Alerta: Empresas precisam revisar os créditos tributários acumulados do PIS e COFINS e regularizar a escrituração fiscal antes do encerramento de 2026.
A falta de registro tempestivo pode comprometer o aproveitamento desses valores após a extinção do PIS e da COFINS.
De acordo com as regras previstas no art. 378 da Lei Complementar 214/2025, os créditos de PIS e COFINS que atendam aos requisitos legais poderão ser utilizados após a substituição dos respectivos tributos pela CBS.
Entretanto, os créditos precisam estar devidamente registrados na EFD-Contribuições até 31 de dezembro de 2026. A ausência de registro pode dificultar ou impedir o aproveitamento desses valores no novo sistema tributário.
Como poderão ser utilizados os créditos acumulados?
Desde que cumpridas as exigências legais, os saldos credores de PIS e COFINS poderão ser aproveitados nas seguintes modalidades:
- Compensação com a CBS: utilização dos créditos para compensar valores devidos da nova contribuição, observadas as regras aplicáveis.
- Compensação com outros tributos federais: aproveitamento dos saldos em relação a tributos administrados pela Receita Federal, quando legalmente permitido.
- Ressarcimento em dinheiro: possibilidade de solicitar a restituição financeira dos valores, conforme os requisitos e procedimentos previstos na legislação.
As regras também alcançam os créditos presumidos, desde que atendidas as condições legais para sua manutenção e utilização.
O que as empresas devem fazer até o final de 2026?
Para reduzir o risco de perda de créditos tributários, recomenda-se que as empresas, com o apoio de seus departamentos fiscais e contábeis, adotem as seguintes providências:
- Levantar os créditos acumulados: identificar valores ainda não utilizados, inclusive créditos que possam não ter sido devidamente apropriados.
- Revisar a EFD-Contribuições: verificar se os créditos estão corretamente escriturados e se existem divergências entre as declarações fiscais e os controles internos.
- Regularizar os registros: avaliar a necessidade de retificação das escriturações e de outras providências para formalizar créditos legítimos, observadas as regras aplicáveis.
- Conferir a documentação: reunir notas fiscais, documentos de suporte, memórias de cálculo e demais elementos que comprovem o direito ao crédito.
- Planejar o aproveitamento dos saldos: analisar as possibilidades de compensação ou ressarcimento e estabelecer prioridades antes da transição para a CBS.
Conclusão
A transição para a CBS exige planejamento tributário e revisão preventiva dos saldos de PIS e COFINS. Empresas que deixarem para verificar seus créditos somente após o encerramento de 2026 poderão enfrentar dificuldades para comprovar e aproveitar valores aos quais eventualmente tenham direito.
Por isso, é recomendável iniciar imediatamente o levantamento e a revisão dos créditos, garantindo que a escrituração fiscal e a documentação estejam adequadas antes do prazo de 31 de dezembro de 2026.
Alerta aos profissionais da contabilidade: a revisão dos créditos acumulados deve integrar o planejamento tributário de encerramento do exercício de 2026, com atenção à legislação, aos procedimentos fiscais e às condições específicas de cada crédito.
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Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade
Contabilização das Contribuições e Créditos Não Cumulativos
Escrituração Fiscal Digital EFD-Contribuições
PIS e COFINS – Regime Não Cumulativo – Créditos Admissíveis
PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação
PIS e COFINS – Crédito Presumido – Produtos de Origem Animal ou Vegetal




