As empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional para o ano de 2027 devem fazer a solicitação até 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional. A opção será válida para todo o ano-calendário de 2027.
Para evitar problemas, é importante verificar antecipadamente se a empresa atende a todas as condições exigidas.
O que deve ser verificado?
Antes de solicitar a opção, a empresa deve conferir:
- Natureza jurídica: se a forma de constituição da empresa permite a opção pelo Simples Nacional;
- Participação societária: se os sócios atendem às regras do regime;
- Cadastro da empresa: se não existem irregularidades cadastrais na Receita Federal, Estado ou Município;
- Débitos e pendências: se existem pendências tributárias junto à Receita Federal, PGFN, Estado ou Município.
E se a opção for indeferida?
Com as novas regras, o sistema apresenta o resultado no momento da solicitação. Se houver alguma pendência que impeça a opção, será emitido um Termo de Indeferimento.
Nesse caso, a empresa terá 30 dias corridos, contados da ciência do termo, para regularizar as pendências. Depois da regularização, deve acompanhar o processamento do pedido no Portal do Simples Nacional.
Não é necessário fazer uma nova solicitação de opção depois de corrigir as pendências.
Atenção ao prazo
Por isso, é recomendável não deixar a verificação para os últimos dias. A empresa deve consultar sua situação fiscal e cadastral e resolver eventuais pendências antes do prazo final de 30 de setembro de 2026.

