As sociedades cooperativas devem ficar atentas ao prazo de 31 de outubro de 2026 para formalizar a opção pelo regime específico de tributação do IBS e da CBS, previsto na regulamentação da Reforma Tributária.
Regime específico para cooperativas
A legislação da Reforma Tributária estabelece tratamento tributário próprio para as cooperativas, considerando suas características e a natureza das operações realizadas entre a cooperativa e seus cooperados. Confira no Guia Tributário:
IBS E CBS – SOCIEDADES COOPERATIVAS
A opção pelo regime específico deve ser analisada pela cooperativa considerando sua atividade, estrutura operacional e os efeitos tributários decorrentes da escolha.
Entre os pontos que merecem atenção estão:
- operações realizadas entre a cooperativa e seus cooperados;
- apropriação e transferência de créditos de IBS e CBS;
- operações com terceiros;
- tratamento das receitas e operações próprias do sistema cooperativo;
- impacto da opção na formação dos preços e na apuração dos tributos.
Prazo de opção
O prazo para que as sociedades cooperativas façam a opção pelo regime específico termina em 31 de outubro de 2026.
Atenção para 2027
A decisão tomada em 2026 é relevante porque a CBS e o IBS entrarão progressivamente no novo sistema tributário, com alterações na forma de emissão dos documentos fiscais, apuração de tributos e aproveitamento de créditos.
Assim, administradores, contadores e profissionais responsáveis pela área fiscal das cooperativas devem acompanhar a regulamentação e verificar os procedimentos necessários para formalizar a opção dentro do prazo.

