Com as mudanças trazidas pela reforma tributária, empresas que atuam simultaneamente no varejo e no atacado ou distribuição de produtos podem avaliar uma reorganização de suas operações.
Isto porque, a partir de 2027, as empresas que adquirirem bens ou serviços de empresas optantes pelo Simples Nacional não terão o crédito integral pela alíquota geral dos novos tributos instituídos (IBS e CBS), salvo se o fornecedor optar pelo regime híbrido de tributação do Simples (opção pela apuração do IBS e CBS fora do Simples Nacional).
Uma alternativa que poderá ser analisada é a separação operacional em empresas distintas, ambas optantes pelo Simples Nacional, cada uma com foco em um perfil de cliente:
Empresa 1 – Simples Nacional (Sistema Aglutinado de Apuração) – operação como varejista e pequeno atacado:
- Atendimento a pessoas físicas;
- Atendimento a empresas optantes pelo Simples Nacional que estejam no regime normal
Empresa 2 – Simples Nacional (Sistema Híbrido) – operação como distribuidora:
- Opção pelo Sistema Híbrido;
- Atendimento a empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, possibilitando uma estratégia tributária mais adequada para operações B2B.
Importante: Essa estrutura deve ser planejada com fundamento econômico, operacional e jurídico, observando a legislação da reforma tributária e evitando configurações que possam caracterizar Planejamento Tributário abusivo.
Cada empresa possui uma realidade diferente. Antes de implementar qualquer estratégia, realize um estudo tributário personalizado.

