IBS/CBS em Notas Fiscais – Definido o Calendário de Obrigatoriedade

Por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 foi estabelecido o calendário com o início da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaques do IBS e da CBS, conforme cronograma a seguir:

Em 03.08.2026 entram em vigor as novas normas para emissão da NFe, NFCe, CTe, CTe OS e MDFe, além de BPe, NF3e, DCe, GTVe e NFSe Via.

Em 01.10.2026 a obrigatoriedade alcança a NFCom, a maior parte das NFSe, a DIR e os eventos de tabela da DeRE.

Em 01.12.2026 vigorarão as regras para os demais tipos de NFSe, além de NFGas, NFAg, NFe ABI e do BPe para transporte aéreo e semiurbano/metropolitano.

Em 01.01.2027 iniciará a obrigatoriedade da Duimp, dos demais eventos da DeRE, da obrigatoriedade para optantes do Simples Nacional e da NFe para operações sujeitas à Tributação Monofásica e para importação de bens materiais.

Reforma Tributária: Condomínios Terão Impactos nos Custos a Partir de 2027

Os serviços de limpeza, conservação, segurança e vigilância irão impactar os custos dos condomínios, a partir da implementação da reforma tributária.

Em 2027, começa a ser cobrada a CBS, com alíquota estimada em 9%. Atualmente, as empresas de serviços citados pagam, no Lucro Presumido, 3,65% de PIS e COFINS, mais ISS de até 5%.

As micro e pequenas empresas de limpeza ou vigilância (que atuam sob o Anexo IV do Simples) podem continuar no regime unificado, e neste estudo aplicaremos os cálculos apenas para aquelas empresas que optarão pelo Lucro Presumido.

O PIS e a COFINS serão substituídos pela CBS, o que possibilitará o aproveitamento de créditos da empresa terceirizada, atualmente não permitido pelo regulamento do PIS e COFINS.

Porém, destaque-se que a mão de obra não gerará créditos da CBS para a empresa que presta os serviços. Estima-se que entre 60 a 80% do faturamento destas empresas estejam relacionadas aos custos de mão de obra (salários, férias, 13º, encargos sociais e trabalhistas, FGTS, VR, VA, supervisão/gerência, indenizações e verbas rescisórias), que não geram créditos fiscais.

Considerando outros custos (materiais de limpeza, uniformes, equipamentos e outros) em torno de 10% do faturamento, cujos créditos serão admissíveis, teremos um encargo tributário estimado da CBS calculado da seguinte forma:

Custo total da CBS: 9%

(-) Custo recuperável: 10% x 9% = 0,9%

Custo efetivo da CBS: 8,1%

Nesta hipótese, haverá aumento de custos tributários, já a partir de 2027, de tal empresa presetadora da seguinte forma:

Custo efetivo da CBS: 8,1%

(-) Extinção do PIS e COFINS(Lucro Presumido): 3,65%

(=) Elevação de custos: 4,45% sobre o faturamento.

Dificilmente as empresas conseguirão absorver tal aumento de custos tributários sem repassar todo (ou parte) de tal impacto para os clientes, notadamente os  condomínios, que são usualmente os que mais utilizam estes serviços.

Conclusão:

Nesta simulação, a partir de 2027 os condomínios que utilizam serviços terceirizados de manutenção, limpeza e vigilância da referida empresa, terão um reajuste de valor da quota condominial – além dos custos normais (água, energia, materiais de consumo, honorários de síndico, contabilidade, etc.) – de até 4,45%, devido ao impacto da substituição do PIS e da COFINS (3,65%) por uma alíquota estimada de 9% da CBS.

Amplie seus conhecimentos sobre a Reforma Tributária, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

IBS E CBS – RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)

IBS E CBS – SOCIEDADES COOPERATIVAS

IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO

GUIA TRIBUTÁRIO – REFORMA TRIBUTÁRIA

IBS E CBS – OPERAÇÕES COM IMÓVEIS

IBS E CBS – BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES

IBS E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – PESSOA FÍSICA

IBS E CBS – PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

IS – IMPOSTO SELETIVO

IBS E CBS – ALÍQUOTAS

IBS E CBS – NÃO CONTRIBUINTES – REGIME OPCIONAL

IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%

IBS E CBS – CRÉDITOS

IBS E CBS – EXPORTAÇÕES

IBS E CBS – ALÍQUOTA ZERO

IBS E CBS – CRÉDITO PRESUMIDO – BENS MÓVEIS USADOS

IBS E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO – ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

IBS E CBS – DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO

IBS E CBS – ISENÇÃO

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – ANO DE 2026

IBS E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS

IBS E CBS – IMPORTAÇÕES

IBS E CBS – BASE DE CÁLCULO

IBS E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS

IBS – IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS – CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS

CNPJ: Obrigatoriedade de Inscrição para Pessoas Físicas é Adiada para 2027

Conforme comunicado na pagina da Receita Federal do Brasil, foi adiada para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para pessoas físicas que emitam documentos fiscais em razão da reforma tributária. Até lá, continuam válidos os atuais meios de identificação fiscal.

O prazo adicional permitirá o desenvolvimento de um sistema simplificado e totalmente digital de inscrição, semelhante ao modelo do MEI, além da publicação de normas, capacitação dos contribuintes e disponibilização de ambiente de testes para adaptação dos sistemas.

A exigência será restrita às pessoas físicas que exerçam atividades econômicas sujeitas à CBS e ao IBS e que tenham obrigação de emitir documentos fiscais.

Permanecem dispensados, entre outros, os nanoempreendedores e pessoas sem atividade econômica própria. Para produtores rurais, a obrigatoriedade alcançará aqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões.

Fonte: página RFB – 29.06.2026

EFD ICMS/IPI x Apuração de Tributos na Reforma Tributária

A EFD ICMS/IPI não se presta à apuração dos novos tributos criados pela reforma tributária: CBSIBS e IS. 

Entretanto, devem ser considerados na escrituração do valor total do documento fiscal. 

Por exemplo, Campo 12 (VL_DOC) do registro C100 (exceto para o exercício 2026). 

No entanto, não devem ser incluídos no valor da operação dos registros analíticos os valores relativos a CBSIBS ou IS incidentes na operação. 

Por exemplo: campo 05 (VL_OPR) do registro C190. 

Esta orientação se aplica a todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS/IPI.

Base: Guia Prático EFD/ICMS-IPI – Versão 3.2.3.

Veja também, no Guia Tributário Online:

IPI/ICMS – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD

GUIA TRIBUTÁRIO – IPI, ICMS E ISS

REFORMA TRIBUTÁRIA

DeRE: Publicado Manual de Orientações

A DeRE – Declaração dos Regimes Específicos – é uma obrigação acessória mensal criada pela reforma tributária, voltada à apuração e declaração de tributos da reforma tributária, como CBS e IBS, para fornecimentos enquadrados em regimes específicos.

O público-alvo pode ser segmentado em duas categorias principais:

a) Os contribuintes que operam nos seguintes regimes específicos:

-Serviços Financeiros,

-Planos de Assistência à Saúde, e

-Concursos de Prognósticos; e

b) Os desenvolvedores e equipes de tecnologia da informação (TI).

Clique aqui para baixar o Manual do Dere – versão 1.1.0