O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) eliminou a possibilidade de utilização do regime de caixa para calcular mensalmente os tributos do Simples Nacional. A medida, prevista na Resolução CGSN 190/2026, faz parte da adaptação do regime à Reforma Tributária do Consumo.
Atualmente, a empresa pode optar pelo regime de caixa, considerando na apuração mensal os valores efetivamente recebidos. Com a nova regra, a base de cálculo passará a considerar a receita bruta mensal auferida, observando o momento do faturamento da operação.
Em regra, a receita será considerada auferida quando ocorrer a emissão do documento fiscal que formaliza a venda ou prestação de serviço, e não quando o cliente efetuar o pagamento.
Na prática: uma empresa do Simples que realizar vendas a prazo poderá ter que recolher o Simples sobre a receita mesmo antes de receber o dinheiro do cliente.
A alteração está prevista para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, com a revogação dos dispositivos da Resolução CGSN 140/2018 que tratam do regime de caixa e do registro de valores a receber.
Resumo: a partir de 2027, o Simples Nacional passará a adotar o regime de competência (faturamento) para a apuração mensal, eliminando a opção pelo regime de caixa.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa
Simples Nacional – Aspectos Gerais
Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido
Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”
Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
Simples Nacional – Consórcio Simples
Simples Nacional – Contribuição para o INSS
Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal
Simples Nacional – Fiscalização
Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais
Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária
Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital
Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento
Simples Nacional – Obrigações Acessórias
Simples Nacional – Opção pelo Regime
Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB
Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo
Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos
Simples Nacional – Restituição ou Compensação


MAIS UMA pancada da reforma tributária sobre o pequeno empresário!
CurtirCurtir