IBS e CBS no Simples Nacional/2027 – Reorganização de Atividades por Empresa

Com as mudanças trazidas pela reforma tributária, empresas que atuam simultaneamente no varejo e no atacado ou distribuição de produtos podem avaliar uma reorganização de suas operações.

Isto porque, a partir de 2027, as empresas que adquirirem bens ou serviços de empresas optantes pelo Simples Nacional não terão o crédito integral pela alíquota geral dos novos tributos instituídos (IBS e CBS), salvo se o fornecedor optar pelo regime híbrido de tributação do Simples (opção pela apuração do IBS e CBS fora do Simples Nacional).

Uma alternativa que poderá ser analisada é a separação operacional em empresas distintas, ambas optantes pelo Simples Nacional, cada uma com foco em um perfil de cliente:

Empresa 1 – Simples Nacional (Sistema Aglutinado de Apuração) – operação como varejista e pequeno atacado:

  • Atendimento a pessoas físicas;
  • Atendimento a empresas optantes pelo Simples Nacional que estejam no regime normal

Empresa 2 – Simples Nacional (Sistema Híbrido) – operação como distribuidora:

  • Opção pelo Sistema Híbrido;
  • Atendimento a empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, possibilitando uma estratégia tributária mais adequada para operações B2B.

Importante: Essa estrutura deve ser planejada com fundamento econômico, operacional e jurídico, observando a legislação da reforma tributária e evitando configurações que possam caracterizar Planejamento Tributário abusivo.

Cada empresa possui uma realidade diferente. Antes de implementar qualquer estratégia, realize um estudo tributário personalizado.

IBS/CBS em Notas Fiscais – Definido o Calendário de Obrigatoriedade

Por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 foi estabelecido o calendário com o início da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaques do IBS e da CBS, conforme cronograma a seguir:

Em 03.08.2026 entram em vigor as novas normas para emissão da NFe, NFCe, CTe, CTe OS e MDFe, além de BPe, NF3e, DCe, GTVe e NFSe Via.

Em 01.10.2026 a obrigatoriedade alcança a NFCom, a maior parte das NFSe, a DIR e os eventos de tabela da DeRE.

Em 01.12.2026 vigorarão as regras para os demais tipos de NFSe, além de NFGas, NFAg, NFe ABI e do BPe para transporte aéreo e semiurbano/metropolitano.

Em 01.01.2027 iniciará a obrigatoriedade da Duimp, dos demais eventos da DeRE, da obrigatoriedade para optantes do Simples Nacional e da NFe para operações sujeitas à Tributação Monofásica e para importação de bens materiais.