Cooperativas: IBS e CBS – Regime Específico – Prazo de Opção Encerra-se em 31/Out

As sociedades cooperativas devem ficar atentas ao prazo de 31 de outubro de 2026 para formalizar a opção pelo regime específico de tributação do IBS e da CBS, previsto na regulamentação da Reforma Tributária.

Regime específico para cooperativas

A legislação da Reforma Tributária estabelece tratamento tributário próprio para as cooperativas, considerando suas características e a natureza das operações realizadas entre a cooperativa e seus cooperados. Confira no Guia Tributário:

IBS E CBS – SOCIEDADES COOPERATIVAS

A opção pelo regime específico deve ser analisada pela cooperativa considerando sua atividade, estrutura operacional e os efeitos tributários decorrentes da escolha.

Entre os pontos que merecem atenção estão:

  • operações realizadas entre a cooperativa e seus cooperados;
  • apropriação e transferência de créditos de IBS e CBS;
  • operações com terceiros;
  • tratamento das receitas e operações próprias do sistema cooperativo;
  • impacto da opção na formação dos preços e na apuração dos tributos.

Prazo de opção

O prazo para que as sociedades cooperativas façam a opção pelo regime específico termina em 31 de outubro de 2026.

Atenção para 2027

A decisão tomada em 2026 é relevante porque a CBS e o IBS entrarão progressivamente no novo sistema tributário, com alterações na forma de emissão dos documentos fiscais, apuração de tributos e aproveitamento de créditos.

Assim, administradores, contadores e profissionais responsáveis pela área fiscal das cooperativas devem acompanhar a regulamentação e verificar os procedimentos necessários para formalizar a opção dentro do prazo.

Veja também, no Guia Tributário Online:

IBS E CBS – SOCIEDADES COOPERATIVAS

IBS E CBS – ALÍQUOTA ZERO

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