Publicados Convênios ICMS 127 e 128/2026 – Aumento de Tributação dos Combustíveis

Por meio do Despacho Confaz 50/2026 foram publicados os seguintes Convênios ICMS, com efeitos a partir de 01.02.2027, elevando a tributação dos combustíveis:

CONVÊNIO ICMS Nº 127, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

Altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível

CONVÊNIO ICMS Nº 128, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

Altera o Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis.

CBS: Alíquota de 11,35% (!) para 2027 é Proposta pelo TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) propôs, em 28 de outubro de 2026, a fixação da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3468% para 2027.

O percentual é muito superior às estimativas anteriores e certamente irá influenciar as decisões sobre regime híbrido do Simples Nacional e impactará enormemente os custos das empresas de serviços.

A CBS integra a reforma tributária e substituirá o PIS/Pasep e a Cofins.

A proposta do TCU será encaminhada ao Senado Federal, que terá até 15 de dezembro de 2026 para definir a alíquota de referência.

Caso não haja deliberação dentro do prazo, prevalecerá o percentual calculado pelo Tribunal, conforme as regras aplicáveis.

Atenção para as empresas e profissionais contábeis: a alíquota proposta é bem mais elevada que as projeções anteriores (em torno de 9%) e reforça a necessidade de revisar o planejamento tributário, as margens de lucro e a formação dos preços de venda.

Fonte: TCU – 28.10.2026