Simples Nacional e tributação pelo regime de caixa

Para fins de apuração do Simples Nacional, as ME e as EPP podem optar, anualmente, pelo regime de reconhecimento de suas receitas, adotando o regime de caixa (receita recebida) ou o regime de competência (receita auferida).

A grande vantagem para a empresa é evitar pagar tributos sobre a parcela não recebida de clientes.

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Optando pela regime de caixa, a receita mensal recebida (e não os valores faturados) será utilizada para efeito de determinação da base de cálculo mensal na apuração dos valores devidos.

A opção pela tributação sob o regime de caixa deverá ser realizada no Portal do Simples Nacional.

Bases: art. 16 a 20, 77 e 78 da Resolução CGSN 140/2018.

Veja maiores detalhamentos no tópico Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa, no Guia Tributário Online.

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Lucro Presumido – Rendimentos Financeiros – Tributação

A tributação dos rendimentos de aplicações financeiras no Lucro Presumido ocorre no resgate (regime de caixa).

Considera-se resgate, no caso de aplicações em fundos de investimento por pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, a incidência semestral do imposto sobre a renda nos meses de maio e novembro de cada ano.

Bases: Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, art. 70, § 9º, II, alterada pela Instrução Normativa RFB 1.720/2017Solução de Consulta Disit/SRRF 7.002/2020.

Veja também, no Guia Tributário Online:

IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA

Compensação de Tributos pelo Contribuinte

IRPJ e CSLL – Desmembramento de Atividades

PIS e COFINS – Receitas Financeiras

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Simples Nacional: como se dá a opção pelo regime de caixa?

Para fins de recolhimento do Simples Nacional, a opção pelo Regime de Apuração de Receitas (caixa ou competência) deve ser realizada anualmente, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

A opção deverá ser realizada conforme regras a seguir:

– Empresa já em atividade, optante pelo Simples Nacional: opção pelo regime de apuração (caixa ou competência) do ano seguinte no cálculo da competência 11 – novembro.

– Empresa aberta em novembro: no cálculo da competência 11 – novembro opta DUAS VEZES. A primeira escolhendo o regime do próprio ano da abertura. A segunda pelo regime a vigorar no ano seguinte.

– Empresa aberta em dezembro: no cálculo da competência 12 – dezembro opta DUAS VEZES. A primeira escolhendo o regime do próprio ano de abertura. A segunda para o ano seguinte ao da abertura.

– Empresa aberta nos demais meses: no cálculo da competência relativa ao mês de abertura, opta pelo regime do próprio ano. No cálculo da competência 11 – novembro, opta pelo regime a vigorar no ano seguinte.

– Empresa já em atividade, não optante pelo Simples Nacional (e que venha a optar pelo Simples Nacional em janeiro): opta pelo regime de apuração no cálculo da competência 01 – janeiro.

Base: Manual PGDAS.

Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional

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Simples Nacional: como proceder para tributar as receitas pelo regime de caixa?

Para fins de apuração do Simples Nacional, as ME e as EPP podem optar, anualmente, pelo regime de reconhecimento de suas receitas, adotando o regime de caixa (receita recebida) ou o regime de competência (receita auferida).

A grande vantagem para a empresa é evitar pagar tributos sobre a parcela não recebida de clientes.

Optando pela regime de caixa, a receita mensal recebida (e não os valores faturados) será utilizada para efeito de determinação da base de cálculo mensal na apuração dos valores devidos.

O optante pelo regime de apuração segundo o regime de caixa deverá manter registro dos valores a receber, no modelo constante do Anexo IX da Resolução CGSN 140/2018,  relativas a cada prestação de serviço ou operação com mercadorias a prazo.

A opção deverá ser realizada em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Ressalte-se que:
· a receita mensal apurada pelo regime de competência continuará a ser utilizada para determinação dos limites e sublimites, bem como para o enquadramento nas faixas de alíquota;
– os contribuintes que optaram pelo regime de caixa deverão informar no aplicativo de cálculo, mensalmente, além da receita mensal recebida, a receita mensal apurada pelo regime de competência.

Nas prestações de serviços ou operações com mer­cadorias a prazo, a parcela não vencida deverá obrigatoriamente in­tegrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Na­cional até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias.

Bases: art. 16 a 20, 77 e 78 da Resolução CGSN 140/2018.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

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Lucro Presumido – Regime de Caixa – Exclusão de Receita Já Tributada

Quando da mudança de regime tributário do Lucro Real para o Lucro Presumido, exige-se a adição de valores anteriormente diferidos à base de cálculo dos tributos.

Contudo, posteriormente, permite-se a exclusão da determinação do resultado presumido apurado com base no regime de caixa dos valores recebidos que já foram oferecidos à tributação quando da alteração do regime tributário.

Base: Solução de Consulta Cosit 163/2019.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Lucro Presumido – Aspectos Gerais

Lucro Presumido – Cálculo da CSLL

Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ

Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência

Lucro Real – Aspectos Gerais

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