Existe Dispensa de Escrituração Contábil?

Estabelece o Código Civil Brasileiro que o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, levantando anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

De forma que há uma obrigatoriedade geral da escrituração contábil, portanto, todas empresas devem registrar suas modificações patrimoniais.

Entretanto há dispensa de escrituração para o pequeno empresário.

Considera-se pequeno empresário, para estes efeitos, o empresário individual (MEI) caracterizado como microempresa na forma da Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).

As demais empresas são obrigadas a manterem a escrituração contábil.

Bases: artigo 68 da Lei Complementar 123/2006 artigos 970 e 1.179 da Lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)

Veja também, no Guia Contábil Online:

Fechamento e Elaboração de Balanço na Prática tópicos Atualizados e Exemplificados! Abrange detalhes de encerramento de balanço, ativos, passivos, demonstração de resultado, com exemplos de lançamentos, contém detalhes de tributação - Lucro Real, Presumido, Arbitrado e Simples! Clique aqui para mais informações.
Publicidade