Elevação das Alíquotas da Contribuição Previdenciária Rural a Partir de Abril/2026

Através da Instrução Normativa RFB 2.321/2026 foram estipuladas as alíquotas aplicáveis a partir da competência abril/2026, relativas à contribuição previdenciária do produtor rural sobre a receita bruta, em decorrência da majoração de tributos determinada pela Lei Complementa224/2025:

PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA

1,87% – contribuição previdenciária básica (CPB) e

0,11% – financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos ambientais da atividade (GIIL-RAT)

PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA

1,32% – contribuição previdenciária básica (CPB) e

0,11% – financiamento da aposentadoria especial/GIIL-RAT.

Male lion roaring with mouth wide open and sharp teeth visible

DCTF – Transmissão e Assinatura a Partir de Abril/2026

A Receita Federal do Brasil ampliou os modelos de assinatura e transmissão da DCTFWeb.

Além do certificado digital tradicional, passam a ser aceitos o certificado digital em nuvem e o acesso por meio da conta gov.br, desde que nos níveis prata ou ouro.

Outro ponto relevante é a padronização do processo: a forma de acesso ao e-CAC será a mesma utilizada para assinar e transmitir a DCTFWeb. No caso de uso da conta gov.br para pessoa jurídica, é necessário selecionar o perfil de responsável legal perante o CNPJ, enquanto para pessoa física não há exigência de alteração de perfil.

A implementação está prevista para ocorrer ao longo do mês de abril de 2026.

Fonte: site RFB 14.04.2026.