Simples Nacional: Opção Pelo Regime de Caixa Será Extinta a Partir de 2027

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) eliminou a possibilidade de utilização do regime de caixa para calcular mensalmente os tributos do Simples Nacional. A medida, prevista na Resolução CGSN 190/2026, faz parte da adaptação do regime à Reforma Tributária do Consumo.

Atualmente, a empresa pode optar pelo regime de caixa, considerando na apuração mensal os valores efetivamente recebidos. Com a nova regra, a base de cálculo passará a considerar a receita bruta mensal auferida, observando o momento do faturamento da operação.

Em regra, a receita será considerada auferida quando ocorrer a emissão do documento fiscal que formaliza a venda ou prestação de serviço, e não quando o cliente efetuar o pagamento.

Na prática: uma empresa do Simples que realizar vendas a prazo poderá ter que recolher o Simples sobre a receita mesmo antes de receber o dinheiro do cliente.

A alteração está prevista para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, com a revogação dos dispositivos da Resolução CGSN 140/2018 que tratam do regime de caixa e do registro de valores a receber.

Resumo: a partir de 2027, o Simples Nacional passará a adotar o regime de competência (faturamento) para a apuração mensal, eliminando a opção pelo regime de caixa.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT – Código de Regime Tributário e CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Microempreendedor Individual – MEI

IRPJ/CSLL – Lucro Presumido: Qual o Momento de Tributação dos Rendimentos de Aplicações Financeiras?

A tributação dos rendimentos de aplicações financeiras no Lucro Presumido ocorre no resgate (regime de caixa).

Considera-se resgate, no caso de aplicações em fundos de investimento por pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, a incidência semestral do imposto sobre a renda nos meses de maio e novembro de cada ano.

Bases: Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, art. 70, § 9º, II, alterada pela Instrução Normativa RFB 1.720/2017 e Solução de Consulta Disit/SRRF 7.002/2020.

Veja também, no Guia Tributário Online:

IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA 

Compensação de Tributos pelo Contribuinte 

IRPJ e CSLL – Desmembramento de Atividades 

PIS e COFINS – Receitas Financeiras

Simples Nacional e tributação pelo regime de caixa

Para fins de apuração do Simples Nacional, as ME e as EPP podem optar, anualmente, pelo regime de reconhecimento de suas receitas, adotando o regime de caixa (receita recebida) ou o regime de competência (receita auferida).

A grande vantagem para a empresa é evitar pagar tributos sobre a parcela não recebida de clientes.

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Optando pela regime de caixa, a receita mensal recebida (e não os valores faturados) será utilizada para efeito de determinação da base de cálculo mensal na apuração dos valores devidos.

A opção pela tributação sob o regime de caixa deverá ser realizada no Portal do Simples Nacional.

Bases: art. 16 a 20, 77 e 78 da Resolução CGSN 140/2018.

Veja maiores detalhamentos no tópico Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa, no Guia Tributário Online.

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Lucro Presumido – Rendimentos Financeiros – Tributação

A tributação dos rendimentos de aplicações financeiras no Lucro Presumido ocorre no resgate (regime de caixa).

Considera-se resgate, no caso de aplicações em fundos de investimento por pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, a incidência semestral do imposto sobre a renda nos meses de maio e novembro de cada ano.

Bases: Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, art. 70, § 9º, II, alterada pela Instrução Normativa RFB 1.720/2017Solução de Consulta Disit/SRRF 7.002/2020.

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IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA

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Simples Nacional: como se dá a opção pelo regime de caixa?

Para fins de recolhimento do Simples Nacional, a opção pelo Regime de Apuração de Receitas (caixa ou competência) deve ser realizada anualmente, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

A opção deverá ser realizada conforme regras a seguir:

– Empresa já em atividade, optante pelo Simples Nacional: opção pelo regime de apuração (caixa ou competência) do ano seguinte no cálculo da competência 11 – novembro.

– Empresa aberta em novembro: no cálculo da competência 11 – novembro opta DUAS VEZES. A primeira escolhendo o regime do próprio ano da abertura. A segunda pelo regime a vigorar no ano seguinte.

– Empresa aberta em dezembro: no cálculo da competência 12 – dezembro opta DUAS VEZES. A primeira escolhendo o regime do próprio ano de abertura. A segunda para o ano seguinte ao da abertura.

– Empresa aberta nos demais meses: no cálculo da competência relativa ao mês de abertura, opta pelo regime do próprio ano. No cálculo da competência 11 – novembro, opta pelo regime a vigorar no ano seguinte.

– Empresa já em atividade, não optante pelo Simples Nacional (e que venha a optar pelo Simples Nacional em janeiro): opta pelo regime de apuração no cálculo da competência 01 – janeiro.

Base: Manual PGDAS.

Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

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Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

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