As sociedades cooperativas devem ficar atentas ao prazo de 31 de outubro de 2026 para formalizar a opção pelo regime específico de tributação do IBS e da CBS, previsto na regulamentação da Reforma Tributária.
Regime específico para cooperativas
A legislação da Reforma Tributária estabelece tratamento tributário próprio para as cooperativas, considerando suas características e a natureza das operações realizadas entre a cooperativa e seus cooperados. Confira no Guia Tributário:
A opção pelo regime específico deve ser analisada pela cooperativa considerando sua atividade, estrutura operacional e os efeitos tributários decorrentes da escolha.
Entre os pontos que merecem atenção estão:
operações realizadas entre a cooperativa e seus cooperados;
apropriação e transferência de créditos de IBS e CBS;
operações com terceiros;
tratamento das receitas e operações próprias do sistema cooperativo;
impacto da opção na formação dos preços e na apuração dos tributos.
Prazo de opção
O prazo para que as sociedades cooperativas façam a opção pelo regime específico termina em 31 de outubro de 2026.
Atenção para 2027
A decisão tomada em 2026 é relevante porque a CBS e o IBS entrarão progressivamente no novo sistema tributário, com alterações na forma de emissão dos documentos fiscais, apuração de tributos e aproveitamento de créditos.
Assim, administradores, contadores e profissionais responsáveis pela área fiscal das cooperativas devem acompanhar a regulamentação e verificar os procedimentos necessários para formalizar a opção dentro do prazo.
A Portaria SRE nº 34/2026 promoveu uma importante alteração na sistemática de substituição tributária do ICMS no Estado de São Paulo. A norma exclui 174 itens das listas de mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
Entre os produtos alcançados estão pneumáticos e câmaras de ar, tintas e produtos químicos, autopeças, ferramentas, materiais elétricos e determinados produtos eletrônicos e eletrodomésticos.
Com a retirada dessas mercadorias do regime de substituição tributária, as operações passam, em regra, a observar a tributação normal do ICMS, deixando de aplicar a sistemática de retenção antecipada do imposto. As empresas deverão, portanto, revisar seus cadastros fiscais, parametrizações dos sistemas e procedimentos de emissão de documentos fiscais.
Outro ponto importante é o tratamento dos estoques existentes na data da mudança. A Portaria SRE nº 34/2026 determina a observância dos procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020, sendo necessário verificar os procedimentos aplicáveis para levantamento e eventual recuperação ou complementação do imposto.
A medida exige atenção especial de contribuintes, contadores e profissionais da área tributária, principalmente para adequação dos NCM, CEST, CST e regras de cálculo do ICMS antes de 1º de outubro de 2026.
A Declaração de Regimes Específicos (DeRE), nova obrigação acessória relacionada à Reforma Tributária do consumo, começa a ser implantada em 1º de outubro de 2026.
Mas há um ponto importante: outubro não é a data da primeira entrega dos eventos mensais. A implantação ocorrerá em etapas, e a primeira transmissão dos Eventos Periódicos Mensais será feita em novembro, com informações referentes a outubro.
O que é a DeRE?
A DeRE foi criada para receber informações necessárias à apuração e ao controle do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos regimes específicos previstos na Reforma Tributária.
A obrigação não alcança todas as empresas. Entre os setores sujeitos aos regimes específicos estão, por exemplo, serviços financeiros, planos de assistência à saúde, planos de assistência funerária, planos de saúde de animais domésticos e concursos de prognósticos, conforme as regras da Lei Complementar nº 214/2025.
Quando começa a DeRE?
O cronograma definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 é escalonado:
Data
O que deverá ser entregue
1º/10/2026
Eventos de Tabela do Contribuinte
15/11/2026
Eventos Periódicos Mensais, referentes a outubro/2026
1º/01/2027
Demais eventos da DeRE
A primeira entrega mensal deverá conter as informações correspondentes ao período de apuração de outubro de 2026.
Quais são os primeiros eventos mensais?
Na segunda etapa, com prazo em 15 de novembro de 2026, estão previstos:
D-1101 – Balancete Mensal;
D-1106 – Identificação de Aplicações Financeiras;
D-1121 – Relação de Deduções Utilizadas na Apuração;
D-2101 – Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública;
D-1198 – Reabertura de Período de Apuração;
D-1199 – Fechamento Mensal.
Os eventos que não estiverem enquadrados nessas duas primeiras etapas terão início em 1º de janeiro de 2027.
O que as empresas devem fazer agora?
Para as empresas sujeitas à DeRE, o momento é de preparação dos sistemas e processos internos.
É recomendável verificar, desde já:
se a empresa está enquadrada em algum dos regimes específicos da Reforma Tributária;
quais eventos da DeRE serão aplicáveis;
quais informações contábeis, financeiras e fiscais serão necessárias;
se o sistema utilizado consegue gerar os dados conforme os leiautes;
como serão cadastradas as informações dos Eventos de Tabela;
e como será feita a integração com os ambientes da administração tributária.
Essa preparação é especialmente importante porque a DeRE envolve informações que precisam estar alinhadas entre as áreas fiscal, contábil, financeira e de tecnologia.
Documentação técnica já está disponível
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já disponibilizaram a documentação técnica da DeRE.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3, de 19 de junho de 2026, autorizou a publicação dessa documentação e ratificou suas versões preliminares. Posteriormente, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu o cronograma de implantação.
Portanto, empresas e fornecedores de sistemas já podem trabalhar na adequação dos processos e das soluções utilizadas para o cumprimento da nova obrigação.
Bases Normativas
O cronograma da DeRE está fundamentado principalmente no:
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que estabelece as datas de início da obrigatoriedade dos documentos fiscais e obrigações relacionadas ao IBS e à CBS.
O ato foi editado com fundamento no art. 112 do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e no art. 112 da Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamenta o IBS.
A DeRE também está inserida no conjunto de regras estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu a CBS e o IBS e disciplinou os regimes específicos.
Atenção: outubro não é o primeiro prazo mensal
Esse é o ponto que merece destaque para evitar uma interpretação equivocada da notícia:
1º de outubro de 2026 é o início da obrigatoriedade dos Eventos de Tabela do Contribuinte.
Já os Eventos Periódicos Mensais terão a primeira entrega em 15 de novembro de 2026, contendo as informações relativas a outubro.
Resumo prático
01/10/2026 → início dos Eventos de Tabela do Contribuinte 15/11/2026 → primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais, referente a outubro 01/01/2027 → início dos demais eventos
Conforme Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 04/2026 foi estabelecido um novo cronograma para a obrigatoriedade do preenchimento dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
Para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o destaque obrigatório, inicialmente previsto para 3 de agosto, foi prorrogado para 1º de outubro de 2026.
Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade tem início marcado para 1º de janeiro de 2027.
A partir das datas previstas, documentos fiscais emitidos sem os campos de IBS e CBS preenchidos serão rejeitados pelo sistema, impedindo sua autorização. A exigência refere-se à alíquota-teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).
Apesar da obrigatoriedade do preenchimento, não haverá cobrança dos novos tributos em 2026. As informações terão caráter apenas informativo, permitindo que empresas adaptem seus sistemas e processos para a reforma tributária. A cobrança efetiva está prevista para 2027.
Principais datas do cronograma:
03/08/2026: NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e, NF3-e e outros documentos fiscais eletrônicos.
01/10/2026: NFCom e parte da NFS-e.
01/12/2026: Expansão da NFS-e, NFGás, NFAg, NF-e ABI e outros documentos.
01/01/2027: Simples Nacional, Duimp, operações monofásicas e demais eventos previstos.