Artigos de Redução Tributária

Selecionamos para você, tributarista, contador e planejador fiscal alguns tópicos que podem ser relevantes em suas análises tributárias:

Depreciação Pode Produzir Benefícios Fiscais Importantes

IRPJ/CSLL – Dedutibilidade de Despesas e Custos

ISS – Não Incidência – Locação de Bens

Redução Tributária – Clínicas e Laboratórios Médicos

PIS e COFINS – Exclusões da Base de Cálculo

Quer mais? Conheça as seguintes obras de planejamento fiscal:

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.
Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!
Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL devidos no Lucro Real!
Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL e demais tributos devidos no Lucro Presumido! Contém ideias de redução tributária e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento das opções de tributação.
O termo

PIS e COFINS – Créditos da Não Cumulatividade – Questões Polêmicas

Para o creditamento do PIS e COFINS no regime de não cumulatividade, existem questões que suscitam dúvidas e controvérsias, especialmente porque a Receita Federal do Brasil nem sempre acata o princípio da não cumulatividade, deixando o contribuinte à mercê de insegurança jurídica.

Veja alguns tópicos sobre o assunto:

PIS/COFINS – Crédito – Insumos – Conceito

Créditos PIS/COFINS – Mão de Obra Terceirizada – Possibilidade

PIS/COFINS – Crédito Relativo aos Tributos Não Recuperáveis

PIS/COFINS – Compras com Crédito de Fornecedores Optantes pelo Simples Nacional

Possibilidade de Aproveitamento de Crédito do PIS e COFINS Sobre o Consumo de Água

Créditos do PIS e da COFINS Relativos a Armazenagem de Mercadorias

Saldo Credor de PIS e COFINS Vinculados a Receita Não Tributada

Créditos Tributários no Retorno de Mercadorias

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!

MIT – Manual de Orientações

O MIT é um serviço integrado com a DCTFWeb e servirá para a inclusão dos débitos relativos a tributos que ainda não são enviados para a DCTFWeb por meio de uma escrituração fiscal específica (como ocorre com o eSocial ou EFDReinf). 

Devem ser informados pelo MIT, a partir do período de apuração igual a 01/2025, os seguintes tributos:

– Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;

– Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF;

– Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;

– IOF;

– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

PIS/PASEP;

COFINS; entre outros.

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS retidas na fonte, deverão continuar a ser escriturados na EFD-Reinf.

A Contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários deve ser apurada no eSocial.

Clique aqui e baixe o Manual MIT

Distribuição de Lucros ou Dividendos – Informação na EFD-Reinf

A entrega da EFD-Reinf é mensal. Os lucros ou dividendos apurados contabilmente não são declarados na EFD-Reinf, e sim, os lucros distribuídos (pagos ou creditados ao sócios ou acionistas).

Exemplo: empresa apurou lucro contábil de R$ 500.000,00 no balanço de 31.12.2024. Na EFD-Reinf relativa a dezembro/2024 não irá informar tais lucros, salvo se tiver distribuído tais lucros no próprio mês de dezembro/2024.

Posteriormente, em março/2025 distribuiu destes lucros apurados em 2024 o montante de R$ 100.000,00 aos sócios. Então na EFD-Reinf de março/2025 irá informar a distribuição destes R$ 100.000,00, detalhado por sócio.

Portanto, havendo o crédito ou pagamento de lucros e dividendos, a informação deve ser prestada na EFD-Reinf da mesma forma, independentemente de ser uma antecipação ou com origem numa conta de lucros acumulados.

Lembrando que a entrega da EFD-Reinf é obrigatória e todos os lucros distribuídos precisam ser declarados, independentemente do valor.

Veja maiores detalhamentos no tópico EFD-Reinf do Guia Tributário Online.