IRF – Comissões – Plataformas Digitais – Alterações

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.331/2026 foram estabelecidas regras para a retenção e o recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre comissões, corretagens e demais remunerações pagas às plataformas digitais pela intermediação de negócios civis e comerciais.

A norma mantém a regra geral de que a empresa responsável pelo pagamento deve efetuar a retenção do imposto à alíquota de 1,5% e realizar o respectivo recolhimento.

Como principal novidade, a regulamentação permite que as plataformas digitais que centralizam os pagamentos assumam diretamente a antecipação do recolhimento do imposto, dispensando a retenção pela fonte pagadora. Para utilizar esse regime, a plataforma deverá formalizar opção anual e irretratável por meio da EFD-Reinf, além de comunicar essa escolha aos seus usuários.

Excepcionalmente em 2026, a opção poderá ser realizada a partir de 1º de outubro, devendo ser informada na EFD-Reinf transmitida ao SPED até 15 de novembro de 2026.

Para esta finalidade, plataforma digital abrange sites, aplicativos e outros ambientes eletrônicos que intermediem operações e controlem aspectos essenciais da negociação, como cobrança, pagamento, definição das condições da transação ou entrega.

Veja também, no Guia Tributário Online:

IRF – Comissões e Corretagens

CNPJ Alfanumérico – O Que Muda?

A partir de 31 de julho de 2026, a Receita Federal iniciará a emissão do CNPJ alfanumérico, que passará a combinar letras e números, mantendo os 14 caracteres. 

As empresas que já possuem CNPJ não terão qualquer alteração em seus números e não precisarão realizar atualização cadastral. Além disso, os CNPJs numéricos e alfanuméricos coexistirão, sendo ambos válidos para todos os fins legais.

O processo de abertura de novas empresas permanece o mesmo, e a Receita Federal informa que novos CNPJs exclusivamente numéricos ainda poderão ser emitidos durante a fase de transição.

A principal providência recomendada é que empresas e desenvolvedores adaptem seus sistemas, cadastros e integrações para aceitar CNPJs com letras, evitando problemas em emissões de documentos fiscais, cadastros de clientes e fornecedores e demais operações eletrônicas.

Resumindo:

31 de Julho de 2026: início da implantação do CNPJ alfanumérico.

Empresas já cadastradas: permanecem com seus CNPJs atuais, sem necessidade de qualquer ação em relação ao seu CNPJ.

Convivência dos formatos: CNPJs numéricos e alfanuméricos serão aceitos simultaneamente.

Fonte: RFB – 03.07.2026