Vedação de NF-e Referenciando NFC-e: Prazo Estipulado é 14.12.2026

O prazo para início da vedação à emissão de NF-e de saída que faça referência a uma NFC-e foi prorrogado para 14 de dezembro de 2026.

A alteração foi promovida pelo Ajuste SINIEF 29/2026 (publicado por meio do Despacho Confaz 42/2026), que adiou a regra anteriormente prevista para entrar em vigor em 5 de outubro de 2026.

A restrição não se aplica à NF-e complementar, que continuará podendo referenciar uma NFC-e.

As empresas devem aproveitar o prazo adicional para revisar seus procedimentos fiscais e adequar seus sistemas de emissão de documentos fiscais.

Boletim Guia Tributário e Contábil 15.09.2026

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