PIS/COFINS: Créditos Tributários Precisam Estar Contabilizados Até 31.12.2026

Alerta: Empresas precisam revisar os créditos tributários acumulados do PIS e COFINS e regularizar a escrituração fiscal antes do encerramento de 2026.

A falta de registro tempestivo pode comprometer o aproveitamento desses valores após a extinção do PIS e da COFINS.

De acordo com as regras previstas no art. 378 da Lei Complementar 214/2025, os créditos de PIS e COFINS que atendam aos requisitos legais poderão ser utilizados após a substituição dos respectivos tributos pela CBS.

Entretanto, os créditos precisam estar devidamente registrados na EFD-Contribuições até 31 de dezembro de 2026. A ausência de registro pode dificultar ou impedir o aproveitamento desses valores no novo sistema tributário.

Como poderão ser utilizados os créditos acumulados?

Desde que cumpridas as exigências legais, os saldos credores de PIS e COFINS poderão ser aproveitados nas seguintes modalidades:

  • Compensação com a CBS: utilização dos créditos para compensar valores devidos da nova contribuição, observadas as regras aplicáveis.
  • Compensação com outros tributos federais: aproveitamento dos saldos em relação a tributos administrados pela Receita Federal, quando legalmente permitido.
  • Ressarcimento em dinheiro: possibilidade de solicitar a restituição financeira dos valores, conforme os requisitos e procedimentos previstos na legislação.

As regras também alcançam os créditos presumidos, desde que atendidas as condições legais para sua manutenção e utilização.

O que as empresas devem fazer até o final de 2026?

Para reduzir o risco de perda de créditos tributários, recomenda-se que as empresas, com o apoio de seus departamentos fiscais e contábeis, adotem as seguintes providências:

  1. Levantar os créditos acumulados: identificar valores ainda não utilizados, inclusive créditos que possam não ter sido devidamente apropriados.
  2. Revisar a EFD-Contribuições: verificar se os créditos estão corretamente escriturados e se existem divergências entre as declarações fiscais e os controles internos.
  3. Regularizar os registros: avaliar a necessidade de retificação das escriturações e de outras providências para formalizar créditos legítimos, observadas as regras aplicáveis.
  4. Conferir a documentação: reunir notas fiscais, documentos de suporte, memórias de cálculo e demais elementos que comprovem o direito ao crédito.
  5. Planejar o aproveitamento dos saldos: analisar as possibilidades de compensação ou ressarcimento e estabelecer prioridades antes da transição para a CBS.

Conclusão

A transição para a CBS exige planejamento tributário e revisão preventiva dos saldos de PIS e COFINS. Empresas que deixarem para verificar seus créditos somente após o encerramento de 2026 poderão enfrentar dificuldades para comprovar e aproveitar valores aos quais eventualmente tenham direito.

Por isso, é recomendável iniciar imediatamente o levantamento e a revisão dos créditos, garantindo que a escrituração fiscal e a documentação estejam adequadas antes do prazo de 31 de dezembro de 2026.

Alerta aos profissionais da contabilidade: a revisão dos créditos acumulados deve integrar o planejamento tributário de encerramento do exercício de 2026, com atenção à legislação, aos procedimentos fiscais e às condições específicas de cada crédito.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade

Contabilização das Contribuições e Créditos Não Cumulativos

Escrituração Fiscal Digital EFD-Contribuições

PIS e COFINS – Regime Não Cumulativo – Créditos Admissíveis

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

PIS e COFINS – Crédito Presumido – Produtos de Origem Animal ou Vegetal

PIS e COFINS – Exclusão do ICMS na Base de Cálculo

MEI: Como Será o Cancelamento de Débitos?

Por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN 740/2026, publicada no Diário Oficial da União em edição extra de 28/10/2026, foi regulamentada a remissão de créditos da União de responsabilidade dos Microempreendedores Individuais (MEIs), prevista na Lei Complementar nº 238/2026.

As regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Quais débitos serão perdoados?

A remissão abrange os débitos relativos à contribuição previdenciária devida pelo MEI na condição de contribuinte individual, vencidos até 13 de outubro de 2026, desde que o responsável estivesse regularmente enquadrado como MEI na data do vencimento.

Estão incluídos os respectivos juros, multas e encargos legais.

A remissão não abrange os valores de ICMS e ISS, mesmo quando cobrados no mesmo documento de arrecadação.

Como será realizada a baixa dos débitos?

A extinção dos créditos ocorrerá automaticamente, a partir de 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de solicitação pelo contribuinte:

  • Receita Federal: débitos não inscritos em dívida ativa da União.
  • PGFN: débitos inscritos em dívida ativa da União.

E os parcelamentos e acordos de regularização?

Os parcelamentos, as transações e os demais acordos que incluam exclusivamente débitos abrangidos pela remissão serão integralmente extintos em 1º de janeiro de 2027.

Quando houver débitos remitidos e não remitidos no mesmo acordo, a modalidade de regularização será revisada de ofício, sem necessidade de requerimento do MEI.

Impactos no Simples Nacional e no Simei

Os débitos perdoados não poderão ser utilizados para fundamentar a exclusão do MEI do Simples Nacional ou seu desenquadramento do Simei, nem para impedir futuras opções pelos regimes, relativamente aos períodos com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A Portaria também determina o tratamento dos atos de exclusão ou desenquadramento disponibilizados em março de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027:

  • Cancelamento de ofício: quando a exclusão estiver fundamentada exclusivamente nos débitos abrangidos pela remissão.
  • Revisão de ofício: quando também existirem débitos não abrangidos ou outras causas de exclusão. Nesse caso, a exclusão será mantida somente se persistirem fundamentos suficientes.

Se o desenquadramento ou a exclusão já tiver produzido efeitos, o Simples Nacional e, quando cabível, o Simei serão restabelecidos retroativamente, conforme as regras da Portaria.

Orientação aos profissionais contábeis

Contadores e responsáveis pelos MEIs devem revisar os débitos existentes, identificar aqueles que se enquadram na remissão e conferir eventuais parcelamentos e termos de exclusão do Simples Nacional ou do Simei.

É importante observar que a remissão não significa perdão indiscriminado de todas as dívidas do MEI.

Alerta: os débitos de ICMS e ISS e os demais créditos não abrangidos pela norma permanecem sujeitos às regras próprias de cobrança e regularização.

ICMS: Prorrogados Convênios Relativos a Benefícios Fiscais

Por meio do Despacho Confaz 52/2026 foi publicado o Convênio ICMS 131/2026, prorrogando até 31 de dezembro de 2028 as disposições de centenas de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.

Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Novembro/2026

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