Autorregularização Permite Evitar Pagamento de Multa – Mas Cuidado!

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.346/2026 foi regulamentado o programa de autorregularização de débitos tributários, que permite pagamento sem multas de tributos administrados pela RFB por meio de Comunicação para Autorregularização.

Principais Pontos da Instrução Normativa:

  • Público-alvo: Contribuintes detentores de selos de conformidade, especificamente os Selos Confia e Sintonia (previstos no âmbito da Lei Complementar nº 225/2026).
  • Benefício principal: Permite a autorregularização de débitos sem a incidência de multa de mora.
  • Prazo de adesão: O prazo para adesão é de até 60 dias contados a partir da comunicação oficial feita pela Receita Federal

Cuidados e riscos para as empresas

Existem alguns pontos importantes que precisam ser observados pelos gestores fiscais e pela contabilidade da empresa:

SituaçãoConsequência
Adesão ao programaConfissão irrevogável e irretratável da dívida
ParcelamentoAutorização para débito automático das parcelas
Indeferimento do pedidoCobrança do débito com a multa de mora integral
Rescisão do parcelamentoRestabelecimento da multa de mora
Crédito de compensação não validadoRestabelecimento da multa de mora
Débito indevidamente incluídoRevisão da adesão e restabelecimento da multa correspondente

Ou seja, cada comunicação da RFB deve ser analisada criteriosamente, sob a ótica legal, se o lançamento é procedente ou não. Não basta aderir, uma comunicação que não tem fundamento da RFB precisa ser questionada e não simplesmente acatada para pagamento.

Se você precisa de análise específica, contate nossa consultoria.

Recomendação para a contabilidade: estabelecer rotina de monitoramento das comunicações recebidas no e-CAC/Portal de Serviços, pois o prazo de 60 dias começa a contar da ciência da comunicação, e não da data em que a empresa decide iniciar a regularização.

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