou os links destas cartilhas!

Reforma Tributária – NFe – Lançado Cartilha Orientativa

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) lançou a Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – volume 1, documento técnico fundamental para a implantação do novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil.

A publicação tem por objetivo orientar contribuintes, desenvolvedores de sistemas, profissionais da área contábil e fiscal, além das próprias administrações tributárias estaduais e municipais, explicando as regras iniciais para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de forma a possibilitar o funcionamento do modelo de apuração assistida do IBS, previsto na Lei Complementar nº 214/2025 e na Emenda Constitucional nº 132/2023.

De caráter eminentemente técnico e prático, o material detalha os novos campos, finalidades e eventos dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) que produzirão efeitos diretos na apuração do imposto, além da emissão de notas fiscais de débito e crédito e o tratamento das ações que influenciam o fluxo de créditos e débitos do IBS nas operações de meio de cadeia e consumo final.

Clique aqui para baixar a cartilha