A partir de 01.08.2026 entram em vigor as Portarias SRE-SP 19/2026 e 20/2026, que retiram dezenas de mercadorias do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) no Estado de São Paulo.
Os principais grupos de produtos excluídos são:
Materiais de construção
Diversos produtos classificados em CEST específicos do Anexo XI da Portaria CAT 68/2019
Eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos listados nos itens 11,12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 89, 89.1, 90, 91, 99, 100, 101, 102 e 109 do Anexo XXII da Portaria CAT 68/2019
Ração para animais domésticos (Pet)
Rações industrializadas para cães e gatos.
Produtos de limpeza
Detergentes;
Limpadores;
Desinfetantes;
Sabões;
Demais produtos de limpeza em geral.
Água sanitária, alvejantes e branqueadores
Produtos saneantes anteriormente sujeitos ao ICMS-ST.
Desta forma, a partir de 01/08/2026 o fabricante ou importador não recolhe mais ICMS-ST para esses produtos e atacadistas e varejistas voltam ao regime normal de débito e crédito do ICMS;
As empresas que possuírem estoque em 31/07/2026 devem observar os procedimentos da Portaria CAT-SP 28/2020 para levantamento do inventário e eventual aproveitamento do crédito do ICMS-ST.


