Boletim Tributário e Contábil 16.01.2023

Data desta edição: 16.01.2023

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Quais são os CNAEs Aplicáveis aos Benefícios do PERSE?
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CRCPR Disponibiliza Certificado Digital Padrão ICP-Brasil Gratuito para Profissionais e Empresários Contábeis

O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) está lançando mais um serviço de utilidade pública para a classe contábil paranaense: a emissão gratuita de certificado digital de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para profissionais e empresas contábeis. Para ter acesso à gratuidade, basta estar com o registro ativo e situação regular junto ao CRCPR. 

Para o profissional ou empresa, basta realizar o cadastro (clique aquie agendar a validação, que pode ser presencial ou por videoconferência. Essa fase é obrigatória para a emissão do certificado. Nela, o solicitante apresentará a documentação exigida e serão feitos a coleta e o registro dos dados biométricos, como foto e impressões digitais. Se o usuário possui biometria coletada pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, pode escolher o atendimento por videoconferência.

Nós, da equipe Portal Tributário, queremos parabenizar esta iniciativa do CRCPR. Quiçá mais CRCs do Brasil venham a disponibilizar este benefício para os profissionais e empresas contábeis!

Boletim Tributário e Contábil 17.10.2022

Data desta edição: 17.10.2022

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Existe Dispensa de Escrituração Contábil?
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ICMS: Ratificados Convênios sobre Benefícios Fiscais
Benefícios Fiscais no Âmbito do Imposto de Renda
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Impostos: Conceito e Classificação
Simples Nacional – Exclusão do Regime
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STF: Taxa de Segurança Pública do DF é Inconstitucional
Lembrete: Prazo de Adesão ao Parcelamento PERSE Encerra-se em 31 de outubro de 2022
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Manual do PIS e COFINS
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
Contabilidade e Governança Corporativa
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Existe Dispensa de Escrituração Contábil?

Estabelece o Código Civil Brasileiro que o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, levantando anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

De forma que há uma obrigatoriedade geral da escrituração contábil, portanto, todas empresas devem registrar suas modificações patrimoniais.

Entretanto há dispensa de escrituração para o pequeno empresário.

Considera-se pequeno empresário, para estes efeitos, o empresário individual (MEI) caracterizado como microempresa na forma da Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).

As demais empresas são obrigadas a manterem a escrituração contábil.

Bases: artigo 68 da Lei Complementar 123/2006 artigos 970 e 1.179 da Lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)

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Boletim Tributário e Contábil 10.10.2022

Data desta edição: 10.10.2022

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Imposto de Renda: Como Obter Devolução do Imposto Pago Sobre Pensão Alimentícia
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